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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 1010

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

1010

condenando a autora ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 240,00, suspendendo a execução, nos
termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50 e, face ao recurso interposto pela autora, foi por V.Acórdão datado de 9 de dezembro de
2009, negado provimento ao recurso, o qual transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2010. - ADV ROMULO RONAN RAMOS
MOREIRA OAB/SP 120945 - ADV DURVAL MACHADO BRANDAO OAB/SP 46622 - ADV LUIZ VIEIRA CARLOS OAB/SP 37479
344.01.2002.017054-1/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Declaratória (em geral) - SEMIRAMIS FRANCO MARTINEZ X
BANCO BILBAO VISCAYA BRASIL S/A - Fls. 141 - Vistos Cadastrem corretamente os advogados das partes no S.A.J. Cumprase o V.Acórdão, cadastrando-o no S.A.J., inclusive o trânsito em julgado, se o caso. Ciência às partes da baixa dos autos.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA OAB/SP 120945 - ADV DURVAL MACHADO BRANDAO
OAB/SP 46622 - ADV LUIZ VIEIRA CARLOS OAB/SP 37479
344.01.2010.009567-6/000000-000 - nº ordem 674/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLINDO DA SILVA SANTOS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 106/106vº - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o
autor foi reprovado na fase do concurso que trata da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada. Ao que parece o autor comprovou não ter antecedentes criminais, juntando as certidões solicitadas no edital. Por outro
lado, foi reprovado na citada fase e, interposto recurso, este foi indeferido. A justificativa para não aprovação foi “omissão de
dados/antecedentes criminais”, o que, de qualquer moda, é falho por falta de motivação específica. Nessa tessitura, CONCEDO
a antecipação parcial da tutela jurisdicional para que se suspenda o ato de reprova na terceira fase do concurso, até final
julgamento, devendo o autor ser considerado aprovado na citada fase. Int. e cite-se. - ADV MARIA INÊS MARANHO CALABREZE
OAB/SP 202461 - ADV JUSSARA PEREIRA ASTRAUSKAS OAB/SP 279318
344.01.2010.009643-2/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL MARCOS FUNARI
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 93 - Vistos Vistos. Melhor analisando os autos,
verifica-se que o autor foi reprovado na fase do concurso que trata da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada. Ao que parece o autor comprovou não ter antecedentes criminais, juntando as certidões solicitadas no
edital. Por outro lado, foi reprovado na citada fase e, interposto recurso, este foi indeferido. A justificativa para não aprovação foi
“omissão de dados/antecedentes criminais”, o que, de qualquer moda, é falho por falta de motivação específica. Nessa tessitura,
CONCEDO a antecipação parcial da tutela jurisdicional para que se suspenda o ato de reprova na terceira fase do concurso,
até final julgamento, devendo o autor ser considerado aprovado na citada fase. Int. e cite-se. - ADV MARIA INÊS MARANHO
CALABREZE OAB/SP 202461 - ADV ISABELA HEUBEL RIFAN OAB/SP 280295
344.01.2010.009680-9/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARCOS AURÉLIO DA SILVA
BASTOS X 10º GRUPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MARÍLIA-SP - Fls. 19 - Vistos Emende o autor a petição inicial
para incluir a Fazenda do Estado de São Paulo no pólo passivo, em 10 dias. Int. - ADV REGINALDO RAMOS MOREIRA OAB/
SP 142831
344.01.2010.009674-6/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SIDNEY ALVES - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Fica o(a)
autor INTIMADO a contactar com a oficial de justiça IVONE (FONE 14 9747 2200) e providenciar os meios necessários para
cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 dias. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
344.01.2010.009797-6/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA APARECIDA GOMES
DE OLIVEIRA X BANCO ITAÚ S/A E OUTROS - Fls. 49 - Vistos Venha pela autora os contratos firmados pelas partes, em 10
dias. Int. - ADV LILIAN CASTILHO RODRIGUES OAB/SP 108705
344.01.2010.009912-2/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - AILTON DA SILVA VALE E
OUTROS X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos. Aos autores, indicar o novo endereço
da requerida, uma vez que a mesma não mais está estabelecida no endereço indicado. Prazo: 30 dias. Int.”. - ADV DELSO
JOSÉ RABELO OAB/SP 184632
344.01.2010.010023-5/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BRAMBILLA ROJO
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 15 - Vistos Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão do
benefício da justiça gratuita, venha pela parte autora a juntada de cópia de seus comprovantes de rendimentos e de sua
última declaração de bens e de renda apresentada à Receita Federal. Fica a parte autora, desde logo, advertida, que, se
verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeita
às sanções penais e civis previstas em lei (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.050/60, e outras). Alternativamente, se não quiser juntar
cópia da declaração de renda, comprove o pagamento das custas devidas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV MARIA STELLA DE SOUZA
SORNAS RODRIGUES OAB/SP 134269
344.01.2010.010038-2/000000-000 - nº ordem 708/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÚLVIO SABELLA X BANCO
ITAÚ S/A - Fls. 10 - Vistos I - Regularize o autor sua representação processual, em 48 horas. II - Para fazer prova do estado
de pobreza e justificar a pretendida concessão do benefício da justiça gratuita, venha pela parte autora a juntada de cópia de
seus comprovantes de rendimentos e de sua última declaração de bens e de renda apresentada à Receita Federal. Fica a parte
autora, desde logo, advertida, que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não
correspondem à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis previstas em lei (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.050/60, e outras).
Alternativamente, se não quiser juntar cópia da declaração de renda, comprove o pagamento das custas devidas. Prazo: 10
dias. Int. - ADV RODRIGO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 197173 - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541
344.01.2010.009981-5/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Ação Popular - ATALIBA MONTEIRO DE MORAES FILHO X
MUNICÍPIO DE MARÍLIA E OUTROS - Vistos Fls.101/103. Defiro os benefícios do artigo 191, do CPC. Int. - ADV ATALIBA
MONTEIRO DE MORAES FILHO OAB/SP 213136 - ADV LUCIA HELENA NETTO FATINANCI OAB/SP 118875 - ADV SERGIO
JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV RICARDO HATORI OAB/SP
150321

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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