TJSP 12/07/2010 - Pág. 1856 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 751
1856
nos autos da Ação com pedido de recálculo dos adicionais de qüinqüênio e sexta parte. Resposta à Impugnação foi apresentada
a fls. 10/17; seguindo manifestação do impugnante (fls. 20). Decido. A Impugnação merece acolhimento. A renda da impugnada,
demonstrada a fls. 13/14 dos autos principais, inviabiliza a manutenção dos benefícios da gratuidade processual. A renda
superior à da média nacional (é superior ao valor de 07 vezes o salário mínimo vigente) pressupõe a condição para pagamento
das custas. Ademais, a impugnada não demonstrou ter encargos financeiros que ultrapassem a sua receita mensal. Em sendo
assim, não se pode admitir que a impugnada seja pessoa que necessite dos benefícios estabelecidos pela Lei N.º 1.060/1950.
Diante do exposto, acolho a presente Impugnação, revogando o benefício da gratuidade processual concedido à impugnada.
Certifique-se nos autos principais, para ulteriores deliberações. - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
- ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV
HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939
453.01.2009.008153-9/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Divórcio (ordinário) - L. C. D. S. X J. F. D. S. - Fls. 37 - Manifestese a autora sobre a certidão de fls. 36vº,em 05 dias. ( certidão do Sr.Oficial de Justiça : “ ...não encontrei morando neste
endereço João Ferreira de Souza, sendo que trata-se da casa da mãe do mesmo e segundo o irmão e mãe deste ele vem
no endereço para visitá-los e não tem dia e hora certos, residindo em uma chácara próximo à cidade de Arealva, porém não
souberam precisar o local ou o nome da chácara...”) - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105
453.01.2009.008226-0/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Inventário - ARLINDA MARIA DE JESUS X ANTONIO FRANCISCO
DE SOUZA - Fls. 43 - Defiro o sobrestamento do feito por 30(trinta) dias conforme requerido a fls. 42. - ADV MARCELO
APOLINARIO DA SILVA OAB/SP 243031
453.01.2009.008227-3/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO DE SENTENÇA I. L. X J. M. - Fls. 35 - Concedo, às partes, o prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias, para especificarem, pormenorizadamente,
quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas. - ADV MARCELO APOLINARIO DA SILVA OAB/
SP 243031 - ADV VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI OAB/SP 201161
453.01.2009.008265-2/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFICIO
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LUZIA LEONCIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 46 - V.
(I) Intime-se, a requerente, pessoalmente, da perícia designada para perícia a fls. 45,com urgência, dada a proximidade da data
designada, anexando-se cópia do ofício de designação.(II) Ciência ao Instituto-réu. (Perícia designada pelo médico Dr. Fábio
Pinto Nogueira, para 13/07/2010, às 12:00 horas, na rua Rio Branco, nº 13-83, Hospital Beneficência Portuguesa, na cidade de
Bauru-SP. Expedido mandado de intimação da Autora) - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
453.01.2009.008271-5/000000-000 - nº ordem 1101/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - LUZIA MOREIRA TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 64 - Vistos em saneador, Tratase de Ação DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, proposta por LUZIA MOREIRA
TEIXEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos qualificados. Desde logo, saliento que,
em razão da impossibilidade de composição de parte da Autarquia-ré nesta fase, deixo de designar a audiência tentativa de
conciliação prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, passando, desde logo, à resolução das questões processuais
pendentes.Pretende, a autora, afirmando que sempre trabalhou na área rural e que conta com 57 (cinqüenta e sete) anos de
idade, a condenação da ré a implantar em seu favor Aposentadoria Rural por Idade. A ré requereu a improcedência do pedido,
fundamentando, em síntese, que a autora não demonstrou a carência exigida.Quanto à preliminar argüida na contestação,
afasto a tese de falta de interesse processual, porque não há exigência legal de esgotamento da via administrativa. Saliento
que as partes estão representadas nos autos, presentes as condições da ação e inexistentes nulidades a declarar; de modo
que dou por saneado o feito. Controvertem, as partes, sobre o preenchimento dos requisitos estipulados para a obtenção do
benefício da Aposentadoria Rural por Idade; controvérsias que comportam elucidação por provas documentais (já produzidas) e
oral, inclusive depoimento pessoal da autora, as quais ficam deferidas.Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
para o dia 16 de fevereiro 2011, p.f., às 14: 30 horas.Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, com as advertências
estabelecidas pelo artigo 343 do Código de Processo Civil. Intimem-se as testemunhas que, se não arroladas, assim fore em até
15 (quinze) dias antes da audiência, sob pena de preclusão. (expedido mandado de intimação da Autora e de suas testemunhas)
- ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
453.01.2009.008693-8/000001-000 - nº ordem 1121/2009 - Possessórias em geral - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA E OUTROS X SUELY APARECIDA SARRO DE ALMEIDA - Fls. 56 - Manifestem-se
os exeqüentes sobre o resultado do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls.54/55, em 05 dias.( réu
executado sem saldo positivo) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
453.01.2009.008498-0/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Execução de Alimentos - M. E. D. S. X V. P. R. - Fls. 85 - Fls.
82: Diga, a exequente, em 05 (cinco) dias. (Fls. 82: depósito judicial da importância de R$ 170,00, efetuado em 02/06/2010)
- ADV MARCELO APOLINARIO DA SILVA OAB/SP 243031 - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005 - ADV LUCAS
RODRIGUES PORTILHO OAB/SP 254548 - ADV MARCELO APOLINARIO DA SILVA OAB/SP 243031
453.01.2009.008678-2/000000-000 - nº ordem 1142/2009 - (apensado ao processo 453.01.2008.000852-6/000000-000 - nº
ordem 179/2008) - Conversão de Separação em Divórcio - M. B. X S. F. I. - Fls. 40 - Anote-se a extinção e arquivem-se os autos,
nos termos da sentença de fls. 22/23. - ADV CARLOS ROBERTO MOREIRA OAB/SP 131238
453.01.2009.008526-4/000000-000 - nº ordem 1163/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 47 - Vistos em saneador, Trata-se de AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE - proposta por JOÃO DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
nos autos qualificados. Desde logo, saliento que, em razão da impossibilidade de composição de parte da Autarquia-ré nesta
fase, deixo de designar a audiência tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, passando,
desde logo, à resolução das questões processuais pendentes.Alega, o autor, em síntese, que era casado com a Srª Maria
de Lurdes Trombeta de Souza, conforme a certidão de casamento a fls. 11, e que sua esposa faleceu em 25/01/2004 (v. fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º