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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 - Página 2023

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TJSP 13/07/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 752

2023

justiça exarada a fls. 31: “(...) deixei de citar L.C.S. por ter sido informado pelos moradores José Fernandes de Souza e Marileide
Mateus que o mesmo mudou-se para lugar incerto”. - ADV RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI OAB/SP 236952
482.01.2010.011144-0/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. B. D. X J. F. - Fls. 32
- Concedo à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada a fls. 26/28. ADV JOSE ANTONIO SALEM OAB/SP 19598 - ADV PAOLA SILVA DE VECCHI OAB/SP 226713
482.01.2010.011762-9/000000-000 - nº ordem 961/2010 - Execução de Alimentos - R. B. R. X R. D. N. R. - Concedo o
prazo de cinco dias para o executado regularizar sua representação processual, apresentando o instrumento de procuração.
Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. Int. - ADV SOPHIA GIOVANINI GONÇALVES OAB/SP 176166 ADV GERVASIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 120211 - ADV SOPHIA GIOVANINI GONÇALVES OAB/SP 176166
482.01.2010.012106-6/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. C. A. E OUTROS - Fls.
18/20 - TÓPICO FINAL: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, por conseqüência, decreto o divórcio de
LCA e ACF pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles. Passada esta em julgado, expeça-se mandado
para ser averbado o divórcio no Cartório de Registro Civil onde os divorciandos convolaram núpcias. Os requerentes arcarão
com as custas e despesas processuais sendo incabível a condenação no pagamento de honorários advocatícios. Observo,
todavia, que essas verbas só serão devidas se eles perderem a condição de beneficiários da justiça gratuita. Preparados os
autos, comunique-se a extinção e arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. e Intimem-se.” - ADV LUCIANA DE SOUZA
RAMIRES SANCHEZ OAB/SP 150008
482.01.2010.012715-4/000000-000 - nº ordem 1024/2010 - Arrolamento - MARIA CECILIA DO ROSÁRIO X JOAQUIM
MARQUES DO ROSÁRIO - Fls. 18 - A inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá juntar aos autos a certidão negativa de
débitos municipais e, ainda, recolher o I.T.C.M.D. Int. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926
482.01.2010.010930-6/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. D. S. E OUTROS Fls. 31/33 - TÓPICO FINAL: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, por conseqüência, decreto o divórcio de
JCS e LF pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles. Passada esta em julgado, expeça-se mandado para
ser averbado o divórcio no Cartório de Registro Civil onde os divorciandos convolaram núpcias. Os requerentes arcarão com as
custas e despesas processuais sendo incabível a condenação no pagamento de honorários advocatícios. Observo, todavia, que
essas verbas só serão devidas se eles perderem a condição de beneficiários da justiça gratuita, benesse que ora lhes concedo.
Preparados os autos, comunique-se a extinção e arquivem-se, com as anotações necessárias. P. R. e Intimem-se.” - ADV
RAFAEL PINHEIRO OAB/SP 164259
482.01.2010.013076-2/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Interdição - LIODETE DE ANDRADE PEREIRA X ENOQUE
VALDEVINO PEREIRA - Fls. 30 - Diante dos termos da petição de fls. 29, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias, como
requerido. Int. - ADV LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 139913
482.01.2010.013173-9/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Guarda de Menor - L. V. G. E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Ante
ao que consta nos autos e a concordância do Dr. Promotor de Justiça, por sentença, para que produza seus regulares efeitos
jurídicos, homologo o acordo apresentado pelos requerentes, consubstanciado nas cláusulas e condições estabelecidas na
petição inicial e aditamento (fls. 02/06 e 15/17 e em conseqüência declaro extinto este pedido de homologação de acordo de
regulamentação de guarda e visitas da menor YHG, nascida em 14 de julho de 2007, requerido por LVG e KYH, o que faço com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Passada em julgado esta sentença, comunique-se a extinção
do feito e, após, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P., R. e Intimem-se. ADV LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV DIEGO DA
SILVA RAMOS OAB/SP 281496
482.01.2010.013875-6/000000-000 - nº ordem 1123/2010 - Modificação de Guarda - A. I. D. L. X T. R. D. V. - Fls. 23 A presente ação versa sobre interesse do menor G.H.V.I. Ocorre que sua atual guardiã, residente na Comarca de Teodoro
Sampaio, Estado de São Paulo. É sabido que em casos desta natureza a competência é do Juízo do domicílio de quem detém a
guarda do infante e essa competência é absoluta, consequentemente, a incompetência desse Juízo também é absoluta e pode
ser reconhecida de ofício. Também é nesse sentido o Enunciado da Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça: A competência
para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Capital, com as
nossas homenagens. Façam-se as devidas anotações. Int. e dê-se ciência ao i. representante do Ministério Público. - ADV
FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 239331
482.01.2010.012164-2/000000-000 - nº ordem 1152/2010 - Execução de Alimentos - J. H. F. D. S. X N. F. D. S. - Fls. 23 Manifeste-se a autora sobre a justificativa apresentada a fls. 21. Sem prejuízo disso, intime-se o executado para que recolha a
taxa de juntada da procuração de fls. 22. Int. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV WILSON PAIOLA
OAB/SP 49104 - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP 162926 - ADV GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO OAB/
SP 295104
482.01.2010.014580-8/000000-000 - nº ordem 1170/2010 - Arrolamento - ANA LÚCIA CASASSI DA SILVA X COSMO MIQUEL
DA SILVA - Fls. 57 - Conforme se vê a fls. 54/56, a inventariante protocolou no Posto Fiscal o procedimento administrativo para
apuração do I.T.C.M.D., consubstanciado pela Declaração nº 17624800 emitida em 06 de julho p.p. Aguarde pelo prazo de 30
(trinta) dias a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV ADRIANA PIAI SILVA OAB/SP 183639
482.01.2010.014123-6/000000-000 - nº ordem 1201/2010 - Modificação de Guarda - I. D. A. B. X L. R. D. A. B. - Fls. 25 Diante dos termos da petição de fls. 24, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. Int. - ADV LUCY EUGENIA
BENDRATH OAB/SP 150312
482.01.2010.014977-1/000000-000 - nº ordem 1217/2010 - Separação (Ordinário) - E. A. D. S. H. X R. H. - Intimação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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