TJSP 19/07/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 756
2016
os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério Público. - Retirar
ofício para abertura de conta corrente. - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624
451.01.2010.014555-2/000000-000 - nº ordem 1023/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA E VISITAS - APARECIDO CLAUDINEI FERREIRA JUNIOR X MARIA ALDINEIA DA SILVA - R 129 (AR) FL 17: Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Corrija-se a autuação para ficar constando que
se trata de ação de REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. Anote-se e comunique-se. Nos termos da manifestação do
representante do Ministério Público de fls. 14, item 1, que adoto como razões de decidir, indefiro o pedido de guarda provisória.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03/08/2010, às 10hs30, a se realizar no setor de conciliação das Varas
de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação
e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica a ré advertida que, se não contestar
o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao
Representante do Ministério Público. - ADV CRISTIANO DE ANGELIS OAB/SP 236651
451.01.2010.014035-2/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Interdição - MARIA DE FÁTIMA VIANNA X RODRIGO GOMES
FERNANDES VIANNA - R 129 (AR) FL 30: Concedo à requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se.
Nomeio como Curadora Provisória, sob compromisso, a requerente MARIA DE FÁTIMA VIANNA. Expeça-se termo de curatela
ficando autorizado a expedição de certidões de forma periódica diretamente em cartório, caso exigido pelo órgão previdenciário.
Cite-se o requerido para os termos da ação e intime-se ele para o interrogatório em Juízo, que designo para dia 3 de agosto de
2010, às 14:00 horas. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar ou de se locomover, o Oficial de Justiça deverá certificar
o fato. Esclareça a requerente se o requerido é proprietário de bens e se tem rendimentos. Ciência ao M.P. Int. -Deve a parte
autora comparecer em cartório para assinar e Retirar termo de compromisso de curadora provisória. - ADV CRISTINA MENDES
OAB/SP 262028
451.01.2010.012694-8/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Interdição - NIUDE DE OLIVEIRA E SILVA X NILDO DE OLIVEIRA
SILVA - R 129 (AR) FL 20: Concedo à requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio como
Curadora Provisória, sob compromisso, a requerente NIUDE DE OLIVEIRA E SILVA. Expeça-se termo de curatela ficando
autorizado a expedição de certidões de forma periódica diretamente em cartório, caso exigido pelo órgão previdenciário. Cite-se
o requerido para os termos da ação e intime-se ele para o interrogatório em Juízo, que designo para dia 3 de agosto de 2010,
às 14:15 horas. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar ou de se locomover, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato.
Esclareça a requerente se o requerido é proprietário de bens e se tem rendimentos. Ciência ao M.P. Int.- Deve a parte autora
comparecer em cartório para assinar e Retirar termo de compromisso de curadora provisória. - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/
SP 258769
451.01.2010.014116-2/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - Precatória (em geral) - TANIA MARIA DO NASCIMENTO X KELLY
CRISTINA DO NASCIMENTO - R 129 (AR) FL 13: Para o ato deprecado, designo o dia 19 de agosto de 2010, às 15:50 horas, a
se realizar na sala de audiências da 3ª Vara de Família. Providencie a serventia o necessário para o comparecimento da genitora
do menor. Comunique-se o E. Juízo Deprecante. Ciência ao M.P. Int. - ADV GEOVANA MARIA DE SOUZA OAB/SP 179622
451.01.2010.017605-5/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Revisional de Alimentos - L. F. . Z. X M. E. Z. - R 129 (AR) FL
22: Vistos. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a juntada aos autos da declaração
de pobreza. Regularize-se em 10 (dez) dias. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/08/2010, às 11hs00,
a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Com a juntada da declaração de pobreza nos autos, ficam desde
já concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal.
Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data
da audiência. Fica a ré advertida que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério Público. - ADV ALESSANDRA APARECIDA
SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2010.018085-2/000000-000 - nº ordem 1147/2010 - Separação de Corpos - E. M. S. . R. X A. R. S. - R 129 (AR) FL
25: Após deferida a liminar para o afastamento do réu do lar conjugal, a autora apresentou petição, afirmando que pretende
autorização para deixar o lar, com a retirada de seus pertences. O representante do Ministério Público concordou com o pedido.
Assim, modifico em parte a decisão de fls. 17/18, para autorizar a requerente a permanecer fora do lar conjugal com o filho, bem
como a retirar do local os seus pertencentes pessoais e de seu filho. Expeçam-se alvará de separação de corpos e mandado
para cumprimento da liminar e para citação do réu, mantida, no mais, a decisão de fls. 17, inclusive quanto ao prazo de
contestação (5 dias) e necessidade de ajuizamento da ação principal em 30 dias, sob pena de revogação da medida. Int. - ADV
JURANDYR COA OAB/SP 52054
Centimetragem justiça
3º OFICIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: JOSE FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
COBRANÇA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO DO LIVRO DE CARGA DOS ADVOGADOS, NO PRAZO DE 24HORAS,
SOB PENA DE BUSCA E APREENSAÃO DOS MESMOS.
Por determinação do MM. Juiz Corregedor Oficio responsável pelas três Varas da Família e Sucessões da Comarca de
Piracicaba SP., Exmo Sr. Dr. JOSE FERNANDO SEIFAARTH DE FREITAS, estão os Advogados abaixo relacionados INTIMADOS
A DEVOLVER EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 24 HORAS, os autos que se encontram em seu poder, sob pena de BUSCA E
APREENSÃO DOS MESMOS.( OBS. Caso já tenha efetuado a devolução dos autos, favor desconsiderar a presente intimação)
DATA CARGA - PROCESSO - ADVOGADO - NºOAB
3224 27/05 1132/09 ARNALDO SALLES 72018 3ªFAM
3246 28/05 832/10 ALCIONE GOMES DA SILVA 146522 3ªFAM
3272 01/06 1740/08 VERA LUCIA C. FRANCO 50215 3ªFAM
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