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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010 - Página 2015

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TJSP 20/07/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 757

2015

de 1 % ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das subseqüentes e o
prosseguimento da execução, imposição ao executado de multa de 10 % sobre o débito remanescente e vedação à oposição
de embargos. 3- Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da 2ª via do mandado, o Sr. Oficial procederá, de
imediato, à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, efetivando-se o depósito na
forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 dias, sob pena de multa de
até 20 % do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601, do CPC). Cite-se e intime-se. Potirendaba, 15/07/2010.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
474.01.2010.001114-8/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLOS ROBERTO DE
ARAÚJO MÓVEIS EPP X ELIANA BENTO DOS REIS NICOLAU - 1- Cite-se a executada, para, em três (03) dias, pagar o débito
pleiteado na inicial, devidamente atualizado. 2- No prazo de 15 dias, contados da citação, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30 % do valor em execução, a executada poderá requerer o parcelamento do valor remanescente,
em até 06 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1 % ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das subseqüentes e o prosseguimento da
execução, imposição ao executado de multa de 10 % sobre o débito remanescente e vedação à oposição de embargos. 3- Não
efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da 2ª via do mandado, o Sr. Oficial procederá, de imediato, à PENHORA
E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não
sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 dias, sob pena de multa de até 20 % do valor da
causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601, do CPC). Cite-se e intime-se. Potirendaba, 15/07/2010. MARCO ANTÔNIO
COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
474.01.2010.001115-0/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLOS ROBERTO DE
ARAÚJO MOVEIS EPP X LEOMAR DA SILVA - Vistos. 1 - Cite o executado para, em três (03) dias, pagar o débito pleiteado na
inicial. 2 - No prazo de 15 dias, contados da citação, reconhecendo o crédito da exeqüente e comprovando o depósito de 30 %
do valor em execução, os executados poderão requerer o parcelamento do valor remanescente, em até 06 parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1 % ao mês. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará o vencimento antecipado das subseqüentes e o prosseguimento da execução, imposição à executada
de multa de 10 % sobre o débito remanescente e vedação à oposição de embargos. 3 - Não efetuado o pagamento, nem o
parcelamento, munido da 2ª via do mandado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
os executados deve ser intimados a indicá-los em 05 dias, sob pena de multa de até 20 % do valor da causa, se constatada
omissão (arts. 600 e 601, do CPC). Citem-se e intimem-se. Potirendaba, 16 de julho de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA
NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
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PRAIA GRANDE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PRAIA GRANDE EM 16/07/2010
PROCESSO:477.01.2010.012815
Nº ORDEM:01.02.2010/001465
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:PAULO BOUÇOS
ADVOGADO:27191/SP - PAULO CALIXTO BARTOLOMEU SIMONI
Requerido:VANESSA AZEVEDO DA SILVA E OUTROS
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:477.01.2010.012818
Nº ORDEM:04.02.2010/001358
CLASSE:SEPARAÇÃO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:O. D. M. M.
ADVOGADO:218844/SP - TATIANA DE OLIVEIRA XIMENES
Requerido:P. A. M.
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:477.01.2010.012875
Nº ORDEM:04.01.2010/002210
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:001.08.615722-2
JUIZO DEPREC:4ª. Vara de Família e Sucessões
REQUERENTE:HELIO HELENO FERREIRA
ADVOGADO:202356/SP - MANUELA SCHREIBER SILVA E SOUSA
Requerido:JUSSARA LEITE GUIMARÃES
VARA:1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:477.01.2010.012876
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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