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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010 - Página 2007

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TJSP 12/07/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 751

2007

472.01.2009.006250-2/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JUSTINO COMERCIO E REPRESENTAÇES LTDA E OUTROS - Fls. 59 - “J. Defiro”(deferido o prazo suplementar de 30 dias
ao exeqüente) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP
171071 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188
472.01.2010.000088-1/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAELCIO RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 153/156 - Posto isso, reconheço a decadência do direito do autor à
revisão do benefício e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso
IV do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios ora fixados, por eqüidade, em R$ 500,00, verbas das quais de desonera por ser beneficiário da
assistência judiciária gratuita (fls. 63). P.R.I. - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS OAB/SP 131504 - ADV ODAIR
LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.000627-4/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Execução de Alimentos - L. H. F. M. X L. D. S. M. - (Dr. Adilson:
fornecer o endereço atual do autor e/ou pleitear o que entender de direito, haja vista o decurso do prazo deferido a fls. 22) - ADV
ADILSON APARECIDO FELICIANO OAB/SP 148809
472.01.2010.000793-3/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Execução de Alimentos - E. G. D. S. X J. H. D. S. - Fls. 51 - “J.
Defiro”(deferido o prazo de 15 dias à exeqüente) - ADV JOSE ROBERTO CARVALHO OAB/SP 133114 - ADV ELAINE SANTANA
DA SILVA OAB/SP 190188 - ADV JOSE ROBERTO CARVALHO OAB/SP 133114
472.01.2010.001428-3/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. B. N. X M. A. M. (retirar mandado de averbação e certidão de honorários) - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536
472.01.2010.002040-6/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO RIBEIRO
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 64 - Vistos. Depreque-se a citação do réu, com
as advertências legais. Oficie-se ao INSS, solicitando informações que tiver à respeito do caso ( comunicação do acidente,
benefícios deferidos, prazos, tratamento, salário de contribuição, etc). Aguarde seu cumprimento por 90 (noventa) dias.
Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o
seu cumprimento, certificando-se. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA
FERREIRA OAB/SP 260140
472.01.2010.003599-7/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Revisional de Alimentos - J. L. I. D. B. X M. I. D. B. - (Manifeste-se
o patrono do autor, no prazo legal, fornecendo o endereço atual do mesmo e/ou pleiteando o que entender de direito, haja vista
a certidão do sr oficial de justiça de fls. 23 verso: “...DEIXEI DE INTIMAR ao autor J.L.I.B. por aí não o encontrar, seu genitora
informou que ele reside no Bairro Vila Maria, porém não soube precisar o endereço....”) - ADV GILBERTO JOSÉ DE SOUZA
NETO OAB/SP 171854
472.01.2010.004034-4/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Separação (Ordinário) - J. C. D. P. X E. D. C. S. D. P. - Fls. 13/14 Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls.04: Entendo que o benefício da gratuidade da Justiça deva ser concedido tão somente
àqueles que logrem êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência e miserabilidade aptas a ensejar a concessão da
benesse. A concessão da gratuidade de forma desmedida desfigura o instituto da Assistência Judiciária, prejudicando aquelas
pessoas que efetivamente fazem jus ao benefício incentivando a propositura de ações sem qualquer ônus à parte sucumbente.
Aliás, a própria Constituição Federal no inciso LXXIV do artigo 5º, assevera que o Estado prestará assistência jurídica aos
que comprovarem insuficiência de recursos, não bastando, destarte, a mera declaração de pobreza, de modo que o artigo 4º,
“caput” da Lei nº 1.060/1950 não foi recepcionado pela Magna Carta. Tal entendimento encontra eco nos seguintes julgados
oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra seu indeferimento
- Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988
- Agravante que não trouxe para os autos essa prova como era de sua obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em
conta o aparente interesse processual da Fazenda do Estado de São Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária,
ex vi dos artigos 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei
da Taxa Judiciária e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados, seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento
não provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator:
Geraldo Lucena - 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade
de comprovação - Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei
Federal n. 1.060, de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de
justiça gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso improvido - A declaração de miserabilidade
não autoriza por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para
verificar a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família.
(Agravo de Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.)
Colocadas tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador inerte, DETERMINO ao Requerente que traga aos
autos, declaração de pobreza e cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento do ano de 2007
(D.A.I-2007), com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. ADV IVO HISSNAUER OAB/SP 107462
472.01.2010.004221-1/000000-000 - nº ordem 850/2010 - Alvará - A. C. F. - Fls. 30/33 - Posto isso, CONCEDO O ALVARÁ,
nos moldes pleiteados pela autora, para que ela esteja autorizada a realizar o aborto pretendido. P.R.I.C. - ADV ROBERTO
APARECIDO MARTINS OAB/SP 94433
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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