TJSP 16/07/2010 - Pág. 1486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 755
1486
por carta. Ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 12 de julho de 2010. Juíza de Direito DATA Em de de 2010, recebo
estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV CRISTIANE ZAMBELLI CAPUTO OAB/SP 112048 - ADV LAURO
VIEIRA GOMES JUNIOR OAB/SP 117069 - ADV LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 288313 - ADV
PAULO ROBERTO DA SILVA OAB/SP 161046 - ADV LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR OAB/SP 117069
405.01.2007.017769-7/000000-000 - nº ordem 1467/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. B. X M. J. C. - Cumprase o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. - ADV ALEXANDRE JESUS
FERNANDES LUNA OAB/SP 242470 - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193 - ADV NANCI CARVALHO DOS
SANTOS OAB/SP 273942
405.01.2007.024053-5/000000-000 - nº ordem 1786/2007 - Execução de Alimentos - I. V. G. D. S. X A. D. J. F. D. S. - Fls. 22
- Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por Isabelle Victoria Gonçalves da Silva em face de Alexsandro de Jesus
Ferreira da Silva. Esgotados os meios de citação pessoal, o executado foi citado por edital, em seu favor o curador especial
apresentou contestação por negação geral (fls.114/115). A Doutora Promotora de Justiça se manifestou a fls.121 requerendo
a prisão do executado. É o relatório Decido. Foram infrutíferas as tentativas de localização do executado. O executado foi
citado por edital, tendo o curador especial apresentado contestação por negação geral. Ocorre que o executado não realizou
depósito, não justificou a impossibilidade de fazê-lo, nem apresentou nenhuma proposta concreta de quitação, parcelamento ou
amortização da dívida. Assim sendo, e diante do exposto, decreto a prisão de ALEXSANDRO DE JESUS FERREIRA DA SILVA,
pelo prazo de trinta dias. O executado somente será solto se comprovar o pagamento das três parcelas anteriores à distribuição
que se vencerem no curso as execução Expeça-se mandado de prisão. Ciência ao MP. P. e Int. - ADV MARCIA REGINA
RIBEIRO PICCINI OAB/SP 237617 - ADV RAFAEL DE SOUZA LINO OAB/SP 237655
405.01.2007.024601-9/000000-000 - nº ordem 1804/2007 - Execução de Alimentos - A. A. C. R. X J. D. C. R. J. - Manifestese a autora sobre a petição de fls. 308/355, 5 dias. - ADV MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006 - ADV
MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258 - ADV MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA OAB/SP 236888
405.01.2007.024601-9/000000-000 - nº ordem 1804/2007 - Execução de Alimentos - A. A. C. R. X J. D. C. R. J. - manifestese o patrono do réu sobre o designado em audiência fls. 247 - ADV MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006
- ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258 - ADV MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA OAB/SP 236888
405.01.2007.034547-1/000000-000 - nº ordem 2495/2007 - Alvará - AGUINALDO ALVES FREIRE E OUTROS - Fls. 62 Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intimem-se os autores por
carta, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV
JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO OAB/SP 100616 - ADV VIVIANE FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 220149
405.01.2000.012881-2/000000-000 - nº ordem 2984/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. L. P. R. M. E. L. E
OUTROS X L. A. P. - manifeste-se o autor sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias - ADV
LUCIANE MAGIONI RODRIGUES OAB/SP 196056
405.01.2008.002583-3/000000-000 - nº ordem 149/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. N. D. C. X E. T. D. C. Fls. 33 - Retornem os autos ao arquivo. - ADV LUIZA RODRIGUES DE AQUINO OAB/SP 175403 - ADV ANSELMO DINARTE
DE BESSA OAB/SP 193117
405.01.2008.009240-5/000000-000 - nº ordem 708/2008 - Alvará - LUIZ DO CARMO BARBOSA - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre a resposta do ofício juntada a fls. retro, em 5 dias. - ADV DANIEL JOSÉ ORSI OAB/SP 196637
405.01.2008.012499-5/000000-000 - nº ordem 938/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G. V.
D. O. X W. G. D. S. - Fls. 70/78: manifeste-se a autora, no prazo legal. - ADV SEBASTIÃO FIRMINO SOBRINHO OAB/SP 31552
- ADV GISELLA GONZALES OAB/SP 205756 - ADV MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA OAB/SP 295905
405.01.2008.013328-8/000000-000 - nº ordem 1009/2008 - Interdição - BENEDITO JACINTO FERREIRA X CAMILA PAULA
ARRUDA FERREIRA - Fls. 45 - Fls. 42/44: manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. - ADV NEUCI CIRILO DA SILVA OAB/SP 106508 - ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531
405.01.2008.014377-9/000000-000 - nº ordem 1075/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
F. D. S. X E. M. S. - Fls. 66 - Fls. 65: defiro, pelo prazo de 30 dias. - ADV DEBORA MARTINS PERRONI OAB/SP 101956 - ADV
FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV LUIZ FELIPE DO VALE TAVARES OAB/
SP 183149
405.01.2008.034486-9/000001-000 - nº ordem 2644/2008 - Guarda de Menor - Exceção de Incompetência - F. C. N. T. X D.
M. D. B. - 2a Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco Proc. n. 2644/08 Exceção de Incompetência VISTOS. FATIMA
CRISTINA NASCIMENTO argüiu a incompetência deste Juízo, por meio de exceção, nos autos da ação de Guarda de Menor,
ajuizada por DIRCEU MESSIAS DE BRITO, aduzindo, em síntese, que este juízo é incompetente para análise de pretensão, já
que o foro para julgamento da demanda é o da residência da requerida, que detém a guarda da menor, a qual reside na cidade
de são Paulo, local onde foi citada. O excepto, regularmente intimado, se manifestou sobre a exceção, pleiteando a rejeição
da exceção, já que está com a guarda fática da menor há mais de três anos, residindo com a filha nesta Comarca (fls.15/16).
O Ministério Público opinou pela improcedência da exceção. Relatei sucintamente. Passo a decidir. Cuida-se de exceção de
incompetência em ação de Guarda de Menor. Nos termo do artigo 98, do CPC, a ação em que o incapaz for réu se processará
no foro do domicilio de seu representante. No mesmo sentido o artigo 147, incisos I e II, do ECA, que estabelece que : art. 147. A
competência será determinada: I-pelo domicílio dos pais ou responsável. II-pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente,
à falta dos pais ou responsável. No presente caso,o excepto apresentou documentação demonstrando que a menor encontra-se
sob sua guarda de fato (fls.54/59). Além disso, tal fato não foi negado pela excipiente que, aliás, confirmou que deixou a menor
aos cuidados do genitor. Além disso, a excipiente sequer comprovou que a guarda da menor foi estabelecida em seu favor, já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º