TJSP 21/07/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 758
2013
464.01.2010.001582-9/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARREMATE
FINAL COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA ME X MARIA JOSÉ PEDRO - “A parte autora deverá providenciar o recolhimento
das custas iniciais, no valor de R$ 82,10,da taxa de mandato,no valor de R$ 10,20,bem como da taxa de postalização,no valor
de R$ 15,50, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial”. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP
129237
464.01.2010.001583-1/000000-000 - nº ordem 1013/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARREMATE
FINAL COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA ME X JOSÉ SOARES DA SILVA - “A parte autora deverá providenciar
o recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 82,10,da taxa de mandato,no valor de R$ 10,20,bem como da taxa de
postalização,no valor de R$ 15,50, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial”. - ADV JOSE CICERO CORREA
JUNIOR OAB/SP 129237
464.01.2010.001592-2/000000-000 - nº ordem 1021/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE AUXILIO
DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EUNICE MARIA DA CONCEIÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Para a concessão da tutela antecipada,
exige o artigo 273 do Código de Processo Civil prova inequívoca do alegado e que haja fundado receio de dano irreparável ou
que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso vertente, embora
os documentos acostados aos autos consistam em indício de que realmente a autora esteja acometida pelas enfermidades
mencionadas na inicial, não há prova inconteste de que esteja incapacitada para o exercício de qualquer atividade laborativa,
fato que deverá ser bem apurado durante a instrução processual, através da prova oral e pericial a ser realizada. Destarte, como
os documentos elaborados por médicos particulares da autora não representam a prova inequívoca exigida pela lei processual,
é medida de rigor o indeferimento do pedido de antecipação de tutela. 3. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV DEISI
APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI OAB/SP 185200 - ADV CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA OAB/SP 139362 ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009
464.01.2010.001595-0/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA - VALDEIR JOSÉ DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1.
Para a concessão da tutela antecipada, exige o artigo 273 do Código de Processo Civil prova inequívoca do alegado e que haja
fundado receio de dano irreparável ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu. No caso vertente, embora os documentos acostados aos autos consistam em indício de que realmente o autor esteja
acometido pelas enfermidades mencionadas na inicial, não há prova inconteste de que esteja incapacitado para o exercício
de qualquer atividade laborativa, fato que deverá ser bem apurado durante a instrução processual, através da prova oral e
pericial a ser realizada. Destarte, como os documentos elaborados por médicos particulares do autor não representam a prova
inequívoca exigida pela lei processual, é medida de rigor o indeferimento do pedido de antecipação de tutela. 2. Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV MARIA ELISABETE S B DE OLIVEIRA OAB/SP 111581
- nº ordem 232/2010 - Outros Feitos Não Especificados BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANTONIO TADA YUKI IINUMA E
OUTROS Vistos.Devolva-se à nobre subscritora da petição.Int. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Pompéia
Vara única – Oficio Judicial
Juiz de Direito – Dr. Samir Dancuart Omar
464.01.2009.002125-4/000000-0 – Controle 0381/2009 – JP X LUCIANO FRANCISCO DA SILVA. Fls. 106: J. Ciência
(intimação da defesa da designação de data pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tupã/SP, dia 26/08/2010, às 15h
00min., para inquirição da vítima e da testemunha arrolada pela Acusação). Advs. WILSON FERNANDES – OAB/SP 143741 e
MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 111179.
464.01.2002.003329-2/000000-000 – Controle 0109/2002 – JP X ULISSES LICORIO, ROSELI CRISTINA BENASSI LICORIO
e outro. Fls. 603: Vistos... Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça – Seção Criminal, observadas as formalidades legais...
Cientes. Adv. AMAURI GOMES FARINASSO – OAB/SP 87428.
464.01.2010.001239-0/000002-0 – Controle 0237/2010 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - JP X DANIEL FRANCISCO
DE ALMEIDA. Fls. 15/19: Vistos. Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória em favor de Daniel Francisco de
Almeida( Fls. 02/11 do 3º apenso), manifestando-se o Ministério Público pelo indeferimento (Fls. 13)... Ante o exposto indefiro o
pedido de concessão de liberdade provisória e mantenho a custódia cautelar do indiciado, já convertida em prisão preventiva.
Int. Adv. ROMULO MALDONADO VILLA – OAB/SP 294406.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º