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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 2005

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

2005

- ADV ANTONIO ASSONI JUNIOR OAB/SP 134544.
472.01.2010.001810-6/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Declaratória (em geral) - ALICE PEREIRA DA SILVA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP (TELEFONICA) - Fls. 13 - VISTOS. Tendo decorrido o prazo para o
autor aditar à inicial, o mesmo quedou-se inerte, conforme certidão retro. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 267, I, c.c. artigo 284, parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil. Com o trânsito e julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado para destruição dos
autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
- ADV ANTONIO ASSONI JUNIOR OAB/SP 134544.
472.01.2010.001799-5/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Declaratória (em geral) - RAMON GALVAO DA SILVA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP (TELEFONICA) - Fls. 13 - VISTOS. Tendo decorrido o prazo para o
autor aditar à inicial, o mesmo quedou-se inerte, conforme certidão retro. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 267, I, c.c. artigo 284, parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil. Com o trânsito e julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado para destruição dos
autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
- ADV ANTONIO ASSONI JUNIOR OAB/SP 134544.
472.01.2010.001779-8/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Declaratória (em geral) - ARNALDO LIMA DE SOUZA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP (TELEFONICA) - Fls. 13 - VISTOS. Tendo decorrido o prazo para o
autor aditar à inicial, o mesmo quedou-se inerte, conforme certidão retro. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 267, I, c.c. artigo 284, parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil. Com o trânsito e julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado para destruição dos
autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
- ADV ANTONIO ASSONI JUNIOR OAB/SP 134544.
472.01.2010.001794-1/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Declaratória (em geral) - ADALBERTO LEITE DE ARAUJO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP (TELEFONICA) - Fls. 12 - Vistos. Tendo decorrido o prazo para o(a)
patrono(a) do(a) exequente aditar a inicial, o(a) mesmo quedou-se inerte. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fulcro no artigo 267, I, c.c. artigo 284, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante termo. Aguarde-se, em cartório, o prazo de 90 dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos
termos do item 30.2, subseção VIII, Capitulo IV, NSCGJ. PRIC. - ADV ANTONIO ASSONI JUNIOR OAB/SP 134544.
472.01.2010.002077-6/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ORIVALDO JOSE
FLORENCIO X BANCO ITAUCARD SA - Nota do Cartório: Patrono da requerente apresentar réplica, no prazo de 10 dias.
- ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE OAB/SP 240572 ADV ELIANE VENTURINI ZUANETTI OAB/SP 188080 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV RUY MOLINA
LACERDA FRANCO JUNIOR OAB/SP 241326.
472.01.2010.002107-5/000000-000 - nº ordem 664/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IVREA PERONDI
SALLES X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 60 - Vistos. A sentença proferida está em conformidade com a orientação jurisprudencial
firmada pelas Súmulas nºs 08, 09,10, 12, 13 e 15 do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária.
Além disso, a matéria debatida no recurso apresentado é exclusivamente de direito. Ademais, quanto à alegação de que aos
cálculos apresentados na petição inicial não podem prevalecer, os mesmos serão discutidos em execução, na forma do artigo
475B do CPC. Assim, DEIXO de receber o recurso interposto, conforme estabelece a Súmula nº 02, do E.Colégio Recursal dos
Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária, in verbis, O juiz não receberá o recurso inominado quando a sentença estiver
em conformidade com a Súmula do Colégio ou de Tribunal Superior, nos termos do artigo 518, § 1º do Código de Processo Civil,
acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Aprovada por votação unânime-precedentes: Recursos Inominados nºs 39/2009,
40/2009, 49/2009, 153/2009 e 218/2009. No mais, o prazo para o pagamento da condenação, que alude o art. 475 do Código de
Processo Civil, iniciar-se-á da publicação da presente decisão. Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2010.002302-0/000000-000 - nº ordem 716/2010 Embargos à Execução (apenado nos autos 148/2010) ALEXANDRE FRANCA GOMIDE X SUZANA REGINA PINHEIRO LEONARDI - Fls. 33 - Vistos. Recebo os embargos, manifestese o embargado no prazo de 15(quinze) dias. Int. e dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 ADV ERLON
MUTINELLI OAB/SP 181424.
472.01.2010.002436-7/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X CLAUDIA GARCIA VELEZ DA SILVA - Fls. 15 - Vistos. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.14-v,
intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do(a) ré(u), sob pena de extinção do processo.
Libere-se à pauta. Int. e dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692
472.01.2010.003359-3/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDA REGINA VIEIRA LEME
PIANCA ME X EACOM PRODUÇOES - Fls. 16 - Vistos. Fls.15: Indefiro, por ora, posto que, em primeiro grau de jurisdição no
Juizado Especial, não há o que se falar em sucumbência. No mais, aguarde-se a realização de audiência designada a fls.11. Int.
e dil. - ADV ERICA REGINA PIANCA OAB/SP 206780 - ADV MARCELO MARQUES TOBIAS OAB/SP 162940.
472.01.2010.003605-8/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X DAVID MONROY - Fls. 11 - Vistos. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.10-v, intime-se o(a)
autor(a) para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do(a) ré(u), sob pena de extinção do processo. Libere-se à pauta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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