TJSP 07/07/2010 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 749
961
X CLOTILDE ADOLPHO DEZOTTI E OUTROS - Manifestem as partes sobre o laudo pericial de fls. 227/230. - ADV CELSO
HERLING DE TOLEDO OAB/SP 68471 - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2001.006336-5/000001-000 - nº ordem 2358/2001 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - EMBLARQ
EMBALAGENS LTDA X ODAIR CARDOSO E OUTROS - “DEVE(M) O(A/S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE O(S)
RECIBO(S) DO BACEN COM RESULTADO(S) NEGATIVO(S), JUNTADO(S) NAS FLS. 169/170.” - ADV FRANCISCO GOMES
SOBRINHO OAB/SP 53616 - ADV JOÃO BATISTA CAPPUTTI OAB/SP 168921 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP
153291 - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105
344.01.2001.006336-5/000001-000 - nº ordem 2358/2001 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - EMBLARQ
EMBALAGENS LTDA X ODAIR CARDOSO E OUTROS - “DEVE(M) O(A/S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE O(S)
RECIBO(S) DO INFOJUD, JUNTADO(S) NAS FLS. 166/168, COM INFORMAÇÃO(ÕES) DO(S) SEGUINTE(S) ENDEREÇO(S)
DO(A/S) EXECUTADO(A/S): Rua Adib Auada, n.º 111, Casa 51, Granja Viana, CEP: 6.710-700, Cotia/SP.” - ADV FRANCISCO
GOMES SOBRINHO OAB/SP 53616 - ADV JOÃO BATISTA CAPPUTTI OAB/SP 168921 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES
OAB/SP 153291 - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105
344.01.2002.006596-2/000000-000 - nº ordem 2352/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
PROWAX QUIMICA LTDA E OUTROS - “DIRPF/2009 DO(A/S) EXECUTADO(A/S) ARQUIVADA(S) EM PASTA CONFIDENCIAL
EM CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA DO(A/S) EXEQUENTE(S)”. - ADV DIVA APARECIDA COLMATI OAB/SP
82255 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842 - ADV ISRAEL RODRIGUES
DE QUEIROZ JUNIOR OAB/SP 133820
344.01.2002.009123-7/000000-000 - nº ordem 2781/2002 - Ação Monitória - TECNOPLUS INFORMATICA E COMERCIO DE
MARILIA LTDA ME X MIRTES UYECHI DE SOUZA - Fls. 101 - Vistos, etc... 1- Cuida-se de ação monitória visando o pagamento
de soma em dinheiro. Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, a devedora não pagou nem ofereceu
embargos, tudo conforme certidão de fls. 100. 2- Não havendo Embargos, nem pagamento, converto a decisão mandamental
em título executivo judicial. Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1.102 c). 3- Providencie
a Requerente a juntada do demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 614, inciso II do Código de Processo Civil,
no prazo de 10 (dez) dias. 4- Após, termos do artigo 475-J, intime-se a Executada pessoalmente ou pelo correio (CPC, art.238)
para cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal, observando-se
a possibilidade do art. 745-A do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento espontâneo da
obrigação, agora com o acréscimo da multa de 10%, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de
Justiça. 5- Feito o auto de penhora e de avaliação, intime-se a Executada na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, por
mandado ou pelo correio, para oferecer impugnação em 15 dias, autuada em apartado. Se o oficial não puder avaliar, será
nomeado um avaliador para laudo em 30 dias. A impugnação não terá efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). 6- Intime-se. - ADV
FÁBIO MENDES BATISTA OAB/SP 159457
344.01.2003.004622-8/000000-000 - nº ordem 1927/2003 - Inventário - JOSE ALAOR RIBEIRO X MARIA CELIA MARAN
RIBEIRO -
INVENTARIANTE”. - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929
344.01.2003.004692-5/000001-000 - nº ordem 1943/2003 - Prestação de Contas - Execução de Sentença - BANCO DO
BRASIL S/A X MARCOS TAVARES DA SILVA - “DEVE(M) O(A/S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE O(S) RECIBO(S)
DO INFOJUD, JUNTADO NAS FLS. 291/292, COM A(S) SEGUINTE(S) INFORMAÇÃO(ÕES) REFERENTE(S) AO(À/S)
EXECUTADO(A/S): Não consta declaração entregue para NI e exercício informados.” - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 111179
344.01.2004.012809-2/000000-000 - nº ordem 621/2004 - Execução de Título Extrajudicial - OCTAVIANO BUGLIA X DARCI
SILVA SARMENTO - Fls. 76 - 1- Diante do teor da certidão de fls. 75 verso, manifeste-se o nobre advogado do Exequente, Dr.
Jairo Carvalho Filho. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO OAB/SP 205892
344.01.2004.001430-9/000000-000 - nº ordem 908/2004 - Arrolamento - GENI COLOGNESI GUEDES X JOSE ANTONIO
GUEDES
A INVENTARIANTE TOMAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: a) JUNTAR NOS UTOS A CERTIDÃO NEGATIVA DO IMPOSTO
DE RENDA DO FALECIDO OSMAR GUEDES; b) DEVE PROCEDER NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N.46.655,
REFERENTE À INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO DO IMPOSTO EM VIRTUDE DAS RENÚNCIAS CONSTANTES DE FLS.128/136 e
139 DOS AUTOS, e; c) APÓS, FORNECER AS PEÇAS NECESSÁRIAS, DEVIDAMENTE AUTENTICAS, PARA EXPEDIÇÃO DO
FORMAL DE PARTILHA”. - ADV JOSE GERALDO FERRAZ TASSARA OAB/SP 22077
344.01.2004.007250-1/000001-000 - nº ordem 1985/2004 - Ação Monitória - Execução de Sentença - ASSOCIACAO
CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARCA
sobrestamento do feito, aguardando-se, pelo prazo de 10 dias, após diga a requrente. - ADV NELSON BOSSO JUNIOR OAB/
SP 97897
344.01.2004.007455-2/000000-000 - nº ordem 2025/2004 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - EDVALDO PEREIRA
DE SOUZA E OUTROS X JONAS DE PAULA - Manifeste o Requerente sobre o ofício de fls. 232/233 da 12ª Ciretran. - ADV
ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272
344.01.2004.009994-8/000000-000 - nº ordem 2478/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CLASSE A ADMINISTRACAO
E CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA X CARLOS COERCIO - Providencie o exeqüente o recolhimento de duas diligências
para cumprimento dos mandados de levantamento e de relação de bens. - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP
126627
344.01.2005.006275-3/000000-000 - nº ordem 604/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º