TJSP 26/07/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 761
2017
462.01.2004.002450-1/000000-000 - nº ordem 352/2004 - Usucapião - SEVERINO FILOMENO DA SILVA E OUTROS - Fls.
240 - Fls. 180: Defiro. Manifestem-se as partes sobre o laudo (fls. 181/237) - ADV ELIANA REGINATO PICCOLO OAB/SP 76089
- ADV FRANCISCO CORREIA NUNES OAB/SP 148358
462.01.2004.000015-5/000002-000 - nº ordem 1073/2004 - Revisional de Alimentos - Execução de Sentença - C. F. D. C. (.
R. E OUTROS X M. A. F. D. C. - Fls. 741 - Fls. 741 - Por se tratar de execução de título executivo judicial, aplicável em caso de
alimentos, por analogia, o art. 475 e segs do C.P.C Os exeqüentes alegam crédito no valor de R$ 20.782,06. (fls 700 e segs). Após
ser intimado, o executado ofertou impugnação. Não há controvérsia a respeito da falta de pagamento das prestações cobradas.
O executado não nega o débito, apenas informa que não tem condições financeiras para o respectivo adimplemento. Cumpre
ressaltar que eventual emprego irregular e baixos rendimentos não escusam o alimentante da obrigação, máxime na vertente
hipótese, em que não há demonstração de eventual incapacidade laborativa do executado; ao contrário. A circunstância não
leva à exoneração, nem à redução do pensionamento, cabendo ao executado exercer atividades que rendam o suficiente para
poder arcar com o ônus, pois é dever paterno o sustento e educação da prole. Quanto à alegação de fraude à execução, por ora,
ela não pode ser reconhecida. O art. 593, II, do Código de Processo Civil menciona um dos requisitos para o reconhecimento
da fraude, qual seja, o ato de alienação que reduza o executado ao estado de insolvência. E na espécie, o próprio executado
informa que ainda possui metade ideal de um imóvel em conjunto com a mãe dos exeqüentes. Embora não haja documentos
relativos a este bem; de outro lado, inexiste comprovação do estado de insolvência. Daí, o não reconhecimento de fraude à
execução nesta fase processual. De todo, modo, a rejeição à impugnação é medida que se impõe. Prossiga-se na execução no
valor de R$ 20.782,06. (fls 700 e segs). Int. - ADV SILVIA MALTA MANDARINO OAB/SP 112063 - ADV ITAMAR RULO LOPES
FERREIRA OAB/SP 156587 - ADV VANIA FILOMENA FAZENDA VILLELA MARTINS OAB/SP 156319
462.01.2004.000139-4/000000-000 - nº ordem 1093/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - REGINA CLEA ALVES
GODINHO X EDSON FERREIRA DE MATOS - Intimação da exequente para manifestar no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV MARIA SONIA BISPO OAB/SP 142622 - ADV KÁTIA APARECIDA DA PAIXÃO OAB/SP 201045
462.01.2004.001152-8/000000-000 - nº ordem 1223/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X JUPITER COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP E OUTROS - Intimação da exequente para dar regular andamento
ao processo, no prazo de 48 horas sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017
- ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
462.01.2005.003585-4/000000-000 - nº ordem 616/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE PEREIRA DOS
SANTOS E OUTROS X COSESP -COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 173/174 “Pelos motivos expostos JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir dos respectivos desembolsos, bem como honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Do pagamento de tais verbas estará isenta a parte autora
enquanto perdurar a condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50. PRI. Poá, 08
de julho de 2010 - (a) CRISTINA INOKUTI - Juíza de Direito”. - ADV ESTELINA ROCHA OAB/SP 86326 - ADV APARECIDA
RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI OAB/SP 29161 - ADV JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS OAB/SP 86568 - ADV
LEONARDO JOSE GARCIA OLIVEIRA OAB/SP 146758 - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636
462.01.1997.002544-5/000000-000 - nº ordem 736/2005 - Possessórias em geral - IMOBILIARIA SANTA MARGARIDA LTDA
X JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR - Providencie o autor o recolhimento de diligência para posterior cumprimento do
mandado de reintegração de posse. - ADV JORGE RADI OAB/SP 11643 - ADV MARINHO MENDES OAB/SP 64319
462.01.1998.005068-7/000001-000 - nº ordem 743/2005 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X PAULO CORREIA ROLAND - Fls. 72 - Fls. 72 - Cumpra-se o julgado. Remetam-se
os autos à contadoria judicial. Int. (OBS. Manifestem-se as partes sobre o cálculo elaborado pelo Contador Judicial, fls. 74/78).
- ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/SP 295994 - ADV JOAQUIM FERNANDES MACIEL OAB/SP 125910
462.01.2000.009964-4/000000-000 - nº ordem 781/2005 - Usucapião - ARACI GOMES GALDINO E OUTROS X
CLARISMUNDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 258 - Petição de fls. 257 resta prejudicada, tendo em vista a certidão expedida
a fls. 248. Retornem os autos ao arquivo. - ADV ROSANGELA LAZZARO OAB/SP 64254 - ADV GILSON FRANCISCO REIS
OAB/SP 214688 - ADV VANIUS CEZAR PRADO OAB/SP 154982
462.01.2002.007594-2/000000-000 - nº ordem 885/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - SANDRA REGINA
SCHIAVINATO MACHADO X BERTO INFORMATICA S/C LTDA - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
21/09/2010, às 14 h00 min. Cite-se e intimem-se, por carta, para comparecimento à audiência, cientificando-se a ré que, nos
termos dos artigos 277, § 2º e 278 do C.P.C. não obtida a conciliação, deverá oferecer na própria audiência, contestação oral
ou escrita, por seu advogado, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, e, se requerer perícia, formulará seus
quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, ficando ainda, advertido(s) de que, deixando injustificadamente de
comparecer ou, comparecendo, e não havendo conciliação nem contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pelos(s) requerente(s). - ADV SANDRA REGINA SCHIAVINATO MACHADO OAB/SP 95609
462.01.2003.008829-8/000000-000 - nº ordem 1042/2005 - Usucapião - JOSE JAILSON DA SILVA E OUTROS X GABER
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - Fls. 272 - Compulsando os autos verifico que o feito deve ser ordenado.
Trata-se de ação de usucapião, por meio da qual os autores alegam terem posse mansa pacífica do imóvel, desde o ano
de 1997, em razão de contrato de compromisso de compra e venda. A ré não nega a existência do contrato, nem que as
prestações foram quitadas na integralidade. Desta forma, como inexiste adjudicação do imóvel em favor dos autores, é cabível
aos compromissários-compradores alegar a existência de usucapião, como forma de aquisição do domínio. Os autores não
mencionam o artigo de lei sobre o qual funda o seu pedido de usucapião. Todavia mencionam que pretendem a modalidade
“especial”. Por se tratar de área urbana, em tese, o pedido se enquadra no art. 183 da Constituição Federal e art. 1240 do
Código Civil. Ocorre que os autores assinaram um instrumento de retificação apontando que o imóvel tem área de 209,01 metros
quadrados. A transmissão do bem se deu por contratos particulares e há notícia de que a área usucapienda é resultado de um
desmembramento irregular. Além disso, não consta nos autos a planta e memorial descritivo. Desta forma, deverão esclarecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º