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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 - Página 1623

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TJSP 16/07/2010 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 755

1623

438.01.2007.011842-3/000000-000 - nº ordem 1415/2007 - Execução de Alimentos - W. D. M. C. X W. R. R. C. - Diga o
Exequente em termos de prosseguimento ante a certidão do Oficial de Justiça: “deixou de citar Willian R.R. Cegati por ter sido
informado por vizinhos que o Executado mudou, faz muito tempo” - ADV FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES OAB/SP
225683 - ADV PAULO ROBERTO MARTINS OAB/SP 66021
438.01.2008.000562-3/000000-000 - nº ordem 116/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE EXIBIÇAO DE
DOCUMENTOS - ROBERTO FLAUSINO MUNHOZ PEREIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 320/326 - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação cautelar de exibição de documentos ajuizada por Roberto Flausino Munhoz
Pereira e Maria Gabriani Pereira em face do Banco Nossa Caixa S/A, para o fim de determinar ao requerido que apresente todos
os extratos bancários e contratos especificados na peça inicial. Converto em definitiva, por conseguinte, a tutela antecipada
deferida aos autores à fl. 17 dos autos, cumprindo anotar que os documentos objetos do pedido deduzido nesta ação já foram
apresentados pelo banco às fls. 40/94, 126, 237/244, 248/261 e 265/280 dos autos, à exceção da Cédula de Crédito Bancário
supracitada. Por força do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro, por equidade (CPC, art. 20, § 4º), em R$ 700,00 (setecentos reais). Apesar de eventual
recurso só ter efeito devolutivo (artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil), deixo de determinar a expedição de mandado
de exibição, uma vez que já houve a exibição dos documentos solicitados pela parte autora. P. R. I. (PREPARO: - Valor da
causa: R$ 1.000,00 - Data da Distribuição: 23/01/2008 - Recolher 2% em caso de eventual recurso de apelação -Guia GARE
cód. 230-6 - Valor mínimo R$ 79,25 ou 05 Ufesps. Porte de remessa e retorno de autos - Guia FEDTJ cód. 110-4 no valor de R$
20,96 por volume - obs: 02 volume(s)) - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS
OAB/SP 103033 - ADV GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB/SP 229247 - ADV ANA CAROLINA CHITERO OAB/SP 248815
438.01.2008.003536-0/000000-000 - nº ordem 488/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DOS CONDOMÍNIOS PARAÍSO I, PARAÍSO II, GUARUJÁ E CASTELAMARE X NILZA AUGUSTA DA SILVA
- Fls. 170 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls.168/169. Em
conseqüência, julgo extinta a presente ação de COBRANÇA em que é Requerente ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DOS
CONDOMINIOS PARAISO I, PARAISO II, GUARUJÁ E CASTELAMARE contra NILZA AUGUSTA DA SILVA, com amparo no
artigo 269, III do CPC. - ADV MARCO ANTONIO BERNARDES OAB/SP 224992 - ADV DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES
OAB/SP 252611 - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2008.004137-0/000000-000 - nº ordem 561/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELIX ALVES DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 126 - Ante a petição de fls.125verso, julgo extinta a presente Execução de
Sucumbência, oriunda da Ação de Conhecimento de Amparo Social à Pessoa Idosa, com pedido de Tutela Antecipada em que
são partes FÉLIX ALVES DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, com amparo no artigo 794, I
do Código de Processo Civil. - ADV LUCIANE ISHIKAWA NOVAES OAB/SP 161793 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
OAB/PE 28050
438.01.2008.006404-5/000000-000 - nº ordem 861/2008 - Declaratória (em geral) - DIVALDO CRESPO RUZINELI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 135 - Ante a certidão de fls.134verso, julgo extinta a presente Execução
de Sucumbência, oriunda da Ação de Declaratória Condenatória de Contagem de Tempo de Serviço Rural em que são partes
DIVALDO CRESPO RUZINELI contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, com amparo no artigo 794, I do
Código de Processo Civil. - ADV IVAN DE ARRUDA PESQUERO OAB/SP 127786 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP
80466 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2008.008495-1/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A - CFI X JHONIE WILLIAN PESSOA RODRIGUES - Fls. 110 - Ante a certidão de fl.102, julgo extinta a presente Execução
de Sucumbência, oriunda da AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em que são partes B.V. FINANCEIRA
S.A - CFI em face de JHONIE WILLIAM PESSOA RODRIGUES, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
- ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576 - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2008.012255-1/000000-000 - nº ordem 1629/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE APARECIDA MOTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 106 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes de fls.96/98 e 105. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação RESTABELECIMENTO
DE BENEFÍCIO C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em que é Requerente NEIDE APARECIDA MOTA contra INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 269, III do CPC. Expeça-se ofício para implantação do benefício em
favor do(a) autor(a), nos termos do acordo. Por se tratar de acordo não vislumbro interesse recursal. - ADV RAYNER DA SILVA
FERREIRA OAB/SP 201981 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.000899-5/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. G. A. X J. D. N. - Diga a
Autora em termos de prosseguimento ante a informação da Receita Federal, acerca do endereço do requerido (Rua 13, Qd. 14,
Lt.10, Capão Grande, Várzea Grande/MT-CEP 78110-000) - ADV EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA OAB/SP 231525
438.01.2009.002502-0/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DO COMERCIO
VAREGISTA DE PENAPOLIS X GILBERTO CARLOS DIAS-ME - Diga a parte autora em termos de prosseguimento, ante a
certidão do Oficial de Justiça: “...deixou de proceder à penhora, por não ter encontrado o Executado Gilberto Carlos Dias, sendo
informado pelo vizinho que ele não mais reside no endereço indicado, podendo ser encontrado no Mercado Municipal, numa
loja quase na esquina da Av. Rui Barbosa com a Rua Irmãos C. de Oliveira. Devolveu mandado para que o Autor complemente
o depósito de diligência para eventual penhora ou relação de bens” - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107
- ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136 - ADV KARLA GABRIELY DUARTE OBERG OAB/SP
205764
438.01.2009.002795-0/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Separação (Ordinário) - N. D. C. F. X G. M. F. - RETIRAR
MANDADO DE AVERBAÇÃO; CERTIDÕES DE HONORÁRIOS + ASSINAR e RETIRAR UMA VIA DO TERMO DE GUARDA. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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