TJSP 13/07/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 752
2015
REGIMARA DA SILVA MARRAFON OAB/SP 264010 - ADV MARIANA SOUZA KNUDSEN OAB/SP 285746
482.01.2009.027789-6/000000-000 - nº ordem 2811/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. A. D. S. X L.
A. C. - Fls. 101 - Fl. 64: O pedido de intimação do executado nos moldes previstos nos artigos 600 e 601, ambos do CPC, será
apreciado oportunamente, caso rejeitado o pleito do executado (fls. 86/100). Fls. 66/67 e 86/100: Manifeste-se a exequente, em
5 (cinco) dias. - ADV AUDREY AQUILINO OAB/SP 145544 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
482.01.2009.029183-3/000000-000 - nº ordem 2947/2009 - Execução de Alimentos - N. L. G. E OUTROS X S. M. G. G. - fls.
91: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 91: “Ciência acerca da petição de fls. 89, informando que foi efetuado o depósito de R$390,00 requerendo a extinção do feito”. Assim fica a autora CIENTIFICADAS DO ACIMA, bem como INTIMADA para manifestar
requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. - ADV ADALBERTO MARIN LOPES OAB/SP 284047 - ADV SAMUEL DE
ANDRADE VASCONCELOS OAB/SP 113770 - ADV ADALBERTO MARIN LOPES OAB/SP 284047
482.01.2009.031277-8/000000-000 - nº ordem 3084/2009 - Arrolamento - GERALDO ANTONIO DE SOUZA X ISABEL ANA
DE SOUZA - Fls. 130 - Fl. 129: Homologo a renúncia ao direito recursal. Certifique o trânsito em julgado da sentença. Autorizo o
desentranhamento dos documentos de fls. 09/54, 57/60, 64/68, 75, 82, 86, 41/46, 52 e 109/115, mediante recibo, permanecendo
cópia nos autos. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ALBERTO ARRAES DO
CARMO OAB/SP 113700
482.01.2009.031804-1/000000-000 - nº ordem 3126/2009 - Arrolamento - NAIR PEREIRA DOS SANTOS X AMÉLIA ROSA
DA SILVA E OUTROS - Fls. 91 - Diante do certificado (fl. 90), providencie a inventariante o cumprimento do regulamento do
ITCMD (art. 21 do Decreto 46.655/2002-RITCMD), comprovando-se nos autos o protocolo junto ao Posto Fiscal, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV WALMIR RAMOS MANZOLI OAB/SP 119409
482.01.2009.031951-6/000000-000 - nº ordem 3137/2009 - Separação Consensual - E. S. D. P. E OUTROS - Fls. 46 - Fls.
45: Cumpra os requerentes o regulamento do ITCMD (art. 21 do Decreto 46.655/2002-RITCMD), comprovando-se nos autos
o protocolo junto ao Posto Fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV EURICO CESAR NEVES
BAPTISTA OAB/SP 42340 - ADV MARCELO PARRÃO GUILHEM OAB/SP 250162
482.01.2009.032149-3/000000-000 - nº ordem 3148/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. A. R. D. S. X
C. P. D. L. - Fls. 54 - Presentes as condições da ação e os pressupostos de regular e desenvolvimento válidos do processo,
declaro-o saneado. Defiro a produção de provas técnica e oral. Oficie-se ao IMESC, requisitando a realização do exame de
paternidade, designando dia e hora para coleta de material genético das partes junto ao Hospital Estadual desta cidade, nos
termos do convênio firmado entre o Estado de São Paulo e aquele Instituto. Faculto às partes a indicação de assistente técnico
e oferecimento de quesitos, em cinco (5) dias. - ADV MATHEUS ASSAD JOÃO OAB/SP 249502 - ADV RAQUEL MORENO DE
FREITAS OAB/SP 188018 - ADV MATHEUS ASSAD JOÃO OAB/SP 249502
482.01.2010.001168-1/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Arrolamento - LAUDELINO CORREIA X SÔNIA MARIA BACCHO
CORREIA - Fls. 12 - Fl. 120: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública Estadual manifestar acerca do ITCMD.
Int. - ADV MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP 109265 - ADV ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS OAB/SP
59143 - ADV VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA OAB/SP 272774
482.01.2010.002279-8/000000-000 - nº ordem 185/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. D.
N. R. X R. B. R. E OUTROS - Fls. 170 - Fls. 167/169: Dê-se ciência às partes. Publique-se a decisão de fls. 164/165 no DJE. ADV GERVASIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 120211 - ADV ANDRE GUSTAVO LISBOA OAB/SP 236721
482.01.2010.002279-8/000000-000 - nº ordem 185/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. N. R. X R. B. R. E OUTROS - Fls. 164/165 - Vistos. Trata-se de ação negatória de paternidade c.c. anulação de registro
civil e oferta de alimentos aforada por ROGÉRIO DO NASCIMENTO ROQUE em face de RAFAELA BRUNHOLI ROQUE,
representada por sua genitora, Sra. Cláudia de Carvalho Brunholi. Citada (fls. 31), a requerida apresentou resposta, consistente
na contestação de fls. 33/53, argüindo em preliminar a ocorrência de prescrição. Em réplica de fls. 151/161, sustentou o autor
a prevenção deste juízo para a ação de alimentos em tramite perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca.
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. O pedido de fixação de alimentos provisórios formulado pelo autor já fora apreciado por
ocasião da decisão de fls. 146. Ademais, encontra-se em tramite perante a Egrégia Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta comarca, ação de alimentos ajuizada pela ré em face do autor, na qual já foram fixados alimentos provisórios (fls. 66), não
tendo o autor se desincumbido da obrigação de demonstrar a prevenção deste juízo, razão pela qual não conheço da preliminar
argüida. Quanto à preliminar de prescrição suscitada pela requerida, melhor razão não lhe socorre, uma vez que a natureza
dos interesses envolvidos, qual seja, direitos da personalidade, não permite a incidência do fenômeno da prescrição. Nesse
sentido, manifestou-se recentemente o Tribunal de Justiça deste Estado: “NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - CUMULAÇÃO COM
ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AÇÃO QUE NÃO ESTÁ SUJEITA À PRESCRIÇÃO
OU DECADÊNCIA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO” (Apelação com Revisão nº 636.687-4/1-00 - 5ª Câmara de Direito Privado
- rel. Erickson Gavazza Marques - j. 11.11.2009) Presentes, portanto, as condições da ação e os pressupostos processuais
de constituição e desenvolvimento válidos do processo, declaro-o saneado. Manifeste-se o autor no prazo de cinco (05) dias,
acerca do interesse em realizar exame de DNA em laboratório particular. Em caso de recusa, oficie-se ao IMESC, solicitando a
designação de data para a coleta de material genético para a realização de aludido exame. Após, sendo necessário, designarei
audiência de instrução e julgamento. - ADV GERVASIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 120211 - ADV ANDRE GUSTAVO
LISBOA OAB/SP 236721
482.01.2010.002870-0/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Inventário - RITA DE CASTRO OLIVEIRA DE ANDRADE CRUZ
X LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 32 - Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a patrona da inventariante, Dra.
Aparecida Araújo Rosa da Silva, regularizar a petição de fls. 27/28 (falta assinatura). - ADV APARECIDA ARAUJO ROSA DA
SILVA OAB/SP 122519
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º