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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 - Página 2017

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TJSP 13/07/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 752

2017

dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): INTIMO a autora acerca da CERTIDÃO do oficial de justiça lançada às fls. 23, a saber: “ Deixou de proceder a
citação em razão do réu não residir no endereço declinado, sendo informado que mudou-se para o Parque Alexandrina.” Assim,
de acordo com o PROVIMENTO N. CG - 1307/2007, fica o patrono da credora INTIMADO do acima certificado, bem como de
que tem o prazo de cinco (5) dias para manifestar, requerendo o que de direito - ADV TIAGO GIMENEZ STUANI OAB/SP 261823
- ADV RENATA CONSTANTINO STUANI OAB/SP 272988 - ADV TIAGO GIMENEZ STUANI OAB/SP 261823 - ADV RENATA
CONSTANTINO STUANI OAB/SP 272988
564.01.2009.051353-3/000000-000 - nº ordem 838/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
F. G. X G. T. G. - FLS. 46: Certifico e dou fé, que às fls. 39/40 a réu apresentou defesa. Assim, por tratar-se de ato ordinatório
(PROVIMENTO N. CG - 1307/2007, Artigo 13: Constatado que o réu em sua contestação, alegou qualquer das matérias
enumeradas no art. 301, do CPC, ou apresentou documento novo, desde logo o cartório providenciará a intimação do autor para
réplica, no prazo de dez dias. Havendo solicitação de medida urgente, os autos serão encaminhados ao magistrado). Assim,
fica o patrono do autor INTIMADO do acima certificado, bem como de que tem o prazo de dez (10) dias para manifestar sobre a
contestação apresentada, requerendo o que de direito. - ADV ALEXANDRE JOSÉ ZANARDI OAB/SP 154796 - ADV ANA PAULA
LORENZINI OAB/SP 211458 - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2010.010673-5/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. J. X G. C. A.
- Fls. 16 - VISTOS. A fim de possibilitar o enquadramento da convivência como união estável, os fatos devem ser deduzidos,
expondo os requisitos exigidos na lei, de ordem objetiva e subjetiva: a) convivência, b) ausência de formalismo; c) diversidade
de sexos; d) unicidade de vínculo; e) estabilidade: duração; f) continuidade, g) publicidade, h) objetivo de constituição de família,
i) inexistência de impedimentos matrimoniais, j) descrição dos bens adquiridos a título oneroso durante a convivência, exibindo
provas documentais de que disponha ou indicando os meios probatórios legítimos a serem utilizados no curso da demanda.
Sendo assim, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para emendar a inicial, observando-se os requisitos supracitados, bem
como esclarecer o pedido cautelar de guarda e alimentos, já que possuem caráter satisfativo. Pena: indeferimento da inicial. ADV MARINALDO MUZY VILLELA OAB/SP 68633 - ADV KARINE PIRES CREMASCO OAB/SP 295295
482.01.2010.011961-5/000000-000 - nº ordem 986/2010 - Arrolamento - ELISÂNGELA QUEIRÓZ DE CÂMARA CARVALHO
X DONIZETI FRANCA CARVALHO - Fls. 24 - Processe-se sob o rito de arrolamento comum. Defiro à viúva meeira e ao
herdeiro filho os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se, também, a intervenção obrigatória do Ministério Público
(interesse de menor). Nomeio a viúva meeira, senhora Elisângela Queiroz de Câmara Carvalho para o cargo de inventariante,
independentemente do compromisso legal. Concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para cumprir o regulamento do ITCMD (art.
21 do Decreto 46.655/2002-RITCMD), comprovando-se nos autos o protocolo junto ao Posto Fiscal, bem como juntar a certidão
negativa federal pertinente ao falecido. - ADV HENRIQUE CHAGAS OAB/SP 113107 - ADV ALESSANDRA LUZIA MERCURIO
OAB/SP 205955 - ADV ALESSANDRA VIOTO SATO OAB/SP 219477
482.01.2010.010958-5/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- ANTONIA DE OLIVEIRA BARCELLO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTROS - Fls. 25 - Concedo
à autora o prazo de 10 (dez) dias para emendar a petição inicial, a fim de excluir o Município de Presidente Prudente do pólo
passivo da ação, uma vez que no caso de ser autorizada a internação compulsória do requerido Danilo Barcello Nascimento,
a mesma será efetuada em hospital especializado no tratamento do vício que o acomete. Pena: Indeferimento da inicial. - ADV
ELAINE MITIKO FUKUMOTO OAB/SP 189529
482.01.2010.012015-2/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Alvará - MARIA RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 10 - Concedo à
requerente o prazo de 10 (dez) dias para emendar a petição inicial, incluindo no pólo ativo os demais herdeiros, regularizando a
representação processual destes, bem como juntar certidão de inexistência de dependente junto ao INSS. Pena: Indeferimento
da inicial. - ADV RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 137797
482.01.2010.012070-0/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. J. S. D. E OUTROS Fls. 06 - Concedo aos requerentes o prazo de 10 (dez) dias para juntarem aos autos os documentos indispensáveis à propositura
da ação (v.g., certidão de casamento atualizada, constando a averbação da separação judicial), sob pena de indeferimento da
inicial (artigo 283 c.c. o parágrafo único do artigo 284, ambos do CPC). - ADV MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS OAB/SP
117802
482.01.2010.015612-8/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Execução de Alimentos - J. P. R. N. X A. V. X. N. - Fls. 12 VISTOS. A presente execução encontra-se aparelhada com título judicial extraído de processo que tramitou perante a Egrégia
Segunda Vara de Família e Sucessões desta comarca (fls. 10/11), sendo aquele o juízo competente para processar esta ação.
Diante disso, determino a redistribuição desta ação àquele juízo, observando-se as formalidades legais. - ADV SILVIA DUARTE
DE OLIVEIRA OAB/SP 115071
482.01.2010.015628-8/000000-000 - nº ordem 1282/2010 - Revisional de Alimentos - R. M. D. O. X R. R. M. - Fls. 62 VISTOS. Consoante Enunciado nº 19 do 1º Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões do Interior Paulista, as
ações revisionais e de exoneração de alimentos têm livre distribuição por não vincular o Juízo que fixou os alimentos. Sendo
assim, proceda-se a remessa dos autos do processo ao Cartório Distribuidor local para livre distribuição a uma das Varas da
Família e Sucessões desta Comarca, observando-se as formalidades legais. Providencie a serventia as anotações necessárias.
- ADV RICARDO ANTONIO SOARES BROGIATO OAB/SP 94925
482.01.2010.015662-6/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. R. F. C. X R. D. O. C. Fls. 20 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor de R$ 150,00, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 25 de 08 de 2010, às 13:30 horas. Depreque-se a citação e intimação do réu. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado,
em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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