TJSP 21/07/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 758
2012
última declaração de Imposto de Renda, ou comprove, documentalmente, que não possui condições de arcar com as custas e
despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada. Int. - ADV LEIDE APARECIDA COSTA OAB/SP 202212 - ADV EDE TOLEDO DE CASTRO OAB/SP
33801
464.01.2010.000452-8/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCREZIA MARIA BRUNO X
ANDERSON LUIZ BICUDO MASONI - “A parte autora deverá providenciar a juntada da diligência do Oficial de Justiça, no valor
de R$ 30,18,para que se proceda a constrição de bens”. - ADV ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299
464.01.2010.000502-4/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Revisional de Alimentos - A. M. M. X F. C. M. - Fls. 88 - Vistos.
Arbitro os honorários do patrono nomeado (fls. 54) em R$.322,98 (100% - Cód. 206). Expeça-se certidão. Após, arquive-se. Int.
- ADV CARLOS EDUARDO CAMPOS SIMÕES OAB/SP 283332 - ADV MARISTELA JOSE OAB/SP 185418
464.01.2010.000629-5/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSELI
FERREIRA DE ARAÚJO X THIAGO CALIXTO DE OLIVEIRA - Fls. 37 - Vistos. Fls. 36: Deixo de apreciar o requerido, tendo em
vista que decorreu o prazo da notificação da renuncia apresentada às fls. 34. No mais, intime-se pessoalmente a parte autora
para constituir novo patrono no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV PAULO HENRIQUE BARBOSA OAB/SP 265456
464.01.2010.000643-6/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO - SILVIO LUIS DA PENHA X ANTONIO FERNANDO TRISTÃO - Fls. 47 Vistos. Fls. 46: defiro. Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido. Int. - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI
MORIS OAB/SP 208746
464.01.2010.000854-1/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - J. MAHFUZ LTDA X ANTONIO CARLOS MELO DE AMORIM - Vistos. Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
464.01.2010.000867-3/000000-000 - nº ordem 552/2010 - Divórcio (ordinário) - L. Y. M. X R. S. M. - Fls. 30 - Vistos. Tendo
em vista a informação supra, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV PAULO HENRIQUE BARBOSA OAB/SP 265456
464.01.2010.001014-6/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRAIDES BATISTA CARDOSO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Vistos em saneador. Não é o caso de julgamento
antecipado da lide, pois se trata de questão de fato, com requerimento de produção de outras provas. Não foram argüidas
preliminares, o processo está em ordem e não há nulidades a sanar ou omissões a suprir. Assim, declaro saneado o feito. Fixo
como ponto controvertido: a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício postulado pela autora. Defiro a
produção de prova oral, nas modalidades de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas. Para a produção da prova
oral, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de Novembro de 2010, às 14:00 horas. Intime-se a
autora e as testemunhas arroladas a fls. 10. Int. - ADV JOSE VANDERLEY ALVES TEIXEIRA OAB/SP 94922 - ADV RÉGIS
TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 140078 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP
230009 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109 - ADV JOSE
ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP 269446
464.01.2010.001058-1/000000-000 - nº ordem 658/2010 - (apensado ao processo 464.01.2009.002955-1/000000-000 - nº
ordem 1783/2009) - Embargos à Execução - RODRIGO ARANTES ROSA X BMS MICRO NUTRIENTES DO BRASIL LTDA - “A
parte embargante deverá se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo embargado”. - ADV JOSE ANTONIO PINHO OAB/
SP 70776 - ADV REMISA ARANTES OAB/SP 153608 - ADV LUCAS EDUARDO PINHO OAB/SP 223111 - ADV LUIZ ROGÉRIO
SAWAYA BATISTA OAB/SP 169288
464.01.2010.001091-7/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSERLEI FERREIRA - Fls. 29 - Vistos. Homologo o acordo manifestado a fls. 26/28 para
que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando suspenso o processo com fundamento no art. 265, II do CPC. Quanto
a expedição de ofício a Ciretran, indefiro, pois a ordem não partiu deste juízo. Aguarde-se o termo final do acordo em arquivo.
Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
464.01.2010.001186-1/000000-000 - nº ordem 738/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X PATRÍCIA SIQUEIRA DUARTE ME - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, tendo em vista a não apresentação de contestação pela parte requerida. Int. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
464.01.2010.001381-7/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Execução de Alimentos - R. W. D. L. V. X L. L. V. - Fls. 25
- Vistos. Fls. 23: Aguarde-se o término do prazo de manifestação, considerando a possibilidade de o requerido valer-se do
protocolo integrado. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV MARIA APARECIDA DE
B GOMES E N SILVA OAB/SP 72848
464.01.2010.001419-8/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOVAGRO AGROPECUÁRIA
LTDA X ANTONIO CARLOS LISTA - Vistos. Não há como conhecer embargos de declaração que não apontem na sentença ou
acórdão efetiva obscuridade, contradição ou omissão, à vista do disposto no artigo 535, I e II do Código de Processo Civil. Já
decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça que esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (REsp. 11456-0, 1ª Turma,
rel. Min. Demócrito Reinaldo, 23.11.92, ref. CPC anotado, T. Negrão, 34ª Ed. Saraiva, nota 2b ao art. 535). No mesmo sentido
veja-se RSTJ 30/412, RTJ 154/223, etc. Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos de declaração de fls. 25/27. Int. - ADV
MARCIO GUANAES BONINI OAB/SP 241618
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º