TJSP 23/07/2010 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 760
1625
do requerido Israel Pereira de Almeida Transportes ME, uma vez que a carta de citação enviada ao endereço dos autos retornou
com os dizeres: “mudou-se”. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/
SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2010.003117-9/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MAX
KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE ME X FRANCINE APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 12 - CONCLUSÃO: Aos 15/07/2010,
faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N. 700/10 Vistos. No prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
deverá a credora, apresentar documento em que comprove que se trata de micro-empresa, uma vez que o documento de fls.
9, consta como sendo a empresa em nome de “Fermax Piedade Materiais para Construção Ltda. ME”. Int. Piedade, data supra.
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2010.003132-2/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FERMAX PIEDADE MATERIAL
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X BEATRIZ DIAS DE MORAES - Fls. 13 - CONCLUSÃO: Aos 15/07/2010, faço estes autos
conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE PROCESSO N. 702/10 Vistos. Preliminarmente, deverá a credora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, apresentar o titulo que pretende seja executado, que não acompanhou a inicial. Int. Piedade, data supra.
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2010.003268-4/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Reparação de Danos (em geral) - WALDIVA DEFAVARI MUNHOZ
X MISAEL RODRIGUES DA CRUZ - Foi designado o dia 30 de AGOSTO de 2010, às 10h30min., para a realização da audiência
de CONCILIAÇÃO entre as partes, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/
exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei
n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente,
deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP
156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
Centimetragem justiça
PILAR DO SUL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PILAR DO SUL
Fórum de Pilar do Sul - Comarca de Pilar do Sul
JUIZ: MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
444.01.2008.002367-0/000000-000 - nº ordem 606/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ROMEU
DIAS DE FREITAS X BANCO UNIBANCO S/A - Comparecer em cartório o dd.patrono do banco requerido - prazo de 5 dias para retirar o mandado de levantamento de depósito judicial emitido. - ADV ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA OAB/SP
163692 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
444.01.2009.001935-6/000001-000 - nº ordem 584/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - Execução
de Título Judicial - AGOSTINHO NUNES CORREA X MARCIO ROGÉRIO DIAS DE OLIVEIRA - Manifestar-se o(a) credor(a) em
cinco(5) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez que decorreu o prazo para que o(a) executado(a) oferecesse embargos
à penhora. - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699 - ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/SP 230256
444.01.2010.000422-2/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - OLIVIO
NUNES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 53 - Fls. 52: Proceda-se a execução, dispensando nova citação, nos termos do
artigo 52, IV, da Lei 9099/95. Pleiteou o credor a efetivação da chamada “penhora on line”, por meio do sistema Bacen Jud,
referentemente ao valor apontado a fls. 52. Defiro o bloqueio dos ativos do devedor, sob custódia de instituições financeiras, até
o limite da mencionada importância, conforme pleiteado. Providencie a serventia a realização de minuta e, em seguida, tornem
conclusos para conferência e efetuação da ordem de bloqueio. Cumpra-se o disposto no capítulo IV, seção II, item 12 das
N.S.C.G.J., procedendo-se à devida anotação na autuação. Int. - ADV ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA OAB/SP 163692 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
444.01.2010.000858-8/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LUIZ DE PROENÇA X
CLÁUDIO LUIZ - Fls. 19 - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 18. Aguarde-se o
integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do
acordo, será entendido como satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. Int. - ADV MARA GARBETO
NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.001197-3/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS GARCIA SALES X
LOURIVAL GOMES DA SILVA - Fls. 12 - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que MARCOS GARCIA SALES, move em face de LOURIVAL GOMES DA SILVA,
o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o
desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a fichamemória. P.R.I.C. - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165
444.01.2010.001333-0/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDIMEIRE SOLANGE GOMES
CARVALHO X EDSON DE AMEIDA MARIANO - Fls. 15 - Fls.13: Defiro. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para
o dia 31 de agosto de 2010, às 15:40 hs. Intimem-se as partes. - ADV RAFAEL JOSÉ DE QUEIROZ SOUZA OAB/SP 248917 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º