Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010 - Página 1625

  1. Página inicial  > 
« 1625 »
TJSP 23/07/2010 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 760

1625

do requerido Israel Pereira de Almeida Transportes ME, uma vez que a carta de citação enviada ao endereço dos autos retornou
com os dizeres: “mudou-se”. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/
SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2010.003117-9/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MAX
KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE ME X FRANCINE APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 12 - CONCLUSÃO: Aos 15/07/2010,
faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N. 700/10 Vistos. No prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
deverá a credora, apresentar documento em que comprove que se trata de micro-empresa, uma vez que o documento de fls.
9, consta como sendo a empresa em nome de “Fermax Piedade Materiais para Construção Ltda. ME”. Int. Piedade, data supra.
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2010.003132-2/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FERMAX PIEDADE MATERIAL
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X BEATRIZ DIAS DE MORAES - Fls. 13 - CONCLUSÃO: Aos 15/07/2010, faço estes autos
conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE PROCESSO N. 702/10 Vistos. Preliminarmente, deverá a credora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, apresentar o titulo que pretende seja executado, que não acompanhou a inicial. Int. Piedade, data supra.
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.2010.003268-4/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Reparação de Danos (em geral) - WALDIVA DEFAVARI MUNHOZ
X MISAEL RODRIGUES DA CRUZ - Foi designado o dia 30 de AGOSTO de 2010, às 10h30min., para a realização da audiência
de CONCILIAÇÃO entre as partes, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/
exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei
n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente,
deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP
156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
Centimetragem justiça

PILAR DO SUL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PILAR DO SUL
Fórum de Pilar do Sul - Comarca de Pilar do Sul
JUIZ: MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
444.01.2008.002367-0/000000-000 - nº ordem 606/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ROMEU
DIAS DE FREITAS X BANCO UNIBANCO S/A - Comparecer em cartório o dd.patrono do banco requerido - prazo de 5 dias para retirar o mandado de levantamento de depósito judicial emitido. - ADV ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA OAB/SP
163692 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
444.01.2009.001935-6/000001-000 - nº ordem 584/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - Execução
de Título Judicial - AGOSTINHO NUNES CORREA X MARCIO ROGÉRIO DIAS DE OLIVEIRA - Manifestar-se o(a) credor(a) em
cinco(5) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez que decorreu o prazo para que o(a) executado(a) oferecesse embargos
à penhora. - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699 - ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/SP 230256
444.01.2010.000422-2/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - OLIVIO
NUNES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 53 - Fls. 52: Proceda-se a execução, dispensando nova citação, nos termos do
artigo 52, IV, da Lei 9099/95. Pleiteou o credor a efetivação da chamada “penhora on line”, por meio do sistema Bacen Jud,
referentemente ao valor apontado a fls. 52. Defiro o bloqueio dos ativos do devedor, sob custódia de instituições financeiras, até
o limite da mencionada importância, conforme pleiteado. Providencie a serventia a realização de minuta e, em seguida, tornem
conclusos para conferência e efetuação da ordem de bloqueio. Cumpra-se o disposto no capítulo IV, seção II, item 12 das
N.S.C.G.J., procedendo-se à devida anotação na autuação. Int. - ADV ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA OAB/SP 163692 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
444.01.2010.000858-8/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LUIZ DE PROENÇA X
CLÁUDIO LUIZ - Fls. 19 - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 18. Aguarde-se o
integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do
acordo, será entendido como satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. Int. - ADV MARA GARBETO
NESTLEHNER OAB/SP 288809
444.01.2010.001197-3/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS GARCIA SALES X
LOURIVAL GOMES DA SILVA - Fls. 12 - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que MARCOS GARCIA SALES, move em face de LOURIVAL GOMES DA SILVA,
o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o
desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a fichamemória. P.R.I.C. - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165
444.01.2010.001333-0/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDIMEIRE SOLANGE GOMES
CARVALHO X EDSON DE AMEIDA MARIANO - Fls. 15 - Fls.13: Defiro. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para
o dia 31 de agosto de 2010, às 15:40 hs. Intimem-se as partes. - ADV RAFAEL JOSÉ DE QUEIROZ SOUZA OAB/SP 248917 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo