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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 115

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

115

DAVID DE CASTRO OAB/SP 168603
248.01.2010.001939-2/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANDREIA VIESSER CIRIERO EPP E OUTROS - Fls. 86 - Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Na
inércia, aguarde-se eventual provocação por parte do interessado, em arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE
TELLA OAB/SP 126070 - ADV ADRIANA MACHADO ESTEVAM ROCHA OAB/SP 247552
248.01.2010.002977-7/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Execução de Alimentos - W. O. D. C. X M. B. D. C. - Fls. 60
- VISTOS, etc. WILLIAN OLIVEIRA DE CAMPOS, menor impúbere, representado por sua genitora CARMELITA ROSA DE
OLIVEIRA, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de MARCOS BENEDITO DE CAMPOS, todos devidamente
qualificados nos autos, pleiteando o recebimento da importância total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) referente a
débito alimentar. Alega, através de acordo homologado pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba - SP., no processo
nº 1480/2007, restou acertado que o Executado pagaria pensão alimentícia ao filho a quantia correspondente de R$ 100,00
(cem reais), e nos meses de Junho e Dezembro de cada ano o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) todo dia 27 de cada
mês, o que não ocorreu. A inicial de fls. 02/06 veio instruída com os documentos de fls. 07/18. A relação jurídico-processual
foi devidamente instaurada, com a citação do Executado à fls. 23, onde o executado apresentou justificativas à fls. 25/27 e
apresentou documentos às fls. 28/29. Réplica a folhas 32/34. Apresentado memorial de cálculo atualizado às fls. 44 no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais). Foi juntado guia de depósito parcial as fls. 51/52 no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) efetuados pelo executado. Manifestação do executado as fls. 54/58. A Ilustríssima Representante do Ministério Público
opinou pela prisão civil do Executado, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. É o Relatório. Decido. Trata-se de
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por WILLIAN OLIVEIRA DE CAMPOS, menor impúbere, representado por sua
genitora CARMELITA ROSA DE OLIVEIRA em face de MARCOS BENEDITO DE CAMPOS, todos devidamente qualificados nos
autos, objetivando o recebimento da importância total de R$ 500,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente ao descumprimento
do dever alimentar. Denota-se que o executado pagou o valor devido parcialmente, entretanto, permanece o débito devidamente
atualizado restando um saldo a ser pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Por conseguinte, o Executado não
juntou aos autos os respectivos comprovantes de pagamento do valor faltante, tornando-se inadimplente e obrigado a pagar a
referida dívida. Destarte, diante do não cumprimento da obrigação alimentar, o exeqüente é credor, tendo direito de crédito em
relação ao executado, o qual é devedor do importe de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), conforme os cálculos de valores
apresentados a fls. 58. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na forma do artigo 733, parágrafo 1o, do
Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL MARCOS BENEDITO DE CAMPOS, devidamente qualificado nos autos,
pelo prazo de trinta dias, pois remanesce débito alimentar no importe apontado a fls. 58. Expeça-se o competente mandado
de prisão. Em face da sucumbência, o Requerido arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo
20, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil, postergando-se o seu pagamento para quando possuir condições financeiras
para fazê-lo, uma vez que, beneficiário da Justiça Gratuita. Fixo os honorários da patrona do executado no máximo previsto em
tabela, expedindo-se, oportunamente, competente certidão. (expedido mandado de prisão, como determinado) - ADV ADRIANA
CRISTINA MONTU OAB/SP 186303 - ADV CLARICE GIAMARINO OAB/SP 89685
248.01.2010.003493-6/000000-000 - nº ordem 618/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRIOR PACK INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X VERTIGO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. ,80/157:Manifeste-se o autor sobre contestaçção e
documentos. - ADV LUIS FELIPE DALMEDICO SILVEIRA OAB/SP 256737 - ADV FABIO TELENT OAB/SP 115577
248.01.2010.004046-3/000000-000 - nº ordem 726/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA ASPMI X DIONEA TOSTE DOS SANTOS - Fls. 92 - Elabore-se cálculo
de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Após, intime-se pessoalmente a executada para recolhimento, no prazo
de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Comprovado o recolhimento, tornem-me conclusos para homologação. Int.( Carta
AR para intimação da requerida, já expedida) - ADV ERICA BERTOLINI OAB/SP 226611
248.01.2010.004085-5/000000-000 - nº ordem 728/2010 - (apensado ao processo 248.01.2010.002116-6/000000-000 - nº
ordem 379/2010) - Embargos de Terceiro - BERNADETE APARECIDA DE SOUZA X TARRAF CONSTRUTURA LTDA - Aguardando
Manifestação do Autor acerca do AR e envelope de fls. 213/214, devolvidos com a anotação “RUA DESCONHECIDA”. - ADV
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS OAB/SP 184803 - ADV LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS OAB/SP
204057 - ADV ADALBERTO ALVES FILHO OAB/SP 199768
248.01.2010.004792-2/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Alimentos Provisionais - G. O. G. E OUTROS X E. G. D. S. - Fls.
30 - Em face da informação retro, designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 DE AGOSTO DE
2010, às 14:15 horas. Cite-se e intime-se o requerido (fls.13). Intimem-se os requerentes. - ADV JANDERLY GLEICE KOWALEZ
OAB/SP 162509
248.01.2010.004870-4/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ISAURA APARECIDA
DOS SANTOS - Fls. 59 - Fixo os honorários do advogado dativo, no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Façam-se
as anotações junto ao sistema informatizado. Após, ao arquivo. Int.(Certidão da Serventia de Fls. 60: “...que nesta data procedi
as devidas anotações junto ao sistema SIDAP quanto a extinção do feito, deixando porem de proceder a averbação da parte,
uma vez que os autos possuem apenas 1 autor e nenhum requerido, e, nestas condições o sistema não permite tal averbação.
Certifico mais e finalmente que expedi certidão de honorários em favor do Dr. Gilmar Vieira de Camargo, a qual estará disponível
após o regresso dos autos da reprografia e coleta de assinaturas.”.). - ADV GILMAR VIEIRA DE CAMARGO OAB/SP 160295
248.01.2010.005041-5/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Interdição - TERESINHA MARIA DE SOUZA X DIEGO DE SOUZA
CRUZ - Fls. 30 - Em face do decurso do prazo sem apresentação de contestação, manifeste-se a autora. Após, vista ao M.P..
Int. - ADV VITOR ANGELO MERLIN OAB/SP 197994 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2010.005121-2/000000-000 - nº ordem 943/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALTAMIRO ADAO FERREIRA DA SILVA - Fls. 30 - Em face do decurso do prazo
sem apresentação de defesa ou comprovação de pagamento da dívida por parte do requerido, manifeste-se a autora. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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