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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 233

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TJSP 08/07/2010 - Pág. 233 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano III - Edição 750

233

Nestas condições, encaminho os autos ao Exmo. Presidente da Seção de Direito Privado para o cancelamento da
distribuição, se for o caso.
- Magistrado(a) Gilberto de Souza Moreira - Advs: Thiago de Aguiar Pacini (OAB: 232933/SP) - Demian Dimaura Dias (OAB:
237492/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 994.09.322575-5 (0672460.4/0-00) - Apelação - Campinas - Apelante: M. R. C. - Apelado: M. B. C. - Fls. 171: Acolho a
representação. Não havendo recurso de apelação a ser apreciado nestes autos, cancele-se o registro de autuação, bem como
a distribuição do presente feito. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Thiago de Aguiar Pacini (OAB: 232933/SP) - Demian
Dimaura Dias (OAB: 237492/SP) - Páteo do Colégio - sala 515

Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 511
DESPACHO
Nº 990.10.075430-0 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: União Federal - Agravado: Clima Industrial e
Comercial Ltda (Massa Falida) - (...) Portanto, prejudicado o agravo ante a perda de seu objeto, remetam-se os autos à vara
de origem para o respectivo arquivamento do feito. Int. (a) Joaquim Garcia, Relator. (registrado com 1 folha.) - Magistrado(a)
Joaquim Garcia - Advs: JOSE PAULO DA SILVA SANTOS (OAB: 195046/SP) - IVAN RYS (OAB: 154732/SP) - Nadir Aparecida
Fachin de Godoy Pereira (OAB: 198551/SP) (Síndico) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.212166-6 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. O. - Agravado: C. O. J. (E outros(as)) e outros - Voto
nº 19879 Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos de ação de alimentos, fixou os provisórios no
correspondente a nove salários mínimos (fl. 22). Processado sem atribuição de efeito suspensivo; informado. É o relatório. Em
petição protocolizada no último dia 02, noticia o agravante a reconsideração da decisão combatida, requerendo a desistência
deste recurso, nos termos do art. 501 do CPC (fl. 136). Portanto, caracterizada a perda do objeto, remetam-se os autos à vara
de origem para homologação, extinção e arquivamento do feito. Posto isso, HOMOLOGO a desistência do recurso. Int. São
Paulo, 16 de junho de 2010. Joaquim Garcia Relator - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: ADRIANO AUGUSTO CORREA
LISBOA (OAB: 182584/SP) - Valderez Andrade Gomes Simensatto (OAB: 166145/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.261206-6 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. E. P. S. - Agravado: C. Z. I. - Fls.40:Sem liminar
ante despacho agravado.Requisite-se estudo social e laudo psicológico.1-)Comprove o agravante o cumprimento do art. 526 do
CPC.2-)...intime-se o agravado para a resposta no prazo de dez dias, e juntada de cópias de peças, querendo.3-) À Procuradoria.
(a.)RIBEIRO DA SILVA - Magistrado(a) - Advs: CLAUDIA AOUN TANNURI (OAB: 234612/SP) (Defensor Público) - Páteo do
Colégio - sala 511
Nº 990.10.284072-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Sisto Maschi - Agravado: Maria Odila Garcia
Gualdi e outros - Fls. 02/64: Sob o pálio dos pressupostos de sua admissibilidade, verifico que o presente recurso está em termos,
por preencher os requisitos impostos pelos artigos 522 e 525, ambos do Código de Processo Civil, seja por sua tempestividade
(fls. 02 e 63 data da autenticação mecânica do protocolo integrado da interposição deste agravo de instrumento e da certidão
da publicação da decisão interlocutória, para a intimação do embargante, na pessoa de seus advogados, pela disponibilidade
de seu teor no Diário da Justiça Eletrônico em 18 e 09 de junho de 2.010, respectivamente) e cabimento (fl. 62 ato judicial de
cunho decisório que indeferiu a gratuidade processual e determinou o pagamento de custas, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção do feito, sem julgamento do mérito), bem como instruído documentalmente com peças obrigatórias (fls. 33 e 52
procurações judiciais outorgadas pelas embargadas e pelo embargado além das demais já apontadas acima). O preparo é
requisito preliminar que está diretamente relacionado à apreciação do requerimento dos benefícios da assistência judiciária
gratuita e integral (mérito recursal). 3. Portanto, recebo o presente agravo, em sua modalidade de instrumento atribuindo-lhe
liminarmente efeito ativo, “inaudita altera parte”, face à presença de circunstâncias de fato e de direito que justifiquem a sua
concessão. 4. Assim sendo, por ser o caso de aplicação das hipóteses previstas nos artigos 527, inciso III e 558, ambos do
Código de Processo Civil, conquanto, em princípio, mediante cognição sumária, estão satisfeitas as exigências do “fumus boni
juris” e do “periculum in mora”, em virtude da existência de indícios convincentes que lhe provoque lesão grave e de difícil
reparação que possa suportar quanto à prova inequívoca da verossimilhança das alegações recursais articuladas acerca de
sua condição econômico-financeira superavitária e ao fundado receio de concreto dano processual, com a eventual demora
na solução desta lide e de respaldo de direito que aprioristicamente lhe assista à antecipação de tutela total ou parcial de sua
pretensão recursal. 5. Por ora, isento-o do preparo, nos moldes do artigo 4º, “caput” da Lei nº 1.060, de 05 de Fevereiro de
1.950, concedo provisoriamente ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita e integral, ficando a advertência da
aplicabilidade das sanções cabíveis, na hipótese de prova em contrário de sua condição econômica superavitária. 6. No entanto,
para o exame mais minucioso das circunstâncias de fato para o preenchimento do estado legal de necessitado, cabe tão somente
ao agravante apresentar quaisquer outros meios idôneos de receitas e de despesas (alugueres, dentre outros), no prazo de
dez dias. 7. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau, com a urgência que o caso requer. 8. Intimem-se as agravadas, para
responderem, no prazo de dez dias (art. 527, V, CPC). 9. Int. São Paulo, 28 de junho de 2.010. SALLES ROSSI Relator - FICAM
AS AGRAVADAS INTIMADAS PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB:
105077/SP) - Katia Navarro Rodrigues (OAB: 175491/SP) - CLOVIS HEINDL (OAB: 176658/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.286539-8 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: G. D. - Agravado: A. C. F. - Fls. 02/41: Sob o pálio dos
pressupostos de admissibilidade, verifico que o presente recurso está em termos, por preencher os requisitos impostos pelos
artigos 522 e 525, ambos do Código de Processo Civil, seja por sua tempestividade (fls. 02 e 20 data da autenticação mecânica
do protocolo integrado da interposição deste agravo de instrumento e da certidão da publicação da decisão interlocutória, para
a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela disponibilidade de seu teor no Diário da Justiça Eletrônico em 21
e 09 de junho de 2.010, respectivamente), preparo (fls. 07/08) e cabimento (fl. 20 ato judicial de cunho decisório que rejeitou a
exceção de incompetência), bem como instruído documentalmente com peças obrigatórias (fl. 12 procuração judicial outorgada
pelo excipiente além das demais já apontadas acima). 2. Reputo dispensável a entrega de cópia do instrumento do mandato
judicial outorgado pelo excepto, porquanto advoga em causa própria (fl. 22), gozando da prerrogativa de prescindibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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