TJSP 08/07/2010 - Pág. 1026 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 750
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Processo 001.09.144661-0 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Regina Cunha - Sorana Comercial e
Importadora Ltda. e outro - Vistos. Ao menos nessa fase de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos legais
para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, vez que os fatos alegados na inicial demandam maior
dilação probatória, sendo salutar o aguardo do contraditório, nada impedindo a reapreciação da tutela de urgência em momento
processual oportuno. Citem-se, como requer, para contestarem em quinze dias, com as advertências da revelia. Int. - ADV:
CECILIA MARIA COELHO (OAB 235986/SP)
Processo 001.09.144661-0 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Regina Cunha - Sorana Comercial e
Importadora Ltda. e outro - Providencie a autora o recolhimento de mais uma GRD, bem como mais 1 cópia da inicial e 3 cópias
do aditamento, no prazo de 05 dias. - ADV: CECILIA MARIA COELHO (OAB 235986/SP)
Processo 001.09.149359-6 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABN Amro Real S/A - PHD
Tintas Ltda. e outros - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. (Mandados remetidos à Central de Mandados em 05/07/2010) - ADV: IRENE
ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 001.09.151419-4 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Justino Cabral de Souza (Espólio) e
outros - Banco BMG - Fls.114/120: Defiro a habilitação das Sras. MARIA DO CARMO SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
DE FARIA, SIRLENE C. SOUSA MARANI e JULIA CABRAL DE SOUSA TEIXEIRA, para que figurem no polo ativo da demanda,
procedendo-se às devidas anotações e comunicações de praxe. Após, manifestem-se as autoras em réplica. Int. (manifestação
já apresentada) - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
Processo 001.10.000350-9 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil
- João Manoel Ramos Rodrigues - Fls. 40/43: Recebo como emenda à inicial, para converter a demanda em indenização por
perdas e danos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação. (Mandado de citação remetido à Central de Mandados em 05/07/2010) ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 001.10.000792-0 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Taiga
Indústria e Comércio de Inflaveis Ltda - Ibram Industria Brasileira de Maquinas Ltda. - Antes da remessa dos autos à conclusão,
providencie a embargante a regularização de sua representação processual. PRAZO DEZ DIAS. - ADV: OLGA MARIA LOPES
PEREIRA (OAB 42950/SP), ADILSON AUGUSTO (OAB 59769/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 001.10.004706-9 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Brasul Construtora Ltda - Concreserv
Concreto e Serviços Ltda - Com fulcro no artigo 331 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2010,
às 15h15. - ADV: LEONARDO FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), FERNANDA CRISTINA GONZALES (OAB 240723/SP),
LUZILENE FELIPE ANTONIO (OAB 265907/SP)
Processo 001.10.004707-7 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Brasul Construtora Ltda - Concreserv
Concreto e Serviços Ltda - Manifeste-se o autor em réplica no prazo de DEZ DIAS. (manifestação já apresentada pela parte)
- ADV: LUZILENE FELIPE ANTONIO (OAB 265907/SP), FERNANDA CRISTINA GONZALES (OAB 240723/SP), LEONARDO
FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)
Processo 001.10.004707-7 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Brasul Construtora Ltda - Concreserv
Concreto e Serviços Ltda - Com fulcro no artigo 331 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2010,
às 15h00. - ADV: LEONARDO FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), FERNANDA CRISTINA GONZALES (OAB 240723/SP),
LUZILENE FELIPE ANTONIO (OAB 265907/SP)
Processo 001.10.005986-5 - Execução de Título Extrajudicial - Jogo e Aposta - Consórcio Shopping Light - Aline Botelho
Silva Aguiar e outros - Vistos. Cite-se, na forma do artigo 652, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela
Lei nº 11.382/2006, para que o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento do débito em TRÊS DIAS, sob pena de penhora de
bens suficientes à integral satisfação executiva, devendo o Oficial de Justiça, se possível, proceder à respectiva avaliação dos
bens constritos e a conseqüente intimação do(s) executado(s). Arbitro a verba honorária devida na execução em 10% do valor
atualizado do débito, advertindo-se desde já o executado que, em caso de pagamento integral do débito em TRÊS DIAS, incidirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º