TJSP 14/07/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 753
1569
453.01.2009.006387-9/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPOLIO
ANTONIO RIBAS SAMPAIO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 112 - Baixo os autos sem decisão por ter cessado minha
designação e por não haver tempo hábil, em razão do volume de serviço. - ADV PAULO GERVASIO TAMBARA OAB/SP 11785
- ADV BAZILIO DE ALVARENGA COUTINHO JUNIOR OAB/SP 145463 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504 - ADV BAZILIO DE ALVARENGA COUTINHO JUNIOR OAB/SP 145463 - ADV LIVIA FERNANDES FERREIRA OAB/
SP 266720
453.01.2009.006387-9/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPOLIO
ANTONIO RIBAS SAMPAIO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 113 - Vistos. Compulsando os autos para julgamento, constatei
a ausência da certidão de óbito do titular das contas referidas na inicial, bem como o compromisso de inventariante da pessoa
que se identifica como representante do autor. Desse modo, caberá, ao autor, apresentar tais documentos em 10 (dez) dias.
Alternativamente e no mesmo prazo, caso o Inventário/Arrolamento já esteja finalizado ou não tenha sido ajuizado, todos os
herdeiros do então titular das contas referidas na inicial deverão apresentar documento de identificação nos autos, bem como
anuência ao pleito. - ADV PAULO GERVASIO TAMBARA OAB/SP 11785 - ADV BAZILIO DE ALVARENGA COUTINHO JUNIOR
OAB/SP 145463 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV BAZILIO DE ALVARENGA COUTINHO
JUNIOR OAB/SP 145463 - ADV LIVIA FERNANDES FERREIRA OAB/SP 266720
453.01.2009.006204-7/000000-000 - nº ordem 870/2009 - (apensado ao processo 453.01.2009.001386-9/000000-000 - nº
ordem 206/2009) - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - S. I. X I.
P. D. S. J. - Fls. 68 - Vistos. Fls. 66/67: Diga, o executado, sobre o teor documento acrescido. - ADV HELOISA MARQUES DA
SILVA OAB/SP 159755 - ADV ROBERTO VISCAINHO CARRETERO OAB/SP 246055
453.01.2009.007095-9/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Arrolamento - PAULO HENRIQUE VICARI E OUTROS X PEDRO
VICARI - Fls. 86 - Providencie o inventariante, em 05 dias, xerocópia da guia de recolhimento de fls. 85, para desentranhamento
da mesma e efetivação da retirada das cópias autenticadas enumeradas a fls. 78. - ADV ANDRÉ LUÍS ZANIRATO OAB/SP
199778
453.01.2009.007159-0/000000-000 - nº ordem 936/2009 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN S/A X RAFAEL
GONÇALVES DA SILVA ROSA - Fls. 147/149 - Sentença nº 686/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 75 às Fls. 120/122:
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas em aberto pelo réu. P.R.I.C. (custas do preparo de
apelação: R$ 1.037,91; porte de remessa e retorno: R$ 25,00) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061 - ADV MAURICIO DINIZ DE BARROS OAB/SP 178275
453.01.2009.007428-0/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X FERNANDO QUIRINO - Fls. 44 - Sentença nº 671/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 75 às Fls.
96: V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação requerida às fls
39, e julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida a fls. 15. Anote-se. Oficie-se
à Ciretran de Pirajuí, informando a extinção do feito. Não há custas em aberto a recolher (v. fls. 42). Transitada esta em julgado,
expedido o necessário, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP
98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
453.01.2009.007840-3/000000-000 - nº ordem 1026/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S.A X SANDRA REGINA SCLAUZER DE ANDRADE - Fls. 59 - Fls. 56/56vº: por ora, aguarde-se o original de fls. 58. (petição,
datada de 01/07/2010, enviada por fax) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
453.01.2009.007909-8/000000-000 - nº ordem 1046/2009 - Separação (Ordinário) - L. I. T. X A. L. T. - Fls. 47 - Vistos. Tratase de Ação de Separação Judicial Litigiosa proposta por L. I. T. em face de A. L. T., qualificados nos autos. Partes legítimas e
representadas nos autos. Sem nulidades verificadas até o momento, declaro saneado o feito. Controvertem, as partes, sobre a
culpa pela separação e sobre a partilha de bens. Para elucidação, além das provas documentais produzidas, defiro a produção
de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e audição de testemunhas que forem arroladas em até 15 (quinze)
dias antes da Audiência a seguir designada. Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 25 de 02 de 2011,
às 14:00 horas. Intimem-se, pessoalmente, as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimem-se
as testemunhas que forem arroladas no prazo fixado. (expedido mandado de intimação das partes) - ADV DANIEL DEPERON
DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV MARIA LAURA BARROS KHOURI OAB/SP 242843
453.01.2009.008393-2/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS - FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES X ESPOLIO DE OSWALDO ESTINÁ TONINI Fls. 407/418 - Sentença nº 719/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 75 às Fls. 170/181: Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta: (I) REJEITO a Impugnação ao Valor da Causa oposta por ESPÓLIO DE OSWALDO ESTINÁ TONINI em
face de JOSÉ FERNANDO RAMOS BORGES; e (II) JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas por JOSÉ FERNANDO
RAMOS BORGES em face de ESPÓLIO DE OSWALDO ESTINÁ TONINI, neste e no processo cautelar apensado, resolvendo
ambos os feitos na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor pagará as custas processuais,
bem como os honorários advocatícios do procurador no réu em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor que
atribuiu à causa na Ação Cautelar, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (sem condenação na
honorária advocatícia quanto à Ação principal, dada a revelia). P.R.I.C. (custas do preparo de apelação: R$ 10.454,66; porte de
remessa e retorno: R$ 50,00) - ADV MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP 130490 - ADV RAFAEL
TOLEDO FARIAS NOVAES OAB/SP 255815 - ADV MARCIO HENRIQUE MANOEL OAB/SP 160833 - ADV ENZO RODRIGO DE
JESUS OAB/SP 212245
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º