TJSP 08/07/2010 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 750
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do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas
em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou na inicial ser bancária, mas não
comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada alegada as fls. 168. Além disso, constituiu advogado para
promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser
indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a), ou
comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de
Imposto de Renda junto a DRF. Prazo de vinte e quatro horas. Int. - ADV HAMILTON GALVAO ARAUJO OAB/SP 125909 - ADV
FLÁVIO GALVANINE OAB/SP 283191 - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001
405.01.2009.021622-9/000000-000 - nº ordem 1117/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PRO-TECNICA
PAULISTA LTDA X LEANDRO DOMINGUES RIBEIRO - Fls. 70 - A Curadora Especial foi nomeada em prol do executado, citado
por hora certa, com vistas na apresentação da defesa (embargos). De qualquer modo, considerando o decurso do prazo para
pagamento do débito, defiro o postulado (fls. 63/64 - Bacen). Int. Cumpra-se. (ciência pesquisa BAcen JUd 2.0 saldo zerados) ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
405.01.2009.038474-8/000000-000 - nº ordem 1917/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO MONTI E
OUTROS X NATANAEL DIAS E OUTROS - Intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em cinco
dias. Int. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171 - ADV RAPHAEL D’ ABRUZZO OAB/SP 281705 - ADV SABRINA
MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2009.047172-0/000000-000 - nº ordem 2305/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DOAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - A executada foi regularmente citada em janeiro de 2010, contudo, noticiou
o pagamento do débito em março de 2010 (fls. 125/130), após, decorrido o prazo legal para pagamento da dívida.Assim, os
honorários são devidos, e intimada para complementar o pagamento (fls. 147) quedou-se inerte, conforme certificou a Serventia.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito, notadamente acerca da penhora. Prazo de cinco dias. Int. - ADV DANIEL
MAZZIERO VITTI OAB/SP 206656 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUSA OAB/SP 257246 - ADV ANA LUISA PORTO
BORGES OAB/SP 135447 - ADV GISLAINE LISBOA SANTOS OAB/SP 264194
405.01.2010.002514-7/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CFI X BENEDITO SERGIO RODRIGUES - Fls.30/32 - Defiro. Expeça-se mandado para integral cumprimento no endereço
declinado. O autor deverá acompanhar e fornecer os meios necessários ao Oficial de Justiça, para o integral cumprimento
da liminar. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, caso verificado pelo Oficial. Deixo consignado que a ausência
injustificada ou a falta de fornecimento dos meios ao Oficial, implicará na extinção do processo. Int.Cumpra-se.Após, carga do
mandado. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
405.01.2010.002751-2/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Indenização (Ordinária) - VALERIA PERINI DE OLIVEIRA E
OUTROS X LEOCAIO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada
as fls.223//462, notadamente acerca do pedido de denunciação a lide. Prazo de 10 dias - ADV JEANE DE LIMA CARVALHO
OAB/SP 158019 - ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496 - ADV CLEITON SACOMAN OAB/PR 31142
405.01.2010.006356-0/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Ação Monitória - MADBEL MADEIRAS E FERRAGENS LTDA X
MIRIAN BENTO MACIEL - Fls. 58 - Para melhor remanejamento de pauta, redesigno a audiência para o dia 05 de agosto de
2010, às 13:50 horas, permanecendo inalterados as demais deliberações. Int. - ADV SANDRA REGINA URCIOLI LOPES OAB/
SP 288111 - ADV LAURA SANTANA RAMOS OAB/SP 176904
405.01.2010.006357-2/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Ação Monitória - MADBEL MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
X MORRAFA COMERCIO DE MOVEIS PRE FABRICADOS LTDA - Fls. 76 - Para melhor remanejamento de pauta, redesigno
a audiência para o dia 05 de agosto de 2010, às 14:10 horas, permanecendo inalterados as demais deliberações. Int. - ADV
SANDRA REGINA URCIOLI LOPES OAB/SP 288111 - ADV LAURA SANTANA RAMOS OAB/SP 176904
405.01.2010.011437-9/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FLAVIO CESAR FRANCISCO
RODRIGUES X EDINALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Fls. 41 - Para melhor remanejamento de pauta, redesigno a
audiência para o dia 03 de agosto de 2010, às 13:50 horas, permanecendo inalterados as demais deliberações. Int. - ADV
RAFAEL BELARMINO DA SILVA SOUZA OAB/SP 244007 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2010.016574-7/000000-000 - nº ordem 801/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X MAX
LOG COMERCIAL ARMAZENAMENTO E DISTRIBUICAO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 29 - O
exeqüente, cientificado acerca da certidão negativa do Oficial, quedou-se inerte. Diante disso, aguardem-se providências para o
andamento do feito por mais quarenta e oito horas. Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
405.01.2010.025090-1/000000-000 - nº ordem 1205/2010 - Acidente do Trabalho - DINARTE APARECIDO DE MACEDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. A questão do nexo da doença
com o trabalho depende de prova. Não há elementos suficientes para o reconhecimento do nexo nesta fase. Não basta para
isso considerar os afastamentos anteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, inclusive considerando o artigo 7º,
inciso II da Lei nº 11608/03. Cite-se a ré, por mandado, na pessoa de seu Procurador Regional. Nomeio como perita judicial
a Drª. Natália Tamiko Sekiguchi. Arbitro seus honorários em R$ 385,00, que deverão ser depositados no prazo de 15 (quinze)
dias. Efetivado o depósito, intime-se-a para realização da perícia, devendo o laudo ser apresentado em 20 (vinte) dias. Defiro
a indicação do Assistente Técnico do autor. Faculto ao réu a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos em
05 (Cinco) dias. Expeçam-se os ofícios de praxe. Int. Ciência ao MP. DATA Em ____ de ____ de 2010, recebi estes autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º