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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 - Página 16

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TJSP 14/07/2010 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 753

16

de Tutela Jurisdicional, ressaltando-se, a respeito, que ninguém pode atender eventual “exigência” manifestamente ilegal, nem
deixar de cumprir a lei a pretexto de sua ignorância. Lembro, ainda, que a inclusão de ambas as partes, segundo a inicial, em
negócio que envolve indicativos de prejuízo a interesses públicos, como é o caso, por exemplo, do fisco, impede que uma delas
venha pleitear em benefício da própria torpeza, ainda mais quando a pretensão é para que o próprio Poder Judiciário funcione,
por exemplo, vasculhando computadores, como Órgão de investigação de “n” acontecimentos compreendidos em tal “atmosfera
contratual”. Assim que: Com relação à parte estritamente trabalhista da questão, remeto o feito à Vara da Justiça do Trabalho
Competente, sediada em Itápolis, com as homenagens de estilo. No que diz com a exibição de documentos atinentes à empresa
irregular descrita na inicial, indefiro a própria petição inicial, fazendo-o com fundamento no art 267, I, IV, VI, c.c art 295, I, II e
III, do CPC, extinguindo, assim, o feito, parcialmente, sem resolução de mérito, por não haver pretensão suscetível de tutela
jurídica a comprovar. Para encerrar, antes de encaminhar o feito, no que resta da inicial à Justiça do Trabalho: Encaminhem-se
cópia dos autos aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, para ciência, bem como para o órgão de fiscalização tributária
competente, respeitando-se o exercício autônomo de suas funções e atribuições institucionais. Int. Ib. Ibitinga, 29 de junho de
2010. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP
213826
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE IBITINGA EM 12/07/2010
PROCESSO:236.01.2010.004314
Nº ORDEM:11.01.2010/002820
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2010/224
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:FERNANDO CARDOSO DOS REIS
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:236.01.2010.004315
Nº ORDEM:11.01.2010/002821
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2010/225
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:CARLOS EDUARDO SOARES PEREIRA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:236.01.2010.004321
Nº ORDEM:11.01.2010/002822
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:274.01.000046-0
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Réu:ROBERTO NUNES DE SOUZA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:236.01.2010.004323
Nº ORDEM:11.01.2010/002823
CLASSE:CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/197
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:CARLOS ALBERTO BORSETTI
VARA:VARA CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2005.001674-9/000000-000 - nº ordem 79/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS COPPI X
CARLOS EDUARDO CALISSO - Fls. 126 - “Fls. 125:- Anote-se na ficha memória e no sistema informatizado o atual endereço
do executado. Após, intime-se-o a respeito da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 1.133/05, que tramita
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã-SP, bem assim para eventual oposição de embargos, no prazo legal. Não havendo
interposição de embargos, manifeste-se o exequente, em dez dias, requerendo o que entender necessário. Prossiga-se. Int.” (FOI EXPEDIDA CARTA DE INTIMAÇÃO COMO DETERMINADO) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
- ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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