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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010 - Página 2015

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TJSP 19/07/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 756

2015

- (Retirar Mandado de Levantamento.) - ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV LUCIANE CRISTINA
COLASANTE OAB/SP 194855 - ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303
451.01.2009.027642-0/000000-000 - nº ordem 1965/2009 - Execução de Alimentos - T. P. M. D. S. X J. M. D. S. - R 129 (AR)
FL 83: Apresente a exeqüente memória atualizada do débito alimentar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao
M.P.. Int. - ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855
- ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303
451.01.2009.027642-0/000000-000 - nº ordem 1965/2009 - Execução de Alimentos - T. P. M. D. S. X J. M. D. S. - R 129 (AR)
FL 67: Fls. 61: Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor da exeqüente. Indefiro o pedido de fls. 60/61. O
executado não cumpriu com sua obrigação. Comprove o executado a quitação dos elementos vencidos no curso da ação, como
requerido pelo representante do Ministério Público à fls. 63, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int.
- ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855 - ADV
ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303
451.01.2009.035699-2/000000-000 - nº ordem 2507/2009 - Revisional de Alimentos - O. S. X M. J. G. . S. - R 129 (AR)
FL 285: Vistos. Cobre-se a resposta do ofício de fls. 165. Oficie-se ao INSS, como requerido pelo representante do Ministério
Público à fls. 283, item IV. Nos termos da manifestação do representante do Ministério Público de fls. 283, item II, que adoto
como razões de decidir, afasto a preliminar argüida pelo autor. Declaro saneado o processo. Defiro a produção de prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de setembro de 2010, às 16:00 horas. Intimem-se a ré para prestar
depoimento pessoal (fls. 12) e o autor para comparecimento. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta
decisão, para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Apresentada a petição nos termos acima, intimemse. Ciência ao M.P. Int. - ADV LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 205907 - ADV PAULA APARECIDA MENGHINI
OAB/SP 280076 - ADV ISABELA DE PROUVOT COELHO OAB/SP 262661 - ADV LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO OAB/SP
205907 - ADV PAULA APARECIDA MENGHINI OAB/SP 280076
451.01.2009.036421-1/000000-000 - nº ordem 2552/2009 - Execução de Alimentos - I. F. D. A. E OUTROS X G. F. D. A. R 129 (AR) FL 60: “Concedo ao executado os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 56: Expeça-se, de
imediato, mandado de levantamento em favor dos exeqüentes. Expeça-se, de imediato, contramandado de prisão ou alvará de
soltura clausulado, se o executado estiver preso. Manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int.” Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão da serventia de fls. 60: ...deixo
por ora de expedir mandado de levantamento, tendo em vista que o nº do CPF da genitora dos requerentes está incorreto.
Ciência da certidão da serventia de fls 61: ...a procuradora do requerido compareceu no balcão e informou que o mesmo já fora
encaminhado para a cadeia de São Pedro, conforme já noticiado às fls 44 dos autos... -Já expedido alvará de soltura. - ADV
KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387 - ADV SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933 - ADV KILDARE WAGNER
SABBADIN OAB/SP 277387
451.01.2010.002020-8/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Revisional de Alimentos - A. M. X A. L. C. M. E OUTROS - R 129
(AR) FL 69: Junte-se o detalhamento da ordem de requisição de informações. Cientifiquem-se as partes e o M.P. Publique-se e
cumpra-se a decisão de fls. 67. - ADV SALMO DELPHINO ALVES OAB/SP 78433 - ADV FERNANDO MARCOS COLONNESE
OAB/SP 128115
451.01.2010.002020-8/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Revisional de Alimentos - A. M. X A. L. C. M. E OUTROS - R 129
(AR) FL 67: Concedo aos requeridos os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Não há preliminares. Declaro
saneado o processo. Nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, solicitei, “on line, informação ao Banco Central
sobre contas bancárias porventura existentes em nome do autor. Junte-se o respectivo relatório. No mais, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2010, às 15:00 horas. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes
arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se o autor e a representante legal dos réus para prestar depoimento
pessoal, com as advertências legais. Ciência ao M.P. Int. - ADV SALMO DELPHINO ALVES OAB/SP 78433 - ADV FERNANDO
MARCOS COLONNESE OAB/SP 128115
451.01.2010.005875-2/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Execução de Alimentos - K. K. D. O. R. X P. S. R. D. S. - R 129 (AR)
FL 28: O executado, regularmente citado, não pagou o débito, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Assim, e considerando
o parecer do MP, decreto a prisão civil do executado PAULO SERGIO RAMALHO DA SILVA, qualificado à fls. 09, por 30 dias.
Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 05/07/2012 constando do mandado que ele livrar-se-á do cárcere se
pagar o débito vencido e as parcelas em que se vencerem até a quitação. (STJ, HC 12959/SP, 3ª T., DJ de 04/12/2000, P.00063,
rel. Min. ARI PARGENDLER, j. 17/10/2000). Int. -já expedido mandado de prisão. - ADV DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL
OAB/SP 255106
451.01.2010.006972-4/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Alimentos (Ordinário) - G. B. D. S. E OUTROS X G. D. S. - R 129
(AR) FL 34: Oficie-se, de imediato, para abertura de conta corrente em nome da genitora dos autores, como requerido à fls.
29/30. Com a informação nos autos do número da conta corrente, oficie-se, comunicando-se à empregadora. Expeça-se certidão
de honorários como determinado à fls. 26. Oportunamente, procedidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. Int. -RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS E OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE. - ADV LOENE
PACHECO FERRAZ OAB/SP 253347
451.01.2010.016885-8/000000-000 - nº ordem 1004/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. Y. L. . Q. X I. L. . P. - R
129 (AR) FL 17: Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ação distribuída por
dependência à ação de alimentos nº 318/10, entre as mesmas partes. (desistência nos termos do art. 267, VIII do Código de
Processo Civil). Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, à mingua de maiores elementos para
convicção. Oficiem-se para abertura de conta corrente em nome da genitora. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 26/07/2010, às 15hs30, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15
dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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