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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 - Página 1723

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TJSP 16/07/2010 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 755

1723

451.01.2009.033560-1/000000-000 - nº ordem 2172/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DECORA PISOS E
REVESTIMENTOS LTDA X WALDIR EMANOEL GOULART - (Para o autor complementar o valor da taxa de envio postal: - ADV
JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387 - ADV DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE OAB/SP 286972
322.01.2008.014732-6/000000-000 - nº ordem 2221/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GARAVELO & CIA X SALMA
KRAIDE - (Para o autor manifestar-se acerca de correspondência devolvida juntada às fls. 152/153 motivo da devolução:”Mudouse”) - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781
451.01.2009.035001-0/000000-000 - nº ordem 2253/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO SAFRA S A X
PEDRO SERGIO JUSTINO - Fls. 30 - Vistos. Intime o executado PEDRO SERGIO JUSTINO, PESSOALMENTE, para que, nos
termos do art. 475-J, §1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor R$ 3.440,95 (três mil, quatrocentos e
quarenta reais e oitenta e noventa e cinco centavos), conforme memória de cálculo_ fls 29, devendo antes o exeqüente recolher
diligência de oficial de justiça. Não havendo pagamento, tornem conclusos. Int. Piracicaba, data supra. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.036377-3/000001-000 - nº ordem 2332/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência
- LEÃO TECIDOS LTDA E OUTROS X NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 04 - Determino o processamento
da exceção e, por conseqüência, suspendo o feito principal nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil. Intime-se o
excepto a se manifestar em 10 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Piracicaba, 09 de junho de 2010. - ADV
JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV ANTONIO CARLOS DONINI OAB/SP 92038
451.01.2009.038435-7/000000-000 - nº ordem 2422/2009 - Indenização (Ordinária) - RUI SERGIO MENDES DE OLIVEIRA
SERTAOZINHO EPP X COSAN S A BIOENERGIA - Fls. 108 - Vistos Certidão supra: ciente. Aguarde-se o julgamento e retorno
dos autos do agravo. Int. Piracicaba, d.s.(Certidão fls. 108 supra: “Certifico e dou fé, que até a presente data as partes não se
manifestaram. Piracicaba, 09/06/2010”) - ADV ADENIR JOSE SOLDERA OAB/SP 40377
451.01.2010.001078-2/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Declaratória (em geral) - LILIANE DE FATIMA PEREIRA X CRAL
COBRANÇAS - (Para o autor Manifestar-se sobre ofícios de fls.36/40 , recebido do cartório de Paracambi - RJ) - ADV GABRIELA
DOS SANTOS PACIFICO OAB/SP 228049
451.01.2010.001864-4/000000-000 - nº ordem 142/2010 - Declaratória (em geral) - ROGERIO ANTONIO MARIM X VIVO S/A
- Fls. 90 - Vistos. Recebo a apelação de fls 84/86 em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas
aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Piracicaba, d.s.(Certidões de fls. 90 supra:
“CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo para interpor RECURSO e até a presente data a parte requerida não
interpôs recurso.”e, “Certifico e dou fé, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 84/86, foi protocolado TEMPESTIVAMENTE,
e que o expediente retro veio devidamente acompanhado do recolhimento das custas de PREPARO, no importe de R$ 82,10
(fls.87/88), recolhida aos 08/06/2010; e das custas de REMESSA e RETORNO, no importe de R$ 25,00 (fl.89), correspondente a
01 volume(s), recolhida aos 08/04/2009.”) - ADV JULIANO FLÁVIO PAVÃO OAB/SP 163853 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES
OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
451.01.2010.002043-3/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRAS/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALINE APARECIDA SILVA BALTIERI - Fls. 37 - Vistos. A petição de fls.
35/36 esta apócrifa. Regularize-se. Após tornem. Int. Piracicaba, data supra. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO
RAMOS OAB/SP 213009
451.01.2010.002240-4/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JANETE APARECIDA DA SILVA
X DANIZIO SIMPLICIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Ante a petição de fls. 35 e sentença de fls. 30, arquivem-se os
autos, procedendo-se as devidas anotações. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2010.002485-1/000000-000 - nº ordem 192/2010 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SOLANGE CARRIBEIRO - Fls. 153 - Vistos. Cumpra-se a requerida o 2º parágrafo do despacho de fls.148, em
24 horas. Int. Piracicaba, 25 de junho de 2010. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA
OAB/SP 279690 - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624
451.01.2010.002636-5/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO DONIZETE BERNARDINO DE CAMPOS - Fls. 71/72 - Fls. 70: Indefiro,
pois cabe ao credor diligenciar para a localização do veículo, sendo que, não sendo este encontrado, o próprio decreto-lei 911/69
prevê a solução a ser adotada. Assim: “ARRENDAMENTO MERCANTIL - ‘LEASING’ - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM NÃO
ENCONTRADO NA POSSE DO ARRENDATÁRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO, SOB PENA
DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - INADMISSIBILIDADE. A simples falta de localização de bem objeto de liminar, em ação de
reintegração de posse, não permite a intimação do réu para indicar o local onde se encontra o bem, sob pena de desobediência”
(11a Câmara do extinto STAC, Agravo de Instrumento n.° 730.720-00/7, Rel. JOSÉ MALERBI) “ARRENDAMENTO MERCANTIL
- ‘LEASING’ - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM NÃO ENCONTRADO NA POSSE DO ARRENDATÁRIO - INTIMAÇAO DO
DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - INADMISSIBILIDADE. Compete ao
arrendador promover diligências para a localização do bem, objeto de ‘leasing’, já que inexiste previsão legal determinando a
intimação do devedor para que indique o seu paradeiro, sob pena de incorrer em crime de desobediência” - (Al 725.295-00/4 - 6a
Câm. - Rei. Juiz SOUZA MOREIRA). “ARRENDAMENTO MERCANTIL - ‘LEASING’ - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM NÃO
ENCONTRADO NA POSSE DO ARRENDATÁRIO - INTIMAÇAO DO DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO, SOB PENA
DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - INADMISSIBILIDADE. A simples falta de localização de bem objeto de liminar, em ação de
reintegração de posse, não permite a intimação do réu para indicar o local onde se encontra, sob pena de desobediência”. (AI
856.246-00/1 - 11a Câmara do extinto STAC - Rei. Juiz, hoje desembargador, MENDES GOMES) Promova a autora o regular
andamento do feito, requerendo o que de direito em 10 dias. Piracicaba, 21 de Junho de 2010. THOMAZ CORRÊA FARQUI Juiz
Substituto - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV EDMILSON PEREIRA LIMA OAB/
GO 26077
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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