TJSP 08/07/2010 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 750
1521
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
25/06/2009
2150/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.051048-4/000000-000 POSSESSORIA BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL x NHS LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. EPP Fls.: 92 - Vistos. Não vislumbro, pelo menos por ora, razões
jurídicas suficientes à revogação da liminar anteriormente concedida. Abra-se vista à réplica. Oportunamente serão enfrentadas
todas as matérias argüidas em preliminar. Int. Fls.: 94 - Fls. 93: Oficie-se conforme requerido. P. e Int. Advs.: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO 69.807; ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES 219.294
1790/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.041800-8/000000-000 - nº ordem 1790/2009 - Ação Monitória - MADEIRAS OSASCO
LTDA X ELIEUZA FERREIRA DE SOUZA Fls. 65 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 62/64 ADV
SANDRA REGINA URCIOLI LOPES OAB/SP 288111
1077/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.025506-8/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - Precatória (3V CIVEL DO FORO
REGIONAL II SANTO AMARO) - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X LEONIO BENICIO GOMES Fls.: 09
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 08 (...o imovel encontra-se vazio...), em 5 dias - ADV
ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
170/06 Processo nº 405.01.02006.004564-3/000000-000 Ordem nº 170/06 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO
FERREIRA MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Fls. 243 - Vistos. Tendo em vista a petição
de fls. 242 e a certidão supra, oficie-se ao Tribunal de Justiça (fls. 238), solicitando o cancelamento do referido ofício por tratarse de pequeno valor. Sem prejuízo, expeça-se ofício correspondente diretamente ao órgão competente. Int. - ADV CAIO CEZAR
GRIZI OLIVA OAB/SP 92292; SIMONE REVA OLIVA OAB. 250.195; DIOGO NAVES MENDONÇA 259.769
820/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.019952-2/000000-000 - nº ordem 820/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA X CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 163 Manifeste-se o autor sobre a
resposta do ofício juntado a fls. 162 - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
2280/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.035911-9/000000-000 INDENIZAÇÃO LUIZ CARLOS MORAES CALIXTO x
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM Fls.: 417 Manifeste-se o impugnado sobre a impugnação Advs.: ROBERTO PAVANELLI 47.758; SAINT CLAIR MORA JUNIOR 34.217; ANTONIO LEIROZA NETO 83.287; MAURO DE
MORAES 35.435; LUCIANA PINHEIRO GONÇALVES 134.498; WILSON ANDRIOTTI 69.614
1540/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.037162-3/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO X ALEXANDRE EDUARDO NAVAROLI ME Fls.: 169 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício
juntado a fls. 167 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
1140/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.027127-0/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Possessórias em geral - BANCO
ITAULEASING S.A. X ADRIANO RODRIGUES RAMOS - Fls. 31 - Autos nº 2010.027127-0 - nº de Ordem 1140/2010. 1. Presentes
os requisitos legais, defiro a liminar para reintegrar a autora na posse do veículo indicado na inicial. 2. Expeça-se mandado
de reintegração de posse. Efetivado o cumprimento da liminar, cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de se presumirem
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). 3. Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC., bem como o uso de força policial e arrombamento, se
necessário. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int.
Osasco, 24 de junho de 2010. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO OAB/SP
229831
1030/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.024532-2/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X FABIANA CLEMENTINA DA SILVA - Vistos. Homologo a desistência apresentada (fls. 32), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em conseqüência, casso a liminar anteriormente concedida e julgo extinto
o feito ajuizado por em face de BANCO ITAUCARD S/A em face de FABIANA CLEMENTINA DA SILVA nos termos do artigo
267 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV ALEXANDRE
NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
2620/99 - Processo Nº.: 405.01.1999.039558-9/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARIA APARECIDA
GUIMARAES LIMA E OUTROS X JOSE MARCOS CARMONA E OUTROS Fls.: 144 - Vistos. Observo que o presente feito foi
extinto por falta de andamento, uma vez que os autores não promovem o regular andamento do feito, deixando de fornecer os
endereços dos réus para que sejam regularmente citados. A sentença foi reformada por Acórdão de fls. 137/140 para afastar a
extinção do processo, uma vez que os autores não foram intimados pessoalmente a dar regular andamento ao processo. Apesar
de intimados novamente os advogados não deram andamento no feito (fls. 142/143). Providencie a Serventia a inclusão na
contracapa dos autos do nome do advogado Luiz Israel Febrot (fls. 46) para que receba regularmente as publicações destes
autos. Concedo o prazo de cinco dias para que os autores, através de seus advogados, promovam o regular andamento do
feito, providenciando o correto endereço dos réus José Marcos Carmona e Eliana Aparecida de Lourdes Carmona, a fim de
que possam ser regularmente citados. No silêncio, intimem-se os autores por carta precatória para que promovam o regular
andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. P. e Int. ADV JOSE GOMES NETO OAB/SP 51578; LUIZ IZRAEL FEBROT 7.013; JOSE TORRES PINHEIRO 114.077; JOSE DANIEL
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