TJSP 23/07/2010 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 760
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acordo firmado pelas partes, em audiência, nos termos do art.269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo,
ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) requerida(o), no prazo de trinta (30)
dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, seguindose a destruição dos autos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.
Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP
103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV
ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
443.01.2010.002239-0/000000-000 - nº ordem 506/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ALESSANDRO BERNARDO
CUSTODIO X ROBERTO SANCHES - Ciencia ao autor dos documentos de fls. 56/58, juntados pelo requerido. - ADV ABNER
TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2010.002269-1/000000-000 - nº ordem 516/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - CASA
DA MODA MAGAZINE LTDA ME X CRISTINE RIBEIRO BERNARDINI - Fls. 25 - CONCLUSÃO: Ao(s) 13/07/2010, faço estes
autos conclusos ao(à) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 516/10 Processo n. 443.01.2010.002269-1/000000-000 Ação: COBRANÇA Autor(a):
CASA DA MODA MAGAZINE LTDA ME Réu(é): CRISTINE RIBEIRO BERNARDINI Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, nos termos do art.269, III, do CPC. Aguarde-se o
cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a)
requerida(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de
reputar-se cumprida a obrigação, seguindo-se a destruição dos autos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura. P.R.I. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2010.002550-7/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Embargos de Terceiro - OSMARINO MENDES DA SILVA X JACI
LACERDA DOS SANTOS - Foi designado o dia 20 de OUTUBRO de 2010, às 18h05min., para a realização da audiência
de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/
exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei
n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto de
revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO OAB/SP 166111 - ADV WALTER
JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2010.002550-7/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Embargos de Terceiro - OSMARINO MENDES DA SILVA X JACI
LACERDA DOS SANTOS - CONCLUSÃO:- Aos 15 de julho de 2010, faço estes autos conclusos à(o) à(o) Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Proc.n. 595/10 Vistos etc.
Fls. 39: Indefiro, por falta de amparo legal. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Providenciese o necessário. Intimem-se. Piedade, data supra. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito
DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO OAB/SP
166111 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2010.002594-2/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Declaratória (em geral) - IRMÃOS ABRANTES PIEDADE LTDA
ME X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 42 - CONCLUSÃO: Ao(s) 13/07/2010, faço estes autos conclusos ao(à) Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE
Ordem n. 602/10 - Processo n. 443.01.2010.002594-2/000000-000 Vistos. Trata-se de ação Declaratória promovida por IRMÃOS
ABRANTES PIEDADE LTDA ME em face de BANCO BRADESCO S.A. E MULTICHOC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Fls. 31/32: a autora e a ré Multichoc, compuseram-se amigavelmente, requerendo a extinção e arquivamento do feito. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes IRMÃOS ABRANTES PIEDADE
LTDA ME contra MULTICHOC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (fls. 31/32), nos termos do art.269, III, do CPC. A autora
e a ré Banco Bradesco, requerem a desistência da presente ação em relação a ré Banco Bradesco S/A, (fls. 40). Assim sendo,
HOMOLOGO a desistência manifestada, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 267, VIII do CPC. em
relação a ré Banco Bradesco S.A. Torno definitiva a liminar concedida as fls. 20. Oficie-se Expeça-se a respectiva guia de
levantamento judicial do depósito efetuado as fls. 29, em favor da autora. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ficando
ciente o autor que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do réu, no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final
do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida obrigação, seguindo-se a destruição dos autos
e arquivamento da ficha-memoria, nos termos do Provimento n.1670/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.
Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP
103116 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2010.002605-7/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURELIO FERREIRA X
JOSIAS VEIGA TENORIO - Fls. 12 - CONCLUSÃO: Ao(s) 13/07/2010, faço estes autos conclusos ao(à) Dr(a). Francisca Cristina
Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 606/10
Processo n. 443.01.2010.002605-7/000000-000 Ação: EXECUÇÃO Exeqüente: MARCO AURELIO FERREIRA Executado(a):
JOSIAS VEIGA TENORIO Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
pelas partes. Cancele-se a audiência designada. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, ficando
ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executada(o), no prazo de trinta (30)
dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, com
o levantamento de eventual penhora existente, seguindo-se a extinção do processo, destruição dos autos, nos termos do
provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.R.I. Piedade, data supra. Francisca Cristina
Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU
JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.002826-6/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RUBENS ANTONIO DA SILVA X
SANTOS E MENENDES TRANSPORTADORA LTDA ME E OUTROS - Informar o autor, no prazo de cinco dias, o atual paradeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º