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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 2009

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

2009

197947
474.01.2002.000159-5/000000-000 - nº ordem 45/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CESAR BACHINI NETO E OUTROS - Fls. 254 - 1- Para a primeira praça, designo o dia 01/09/2010, às 13h00min. Se
o(s) bem(bens) penhorado(s) não alcançar(em) lanço superior ao valor arbitrado na avaliação, fica designado o dia 16/09/2010,
às 13h00min, para venda a quem mais oferecer, a ser realizado no átrio do Fórum da Comarca de José Bonifácio. 2- Expeça-se
edital, nos termos do artigo 22 e § 1º, da Lei nº6.830/80. 3- Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, pessoalmente,
da realização da praça, com a antecedência prevista no parágrafo mencionado no item “2”, deste despacho. 4- Intime(m)-se o(a)
executado(a)(s) pessoalmente, e seu cônjuge, se casado for. 5- Intime(m)-se, também, eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e
senhorio(s) direto(s), ao menos dez (10) dias antes do leilão. - ADV CELENA GIANOTTI BATISTA OAB/SP 81643 - ADV FÁBIO
RENATO FIORAMONTI OAB/SP 185718
474.01.2002.000714-4/000000-000 - nº ordem 158/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
SERGIO DOS SANTOS CHAVES - Fls. 101 - 1- Concedo ao(à) autor(a) o prazo de 10 dias para dar prosseguimento no feito. 2No silêncio e, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação do(a) interessado(a) no arquivo provisório. - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
474.01.2002.000817-7/000000-000 - nº ordem 234/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - WAGNER LUIS
PORCINI E OUTROS X CESAR BACHINI NETO - Fls. 254 - 1- Fls. 253: defiro. Para a primeira praça, designo o dia 13/10/2010,
às 14h00min. Se o(s) bem(bens) penhorado(s) não alcançar(em) lanço superior ao valor arbitrado na avaliação, fica designado
o dia 27/10/2010, às 143h00min, para venda a quem mais oferecer. 2- Intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) a juntar(em) os
exemplares das publicações, até a véspera da hasta pública, sob pena desta não se realizar, ressalva hipótese de dispensa de
publicação (parágrafo 3° do art° 686, do Código de Processo Civil), bem como, para apresentar novo demonstrativo atualizado e
discriminado do débito. 3- O(a)(s) exeqüente(s) ficará(ão) responsável(eis) pelas despesas decorrentes de eventual adiamento
da hasta pública. 4- Intime(m)-se o(a) executado(a)(s) pessoalmente. 5- Intime(m)-se, também, eventual(ais) credor(es)
hipotecário(s) ao menos dez (10) dias antes da primeira praça (art.619 e 698, ambos do CPCivil). - ADV SANDRO ROGERIO
RUIZ CRIADO OAB/SP 130013 - ADV AIRTON JORGE SARCHIS OAB/SP 131117
474.01.2003.000337-0/000000-000 - nº ordem 544/2003 - Execução de Título Extrajudicial - T.M. DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA. X POTYPETRO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. E OUTROS - Fls. 287/288 - 1- Entendo
que a tradicional e repetitiva requisição de informações à Receita Federal, feita em processo de execução/busca e apreensão,
pelo exeqüente/requerente e através do Juiz, objetivando informações quanto ao endereço e ou bens do executado, não podem
continuar sendo utilizada como simples ato rotineiro de andamento processual, a duas distintas razões: a primeira, porque há
específica garantia constitucional assegurando o sigilo de tais dados e, afora isso, a segunda, consistente na disciplinação
legal da matéria que não autoriza, a inteligência tendente à simples autorização. 2- A obtenção de informações sobre a
situação patrimonial do contribuinte, constante do banco de dados da Receita Federal, somente pode ser feita em caráter
excepcional e dentro dos exatos limites da lei específica, para atender a notório e evidente interesse da Justiça, quase sempre
descaracterizado na maioria expressiva das vezes. 3- Os bancos de dados criados e mantidos pelo Poder Público (v.g., Receita
Federal, Cartório Eleitoral, etc.) ou pela iniciativa privada, com função pública (Serviço de Proteção ao Crédito, Companhias
Telefônicas, Entidades Bancárias, etc.) hão de ficar absolutamente adstritos ao princípio da vinculação à finalidade dos dados,
regra que exige que as informações recolhidas sejam utilizadas tão-somente com o escopo para o qual foram obtidas. 4- Assim,
os cadastros criados e mantidos pelos Tribunais Eleitorais, pela Receita Federal e entidade congêneres, têm finalidade própria
e não podem, por isso mesmo, servir de banco comum de informações para agilizar andamento de processos de execução, pois
a simples circunstância de existir feito em tramitação não significa, necessariamente, existência de interesse público a justificar
a adoção da medida excepcional, ante o tratamento de rigorosa tutela ao sigilo dos dados, deliberadamente imposta pela atual
constituição. Em abono ao nosso entendimento, temos a jurisprudência majoritária do E. Superior Tribunal de Justiça, como no
exemplo a seguir colacionado: “Execução. Localização de bens. Declaração de bens para fins de imposto de renda. Requisição.
As declarações, para fins de imposto de renda, têm caráter sigiloso que deve ser resguardado, salvo razão excepcional, que não
se configura pelos simples interesse de descobrir bens a penhorar.” (STJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 16.09.91, p. 12.634).
5- Com efeito, transparece claro que é obrigação da parte ao propor a ação, saber, previamente, o endereço e a qualificação
dos réus, bem como, em execução, se os devedores têm algum bem, a fim de que a ação somente seja proposta com alguma
utilidade prática. Destarte, se os executados não têm bens, ou se não sabe o exeqüente da existência de algum, corre o risco de
estar propondo ação sem finalidade. Por isso mesmo, é antes da propositura da ação que há de perquirir o credor da existência
ou não de bens, eis que a responsabilidade da execução é exclusivamente patrimonial. 6- Com base no exposto, indefiro o
pedido de requisição de informações à Receita Federal, requerido a fls. 278/279. - ADV RICARDO ANDRADE MAGRO OAB/SP
173067 - ADV ALEXSANDRA MAIA ARANTES GONÇALVES OAB/MT 9640
474.01.2003.000537-0/000001-000 - nº ordem 625/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA-CNA X ANDRELINO OSWALDO COLOMBO - Fls. 226 - 3- Isto posto, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase executória, e determino
seu arquivamento. 4- Autorizo eventual desentranhamento de documentos pela parte interessada. - ADV ANA MARISA CURI
RAMIA OAB/SP 69414 - ADV ANDREIA DAUD COLOMBO OAB/SP 125025
474.01.2003.000563-9/000000-000 - nº ordem 650/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DA AGRICULTURA - C.N.A. X JOSÉ FORTE FILHO - ESPOLIO - Fls. 190 - Manifeste-se a exeqüente para que requeira o que de
direito. - ADV ANA MARISA CURI RAMIA OAB/SP 69414 - ADV MARCO ANTONIO ZINEZI OAB/SP 92980
474.01.2003.000569-5/000000-000 - nº ordem 656/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA - C.N.A. X JOSÉ ALOÍSIO COLOMBO - Fls. 139 - 1- Em face da certidão de fls. 133, expeça-se
mandado de levantamento judicial das importâncias depositadas nos autos, a favor da exeqüente. 2- Após o levantamento das
referidas importâncias, apresente a exeqüente novo demonstrativo atualizado e discriminado do débito, abatendo-se os valores
levantados. - ADV ANA MARISA CURI RAMIA OAB/SP 69414 - ADV MARCO ANTONIO ZINEZI OAB/SP 92980
474.01.2003.000573-2/000000-000 - nº ordem 660/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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