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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010 - Página 2012

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TJSP 20/07/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 757

2012

praxe, ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 12 de julho de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
JULIANO DIAS DO PRADO OAB/SP 248192 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.002426-0/000000-000 - nº ordem 690/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALCIDIO GOUVEIA X BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. 1 - Fl. 108 e 110: DEFIRO. 2 - Anote-se, arquivando-se os autos oportunamente. Int. Potirendaba, 11 de
junho de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV LAZARO BRUNO DA SILVA OAB/SP 53236 ADV EDGARD JOSE PERES OAB/SP 80346 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.002428-5/000000-000 - nº ordem 692/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALCIDIO GOUVEIA X BANCO DO
BRASIL SA - 1- Em face da manifestação do autor às fl.107/108, desistindo da ação, bem como da concordância da requerida
(fl.120), julgo EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se
mandado de levantamento da quantia depositada às fls.111, em favor da instituição requerida. 3- Transitada esta em julgado,
feitas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 15 de julho de 2.010. MARCO ANTÔNIO
COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV LAZARO BRUNO DA SILVA OAB/SP 53236 - ADV EDGARD JOSE PERES OAB/
SP 80346 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2009.000193-0/000000-000 - nº ordem 79/2009 - Condenação em Dinheiro - EDEVALDI MOCCI X BANCO NOSSA
CAIXA S A - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto (SP), com as cautelas
de praxe. Int. Potirendaba, 16.07.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO
ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO
OAB/SP 207369
474.01.2009.000194-3/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Condenação em Dinheiro - ALCIDES SANFELICE X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto (SP), com as
cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 16.07.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO
RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2009.001473-2/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CINTIA MARIE TARSITANO
X SEBASTIÃO BARBOSA - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 37, HOMOLOGO o acordo extrajudicial, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, na forma apresentada. 2- Desta forma, torno sem efeito o despacho de fl. 36. 3- Determino
a suspensão do processo até o final e integral cumprimento. 4- Expirado o prazo para quitação total do débito reclamado,
manifeste-se a exeqüente sobre seu cumprimento. Int. Potirendaba, 16 de julho de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES
BUCHALA Juiz de Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
474.01.2009.001476-0/000000-000 - nº ordem 333/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JACKSON ALESSANDRO DA
SILVA X EUFRÁSIO COQUI DA SILVA - 1- Tendo em vista que o autor comunicou a quitação da dívida reclamada nestes autos,
conforme petição de fl.32, Julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, Inciso I, do C.P.C. 2- Autorizo o
desentranhamento do documento acostado à fl.03, e entrega ao executado. 3- Transitada esta em julgado, feitas as anotações
e comunicação de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 15 de julho de 2.010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Juiz de Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
474.01.2009.001666-6/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SONIA APARECIDA DA SILVA
X AIRTON ELENO DOS SANTOS - Vistos. 1- Fls. 39/40: DEFIRO. 2- Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento do débito apresentado no cálculo de fls. 340 (R$ 215,05 -duzentos e quinze reais e cinco centavos),
sob pena de prosseguimento da execução. Int. Potirendaba, 16/07/2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
474.01.2009.001728-1/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLOS ROBERTO
DE ARAUJO MOVEIS EPP X WAGNER ANTONIO ELEBROKE - Vistos. 1- Ante a Certidão do Sr. Oficial de fl. 34, deverá o
exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de extinção
do feito (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. Potirendaba, 14/07/2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
474.01.2009.001879-7/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOANA CLEIA CARUSSI X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança que JOANA CLEIDE CARUSSI
ajuizou contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, para condenar a instituição requerida ao pagamento de R$ 7.431,13 (sete mil,
quatrocentos e trinta e um reais e treze centavos), acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Nos termos do
art. 54 e 55, da lei n.9.099/95, não há pagamento de custas e condenação em honorários. P.R.I. Potirendaba, 12 de julho de
2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP
228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2010.000280-1/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Condenação em Dinheiro - - CANDIDO EREDIA MOLINA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto (SP), com as
cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 16.07.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV JEFFERSON
FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
474.01.2010.000376-9/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA PEREIRA DOS SANTOS
X BANCO NOSA CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São José do Rio Preto (SP),
com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 16.07.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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