TJSP 08/07/2010 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 750
1566
629.01.2009.001246-2/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X RANELU CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Fls.78/9: anote-se. No mais, reporto-me ao despacho de
fls.77. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP 138200
- ADV DANIELA OBERS GIARDINA CHAMMAS OAB/SP 254635 - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
629.01.2009.001458-0/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Execução de Alimentos - G. V. R. X C. D. J. R. J. - Manifestese o autor, no prazo legal, acerca da certidão do oficial de justiça: Requerido não encontrado. - ADV ANGELO BORTOLETTO
JUNIOR OAB/SP 153179
629.01.2009.004762-8/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Embargos de Terceiro - RONALDO JOSE DE LUCA EPP X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autor. Retirar Carta Precatória. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP
81347
629.01.2009.001578-2/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Arrolamento - ADERBAL DONISETE POSSIGNOLO X ADAURI
JORGE POSSIGNOLO - Defiro derradeiro sobrestamento do feito pelo prazo de cinqüenta dias. Decorridos, manifeste-se o
inventariante em cinco dias. Int. - ADV LUIZ CARLOS GOLDONI DAL POZZO OAB/SP 86613
629.01.2009.001686-5/000000-000 - nº ordem 339/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSÉ ROGERIO DA SILVA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da certidão
do oficial de justiça: Requerido não encontrado. - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
629.01.2009.001827-5/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X LOURDES NUNES ROSA RODRIGUES - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de quarenta e cinco dias. Int. ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
629.01.2009.001880-8/000000-000 - nº ordem 397/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
DIRCO SCUDELER - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV JOSE
ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2010.000095-1/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. D. S. X V. M. D.
O. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca de petição juntada às fls. 30/31 - ADV MÁRCIO BONADIA DE SOUZA OAB/SP
191553 - ADV LUDMILA BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA OAB/SP 183896
629.01.2010.001574-0/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Embargos de Terceiro - RONALDO JOSÉ DE LUCA EPP X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando que a execução fiscal nº 310/06 já se encontra suspensa em razão
do recebimento dos embargos de terceiro nº 318/09, opostos pelo ora embargante Ronaldo José de Luca EPP, com o mesmo
objeto, determino o apensamento dos feitos em razão da conexão com execução fiscal nº 310/06. Observo, contudo, não ser
possível o reconhecimento da litispendência, ao menos por ora, uma vez que ainda não houve citação válida nos embargos de
terceiro nº 318/09. Intime-se o autor, na pessoa de sua advogada, para que retire a carta precatória citatória nos autos nº 318/09
ou esclareça o interesse na oposição das ações manifestamente idênticas. Int. Tietê, 25 de maio de 2010. Valdívia Brandão Lent
Juíza de Direito D A T A Em ____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, Escrevente, ________________,
subscrevi. - ADV VALERIA CRUZ OAB/SP 138268
629.01.2010.000386-4/000000-000 - nº ordem 117/2010 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MONTAGE ENXOVAIS , ROUPAS E ACESSORIOS LTDA- ME E OUTROS - Fls.112: anote-se. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV AMANDO CAMARGO CUNHA OAB/SP
100360
629.01.2010.000727-3/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADÃO ELIAS DE ABREU - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento
do feito. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
629.01.2010.000869-8/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
POPULAR DE CERQUILHO X EVELYN VIDAL GOMES DE SÁ - Autor. Depositar diligência para a citação. - ADV ARNALDO
DORDETTI JUNIOR OAB/SP 277840
629.01.2010.000903-4/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROQUE FULVIO
SCUOTEGUAZZA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Defiro o prazo de dez dias para apresentação dos documentos. Int. - ADV
SANDRA MARIA TOALIARI OAB/SP 179883
629.01.2010.001560-5/000000-000 - nº ordem 397/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X LINDOMAR PEREIRA RAMOS - 1- Comprovada a mora ou inadimplemento das obrigações contratuais
assumidas pelo devedor fiduciante, com fulcro no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, defiro liminarmente ,a busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente em garantia. 2) Cite-se, com as cautelas e advertências de praxe, constando do mandado que
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da execução da liminar, poderá o devedor fiduciante purgar a mora, mediante
o pagamento da integralidade da dívida pendente. Conste, também que o devedor poderá apresentar resposta no prazo de
quinze (15) dias da execução da liminar. Anoto que expressão “integralidade da dívida pendente” deve ser interpretada à luz da
Constituição Federal, como a dívida que provocou a mora, ou seja, decorrente das prestações vencidas, acrescida dos encargos
contratualmente previstos (nesse sentido, o decidido no Incidente Inconstitucionalidade nº 150.402.050/5, no AI 109..0701-0/3,
Órgão Especial TJSP, 0612.07 - DO 12 de março de 2008). Diante desse entendimento, purgada a mora, o bem será restituído
ao devedor fiduciante, mantido, porém, o ônus da alienação fiduciária até integral cumprimento, com a quitação de todas as
prestações vencidas. Int.. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da certidão do oficial de justiça: Mandado devolvido,
depositário não entrou em contato no prazo legal. - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º