TJSP 16/07/2010 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 755
1724
451.01.2010.002636-5/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO DONIZETE BERNARDINO DE CAMPOS - Fls. 75 - Vistos. Fls. 74:
vide fls. 71/72. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV EDMILSON PEREIRA
LIMA OAB/GO 26077
451.01.2010.003041-3/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE DOS PINHEIROS X HELENA APARECIDA MARTINS - (Para o requeido manifestar-se acerca de documentos juntados
com a réplica às fls.125/126) - ADV LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 198799 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES
OAB/MG 94958 - ADV NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR OAB/SP 134855 - ADV LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA
OAB/SP 198799 - ADV ERICA GIOVANA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 199799 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/
MG 94958
451.01.2010.003424-2/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Indenização (Ordinária) - ADRIANO APARECIDO JACINTO X
AVON COSMÉTICOS LTDA - Fls. 82 - Vistos Certifique-se a coisa julgada e arquivem-se. Int. Piracicaba, d.s.(data do trânsito em
julgado da r. sentença de fls. 79: 09/06/2010) - ADV ALCIONE GOMES DA SILVA OAB/SP 146522 - ADV PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
451.01.2010.003614-8/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDERSON ANTONIO UBICES DE
MORAES X ISABEL AMORIM DOS SANTOS - Fls. 53 - Vistos. Fls. 52: Defiro, devendo antes informado o numero do CPF da
requerida. Int. Piracicaba, 18 de junho de 2010. - ADV JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313
451.01.2010.005498-0/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X RENE PRIMO CHAPANI - (Para o autor complementar taxa de envio posta, conforme link: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx) - ADV TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2010.006429-2/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA BEATRIZ DANELON
RIGO X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 118 - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Recebo a
apelação de fls. 98/114 nos efeitos devolutivo e suspensivo. À resposta. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos
do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ANA CAROLINA DE FREITAS
FRASSON OAB/SP 236708 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
451.01.2010.006429-2/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA BEATRIZ DANELON
RIGO X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 95 - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de transito e julgado da sentença de fls.
62/67, bem como para pagamento espontâneo. Decorridos, certifique a serventia e intime o executado BANCO DO BRASIL,
PELA IMPRENSA ATRAVÉS DE SEU PATRONO, para que, nos termos do art. 475-J, §1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda
ao pagamento do valor dos honorários advocatícios R$ 3.290,64 (três mil, duzentos e noventa reais e sessenta e quatro
centavos), conforme memória de cálculo_ fls 91. Não havendo pagamento, tornem conclusos. Int. Piracicaba, data supra. - ADV
ANA CAROLINA DE FREITAS FRASSON OAB/SP 236708 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
451.01.2010.008745-3/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X J
FRANCISCO GOMES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME E OUTROS - (Para o autor manifestar-se acerca de certidão de oficial
de justiça de fls. 20 verso, a qual informa que o requerido J. Francisco Gomes Material de Construção ME não foi localizado e
citado...) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2010.010960-9/000000-000 - nº ordem 812/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROBERTO GRANOZZO STOCCO - Fls. 33 - Vistos. Fls. 32 e certidão supra: ciente.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Piracicaba, 25 de junho de 2010.(CERTIDÃO supra: “Certifico e dou fé que
a r. sentença de fls. 30 transitou em julgado em 15/06/2010.”) - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
451.01.2010.010844-8/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X MINATO DO BRASIL
LTDA E OUTROS - (Para o autor manifestar-se acerca de certidão de fls. 27 verso: “....DEIXEI DE CITAR os executados
SANDRA RENATA MONTEIRO E MINATO DO BRASIL LTDA., na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor do presente,
haja vista não tê-los localizado”) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2010.012055-9/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - HELIANA APARECIDA MORAES
COELHO X PLINIO FARIA FRANCO - Fls. 27 - Vistos. Cite-se o réu para purgar a mora ou contestar no prazo de quinze (15)
dias, cientificando eventuais sublocatários, bem como fiadores, nesse caso, se requerido. Int. Piracicaba, data supra.(mandado
expedido) - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
451.01.2010.014602-0/000000-000 - nº ordem 992/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CTC CENTRO DE TECNOLOGIA
CANAVIEIRA X ENERGÉTICA BRASILÂNDIA LTDA - Fls. 56 - Vistos. Fls. 54/55: Defiro. Int. Piracicaba, 25 de junho de 2010.
(Fls.54/55 petição apresentada pelo autor requerendo a concessão de prazo de mais quinze dias para juntar contrato.) - ADV
FABRICIO FAVERO OAB/SP 216177
451.01.2010.014602-0/000000-000 - nº ordem 992/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CTC CENTRO DE TECNOLOGIA
CANAVIEIRA X ENERGÉTICA BRASILÂNDIA LTDA - Fls. 60 - CONCLUSÃO Em 12 de julho de 2010, faço estes autos conclusos
ao DR. MARCO DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA, MM. Juiz de Direito. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autora: CTC CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA Ré: ENERGÉTICA
BRASILÂNDIA LTDA. Processo nº 992/2010 Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no
art. 267, VIII, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PRI. Piracicaba, 12/07/2010.
Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva Juiz de direito (PARTE DISPOSITIVA DA R.SENTENÇA) - ADV FABRICIO FAVERO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º