TJSP 12/07/2010 - Pág. 835 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 751
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citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (artigo 396 do Código de Processo Penal), ocasião na qual
deve ser ele indagado quanto à necessidade da nomeação de defensor público para tal, o que já fica determinado, se o caso.
Por cautela, intime-se o advogado de fls. 31 do apenso, pela imprensa, para esse fim... - Advogados: OSMAR JUSTINO DOS
REIS - OAB/SP nº.:176285;
Processo nº.: 583.50.2010.047951-0/000000-000 - Controle nº.: 995/2010 - Partes: Justiça Pública X ARINALDO MATEUS
DOS REIS e outro - Fls.: - INTIMAÇÃO QUANTO AO DESPACHO: 1- Recebo a denúncia oferecida contra ARINALDO MATEUS
DOS REIS e JULIO CEDZAR DE FREITAS, qualificados nos autos, ante a existência de suficientes indícios de autoria e
materialidade delitivas, extraídos daquilo que se apurou na fase inquisitiva. Requisitem-se os réus para comparecimento em
Juízo no dia 16 de julho de 2010, às 13H30, quando serão citados para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez
dias (artigo 396 do Código de Processo Penal), ocasião na qual devem ser indagados quanto à necessidade da nomeação
de defensor público para tal, o que já fica determinado, se o caso. Por cautela, intime-se o subscritor de fls. 82/85, pela
imprensa, para esse fim. Desde logo saliento que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, e
com o objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas de antecedentes, cujos informes são,
sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas,
junto com resposta....2 O pedido de fls. 82/85 está prejudicado diante da decretação da prisão preventiva, a qual deve subsistir
pelos fundamentos que a ensejaram. - Advogados: FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS - OAB/SP nº.:221972;
Processo nº.: 583.50.2010.023156-3/000000-000 - Controle nº.: 752/2010 - Partes: Justiça Pública X ADALBERTO DO
NASCIMENTO - Fls.: 57 a 60 - rejeito a denúncia oferecida em desfavor de ADALBERTO DO NASCIMENTO, qualificado nos
autos, imputando-lhe o crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97, com a nova redação dada pela Lei 11.705/08, e nos
termos do artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/08, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
- Advogados: FERNANDO JOSÉ DA SILVA - OAB/SP nº.:291061; LEANDRO DRAGOJEVIC BOSKO - OAB/SP nº.:285432;
LEANDRO FUSCHINI - OAB/SP nº.:286620; MARCEL MACIEL JANUÁRIO - OAB/SP nº.:295416;
Processo nº.: 583.50.2005.066774-3/000000-000 - Controle nº.: 1305/2005 - Partes: Justiça Pública X ALEX BATISTA
DA SILVA e outro - Fls.: - Fica intimada a Defesa a apresentar as razões de apelação no prazo legal. - Advogados: ILTON
ANASTACIO - OAB/SP nº.:94628;
Processo nº.: 583.50.2010.045295-3/000000-000 - Controle nº.: 979/2010 - Partes: Justiça Pública X RENATO DE JESUS
SIQUEIRA e outros - Fls.: - INTIMAÇÃO QUANTO AO DESPACHO: ...1 Requisite-se os denunciados Giancarlo, Jhon e José
para comparecimento em Juízo no dia 16 de julho de 2010, às 13h30, ocasião na qual serão notificados, nos termos do artigo
55 da Lei nº 11.343/06, a apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, bem como indagados quanto à necessidade
da nomeação de defensor público para tal, o que fica desde já determinado, se o caso. Saliento que, nos termos do artigo 400,
parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas
testemunhas de antecedentes, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se,
todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a defesa... - Advogados: VALDEVIR PAULINO ROSA - OAB/SP
nº.:177144;
Processo nº.: 583.50.2002.011056-6/000000-000 - Controle nº.: 1530/2002 - Partes: Justiça Pública X LUIZ FERNANDO
ZANONI e outros - Fls.: - Fls. 1222: Defiro com o prazo de 10 dias.Intime-se. - Advogados: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - OAB/
SP nº.:238556;
Processo nº.: 583.50.2003.098591-7/000000-000 - Controle nº.: 1608/2005 - Partes: Justiça Pública X LEONARDO
VIRGINIO DA SILVA e outros - Fls.: 870 a 876 - julgo extinta a punibilidade dos réus LEONARDO VIRGÍNIO DA SILVA, RAFAEL
DE SOUZA ROGEL DA COSTA, MARCOS MACIEL SANTANA, CARLOS EDUARDO DA SILVA, LEONARDO DE LIMA LEITE,
MARCOS ANTONIO FERREIRA RANGEL, JOHNYS RICARDO DE LIMA, JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA, DIOGO BRAZ
DA FONSECA, BRUNO DE SOUZA SANTIAGO, GIVANILDO MARTINS DOS SANTOS, ISAEL FERREIRA DE SIQUEIRA,
EDSON GERÔNIMO GOMES, RENATO ROCHA BRANDÃO, GILMAR CÍCERO DOS SANTOS, GERAHILTOM VALENTIM DO
NASCIMENTO, LUIZ CARLOS TAVARES SANTIAGO, EDUARDO BITENCOURT OLIVEIRA, CARLOS ANTONIO DA SILVA,
EDSON DE ASSIS COSTA, LUCIO DA SILVA RIBEIRO, EDSON DA SILVA OLIVEIRA, DECIO RODRIGUES DOS SANTOS
e WELLINGTON PIRES DE LIMA, qualificados nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110 e
115, todos do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. - Advogados: MARCELO WESLEY
MORELLI - OAB/SP nº.:196315; RAIMUNDO ISIDORO DA SILVA - OAB/AC nº.:2363; WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA - OAB/
SP nº.:124452;
Processo nº.: 583.50.2009.093057-8/000000-000 - Controle nº.: 1838/2009 - Partes: Justiça Pública X RICARDO BALERO
DE CARVALHO - Fls.: 238 a 247 - julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu RICARDO BALERO DE CARVALHO,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e artigo 329, parágrafo 1º, do Código Penal, à pena
de seis anos e sete meses de reclusão e quinhentos e cinqüenta dias-multa, sendo a pena de multa calculada no piso por não
haver razões informadas nos autos para sua exacerbação. - Advogados: AMOS PEREIRA DOS REIS - OAB/SP nº.:79796;
Processo nº.: 583.50.2002.056376-0/000000-000 - Controle nº.: 882/2005 - Partes: Justiça Pública X NELSON JOSÉ
COMEGNIO - Fls.: - INTIMAÇÃO QUANTO AO DESPACHO: ...1 Quanto aos embargos de declaração (fls. 652), os recebo,
posto que tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento. A r. sentença não padece da omissão referida pois, contrariamente
ao alegado, a sentença declaratória da prescrição foi anulada e a questão foi devidamente apreciada pelo Tribunal de Justiça,
que determinou o seguimento do feito com julgamento do mérito da questão controvertida. 2 Em relação ao pedido de fls. 652,
manifeste-se o Ministério Público. 3 Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a sentença. 4 O réu, que advoga em causa
própria, se deu por intimado da sentença e manifestou desejo de apelar e de apresentar as razões no Tribunal (fls. 662, parte
final). Assim, recebo o recurso, processando-se... - Advogados: NELSON JOSE COMEGNIO - OAB/SP nº.:97788;
15ª Vara Criminal
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