TJSP 19/07/2010 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 756
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DAMAS - Providencie, a requerente, Srª Benedita Gusmão Damas, sua vinda neste Cartório, para retirar Alvará expedido em
seu favor. - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP 159433
477.01.2009.012661-3/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Divórcio (ordinário) - F. V. G. D. S. X A. F. L. - Fls. 33 - Em vista
do lapso temporal, presume-se o desinteresse da autora no deslinde do presente feito, uma vez que deixou decorrer “in albis”
o processo por mais de 30(trinta) dias, JULGO EXTINTO os presentes autos, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, c.c. o artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. CUSTAS DE PREPARO: R$ 82,10 - ADV PATRÍCIA
PEREIRA CASTILHO OAB/SP 214602
477.01.2009.013272-7/000000-000 - nº ordem 1557/2009 - Revisional de Alimentos - D. D. S. C. X V. A. D. V. S. - Fls. 39 Por primeiro, regularize o requerido sua representação processual, consignando a qualificação completa de sua representante
legal. Após, tornem. Int. - ADV SANDRA TUDELA VOLPI OAB/SP 203385
477.01.2009.014098-7/000000-000 - nº ordem 1657/2009 - Divórcio Consensual - M. F. D. L. E OUTROS - Fls. 54 - Vistos. Por
primeiro esclareçam as partes acerca do fator indexador dos alimentos prestados à cônjuge varoa e seus filhos, especificando
a porcentagem cabível a cada um. Prazo de 10(dez) dias. Em igual prazo, providencie o co-requerente o pagamento da taxa
previdenciária ou mesmo declaração de pobreza. Após, tornem para sentença. Decorrido tal prazo, na inércia, tornem para
extinção. Int. - ADV NILMA ESTEVES OAB/SP 59849
477.01.2009.014220-9/000000-000 - nº ordem 1667/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. I. N. A. X F. A. D. A.
- Fls. 29 - Vistos. Diante do movimento paredista, aguarde-se provocação em cartório por mais 15(quinze) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV ANTELINO ALENCAR DORES OAB/SP 18455
477.01.2009.014250-0/000000-000 - nº ordem 1673/2009 - Revisional de Alimentos - T. K. C. D. S. X S. S. D. S. - Fls. 52
- Vistos. Dou por regular a citação uma vez que cumpridas as exigências legais. No mais, vislumbrando a solução do litígio
através de possível acordo entre as partes, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de setembro
de 2010 às 10horas, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus patronos e testemunhas (no
máximo três). Intime-se a autora pessoalmente e o requerido por meio de sua patrona, via imprensa oficial. Int. - ADV PHELIPE
AURIEMA VILELA OAB/SP 199887 - ADV MARA LUCIA VIEIRA LOBO OAB/SP 150580 - ADV PHELIPE AURIEMA VILELA OAB/
SP 199887
477.01.2009.014463-0/000000-000 - nº ordem 1701/2009 - Alvará - VINICIUS BALSANUFF TEIXEIRA X DEBORAH DE
BALSANUFF DE BENTO - Ciencia ao Oficio da Prefeitura fl.45 - ADV SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA OAB/SP 127297 - ADV
ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286
477.01.2009.014732-0/000000-000 - nº ordem 1731/2009 - Divórcio (ordinário) - E. P. D. P. X J. D. P. - Fls. 126 - Vistos.
Manifeste-se a autora, no prazo de 10(dez) dias acerca da contestação ofertada e diante da averbação levada a efeito pelo
Cartório em que as partes convolaram núpcias. Decorrido tal prazo, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int. - ADV
RAUL GOMES DA SILVA OAB/SP 98501 - ADV JURANDI DIAS MIRANDA OAB/BA 16170
477.01.2009.014748-0/000000-000 - nº ordem 1733/2009 - Alvará - JOSE BEZERRA DA SILVA X ROMILDA RIBEIRO DOS
SANTOS - Fls. 57 - Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, DEFIRO a expedição
dos alvarás a fim de autorizar ao requerente os saques das noticiadas verbas. Gratuidade judiciária deferida a fl.33. P.R.I.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. CUSTAS DE PREPARO: R$ 83,61 - ADV LUIZ FERNANDO CASTRO REIS OAB/
SP 128875
477.01.2009.014772-5/000000-000 - nº ordem 1735/2009 - Inventário - RICARDINA ROCHA TOLENTINO E OUTROS X
EDSON CANCIAN TOLENTINO - Ciencia ao oficio do B.Itaú fls.95/96 - ADV LEANDRO SOARES DA CUNHA OAB/SP 225755 ADV GLAUCIA BEVILACQUA OAB/SP 228615
477.01.2009.014896-8/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Separação Consensual - G. M. D. S. E OUTROS - Fls. 29 - Em
vista do lapso temporal decorrido nota-se o presumível desinteresse da autora no deslinde do presente feito, uma vez que
deixou decorrer “in albis” o processo por mais de 30(trinta) dias, JULGO EXTINTO os presentes autos, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. o artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. CUSTAS DE PREPARO R$82,10
- ADV WINSTON MEDEIROS HENRIQUE OAB/SP 187222
477.01.2009.015334-3/000000-000 - nº ordem 1796/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. A. L. A. F. X K. D.
D. R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e IMPROCEDENTE a reconvenção, para declarar a existência da união
estável iniciada em 2000 e extinta em 2007, sem atribuição de culpa. Partilho em frações iguais as cotas sociais referentes à
empresa Instituto Educacional Educarte Ltda., sendo certo que a ré deverá indenizar o autor mediante o pagamento do valor
correspondente à sua meação diante da proibição de ingresso de novos sócios no contrato social, a ser apurado em liquidação
por arbitramento. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor dado à causa, observando-se o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO: R$ 940,72 - ADV RIVA
NEVES OAB/SP 127334 - ADV MARCIA RECHE BISCAIN OAB/SP 126899 - ADV JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA
OAB/SP 125969
477.01.2009.015516-0/000000-000 - nº ordem 1817/2009 - Arrolamento - CARLOS ALBERTO FERRAZ DA SILVA X
HORTENCIA FERRAZ DA SILVA - Vistos. Por primeiro, observo que há dívidas do espólio, sem qualquer notícia de pagamento,
razão pela qual revogo a decisão de fls. 97. Aguarde-se esclarecimento no prazo de quinze dias. Aguarde-se, outrossim, a
manifestação da Fazenda Estadual sobre o recolhimento de ITCMD comprovado nos autos. Após, reconsiderando anterior
deliberação, DEFIRO a expedição de alvará para venda do imóvel, sendo dispensável a formalização do auto de adjudicação. ADV JAMIL ACHÔA OAB/SP 11206
477.01.2009.015598-5/000000-000 - nº ordem 1831/2009 - Interdição - ROSECREDE JESUS ALVES X NATALIA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º