TJSP 13/07/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 752
2021
- Fls. 148 - Fls. 145/147: Defiro. Oficie-se e após tornem ao arquivo. - ADV ADRIANA MAZZONI MALULY OAB/SP 128783 ADV ALESSANDRA LUZIA MERCURIO OAB/SP 205955 - ADV ALESSANDRA VIOTO SATO OAB/SP 219477 - ADV ADRIANA
MAZZONI MALULY OAB/SP 128783
482.01.2009.019212-3/000000-000 - nº ordem 2152/2009 - Arrolamento - APARECIDA PARRAO GUILHEM X PEDRO
GUILHEM LAMERINHA - Fls. 165 - Conforme se vê a fls. 160, a inventariante protocolou no Posto Fiscal o procedimento
administrativo para apuração do I.T.C.M.D., consubstanciado pela Declaração nº 16796946 emitida em 02 de julho p.p. Aguarde
pelo prazo de 30 (trinta) dias a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int. - ADV MARCELO PARRÃO
GUILHEM OAB/SP 250162
482.01.2009.021081-0/000000-000 - nº ordem 2331/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - B. D. M. D. O. X O.
L. C. - Fls. 154 - Nos termos do Comunicado CG. Nº 1284/2007, aguarde-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado de
06.07.2010. Decorrido o prazo acima sem resposta, oficie-se ao IMESC solicitando a remessa a este Juízo do laudo pericial
referente ao exame de DNA agendado para 06.07.2010. Em não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias, reitere-se o
ofício, encaminhando-o com aviso de recebimento ao Sr. Sidney Carvalho Júnior, Superintendente do IMESC, fixando o prazo
de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de cometimento do crime de desobediência. Int. - ADV LETÍCIA YOSHIO SUGUI OAB/
SP 161609 - ADV CARLOS ALBERTO TORO OAB/SP 134621 - ADV LETÍCIA YOSHIO SUGUI OAB/SP 161609
482.01.2009.020328-5/000000-000 - nº ordem 2335/2009 - Execução de Alimentos - A. T. B. X O. B. - Fls. 116 - Fls. 112/113:
Indefiro o requerimento deduzido pela credora, uma vez que a intimação do devedor na presente ação somente será devida
após a realização de penhora, o que ainda não ocorreu. Int. - ADV MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA OAB/SP 124949
- ADV GUIOMAR GOES OAB/SP 194396 - ADV JOSÉ APARECIDO VIEIRA OAB/SP 161289
482.01.2009.021524-9/000000-000 - nº ordem 2392/2009 - Arrolamento - SOLANGE ROCHA DA SILVA X MEZAQUE
RODRIGUES DA SILVA - Fls. 143 - Expeça-se alvará judicial nos moldes e para os fins requeridos a fls. 139/140. Após, cumprase a sentença de fls. 120 em seus ulteriores termos. Int. - ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS OAB/SP 223581 - ADV LUIS
GUSTAVO MARANHO OAB/SP 245222
482.01.2009.021538-3/000000-000 - nº ordem 2402/2009 - Arrolamento - ANTONIO GERALDO RUBIM X LUCIA BIONDO
RUBIM - Fls. 70 - Intime-se pessoalmente o inventariante para no prazo de 10 (dez) dias cumprir integralmente o comando do
despacho de fls. 68: - juntar aos autos certidão negativa de débitos municipais, a matrícula atualizado do imóvel e a certidão
negativa de débitos federais em nome da autora da herança; - comprovar nos autos o recolhimento do I.T.C.M.D. O inventariante
deverá ser cientificado e advertido que, decorrido o prazo concedido, no silêncio, ele será destituído do cargo para o qual foi
nomeado. Int. - ADV AUGUSTO ALVES DE PAULA RUBIM OAB/SP 227976
482.01.2009.023863-5/000000-000 - nº ordem 2619/2009 - Execução de Alimentos - R. G. D. C. X R. S. D. C. - Fls. 64 - A
parte devedora, em razão do débito alimentar exigido nestes autos foi encarcerada e cumpriu os sessenta dias de prisão na
integra. Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, se tem interesse no prosseguimento desta ação de conformidade com
o rito e para os fins prescritos no artigo 475 “J” do CPC, requerendo o que for de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos.
- ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA OAB/SP 202144
- ADV LUANA CRISTINA COUTINHO OROSCO PLAÇA OAB/SP 277272 - ADV SANDRO LUIS RASCOVITI OAB/SP 276455 ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA OAB/SP 202144 - ADV
LUANA CRISTINA COUTINHO OROSCO PLAÇA OAB/SP 277272
482.01.2009.023641-3/000000-000 - nº ordem 2684/2009 - Execução de Alimentos - T. Á. D. S. M. E OUTROS X C. A. M. Fls. 73 - Fls 71/72: Indefiro o pedido, uma vez que não se trata de execução por quantia certa, mas sim de execução especial
em que não tem cabimento a expropriação de bens do devedor. Int. - ADV ALDACIR BORIGATO LEAL OAB/SP 280246 - ADV
ANA CAROLINA GESSE OAB/SP 236707
482.01.2009.026318-4/000000-000 - nº ordem 2858/2009 - Execução de Alimentos - C. L. L. X L. F. B. L. - Fls. 50 - Fls.
48: nomeio o Dr. Nivaldo Fernandes Gualda Júnior, OAB/SP 208.908, para exercer o múnus de Curador Especial e defender
os interesses do executado. Anote-se. Intime-se o i. Curador Especial ora nomeado, cientificando-o de sua indicação e que
os autos encontram-se à sua disposição em cartório para, caso queira, oferecer defesa. - ADV PHENELOPE CARVALHO DE
ALMEIDA OAB/SP 231049 - ADV NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908 - ADV PHENELOPE CARVALHO
DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2009.027137-5/000000-000 - nº ordem 2929/2009 - Exoneração de Alimentos - J. Z. R. X S. A. D. - Fls. 120 - Cumprase a sentença de fls. Consertados os autos, comunique-se a extinção e arquivem-se, com as formalidades legais. - ADV LUZIA
BRUGNOLLO SALES OAB/SP 119666 - ADV ELIZABETH AFFONSO CAMPOS OAB/SP 82522
482.01.2009.029400-0/000000-000 - nº ordem 3159/2009 - Execução de Alimentos - E. B. C. S. D. X É. S. D. - Intimação do
autor para que ele, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos acerca da certidão do oficial de justiça exarada a fls.
84-verso: “(...) deixei de proceder a penhora por ter sido informado pelo gerente Sr. Marcelo que o saldo de FGTS do requerido
encontra-se zerado, uma vez que o mesmo sacou no último dia 05 de julho o total existente na conta (...)”. - ADV PHENELOPE
CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2009.029401-2/000000-000 - nº ordem 3160/2009 - Execução de Alimentos - E. B. C. S. D. X É. S. D. - Fls. 70/73 (TÓPICO FINAL): “...Ante o exposto, decreto a prisão civil de E. S. D.. Expeça-se mandado de prisão, em que haverá de constar
a qualificação completa do executado, o valor integral de seu débito, que é de R$ 1.193,26 (um mil e cento e noventa e três reais
e vinte e seis centavos), quantia atualizada e acrescida das prestações vencidas até o dia 30 (trinta) do mês de junho deste ano
de 2010, assim como o prazo da prisão, que é de 60 (sessenta) dias, sem se olvidar dos demais requisitos necessários para
o cumprimento desse mandado, de modo especial a observação que lhe incumbirá efetuar também o pagamento integral das
prestações vencidas no curso da demanda, nos termos do art. 290 do CPC, ou seja, daquelas que se vencerem a partir do dia
30 (trinta) do mês de julho deste ano de 2010. Observo que cada uma das prestações atinge valor equivalente a 22,85% (vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º