TJSP 27/07/2010 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 762
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interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, bem como, comprovar o recolhimento da taxa devdida à
OAB referente ao instrumento de procuração juntado) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2001.000329-5/000000-000 - nº ordem 28/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO SA X THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS - Fls. 108 - 1- Fls. 107: defiro. 2- Aguarde-se provocação da interessada
no arquivo provisório. - ADV CELENA GIANOTTI BATISTA OAB/SP 81643 - ADV RODRIGO NUNES SIMÕES OAB/SP 204857
474.01.2001.000698-1/000000-000 - nº ordem 190/2001 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ DIAS DO PRADO X
DOMINGOS FERNANDES FILHO - (Para juntada e apreciação da petição protocolizada neste Juízo aos 10/05/2010, deverá a
parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento) - ADV MARCO ANTONIO ZINEZI OAB/SP 92980 ADV LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 134845 - ADV CRISTIANE MALUF FERNANDES OAB/SP 169412
474.01.2002.000301-4/000000-000 - nº ordem 537/2002 - Separação Consensual - J. B. D. A. E OUTROS - Fls. 31 - Com
fundamento no art. 46 da Lei n° 6.515, de 26/12/1977, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se,
dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que fora anteriormente constituído pelo casamento, ressalvados
direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separação, seja qual for o regime de bens (cf. art. 46, parágrafo único, da
lei referida). Desnecessária a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que se
proceda ao restabelecimento da sociedade conjugal, uma vez que não houve o cumprimento do mandado juntado a fls. 27/28.
Oportunamente, arquivem-se estes autos. - ADV PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO OAB/SP 114823
474.01.2002.000533-0/000000-000 - nº ordem 72/2002 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SP-COOPERCITRUS X JOSE REDE - Fls. 247 - Sobre o cálculo apresentado a fls.
246, diga o executado. - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 - ADV EDINEIA MARIA GONCALVES OAB/
SP 67397
474.01.2002.000725-0/000000-000 - nº ordem 162/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
MARIA CANDIDA NORA DOMINGUES - (Deverá o(a) Procurador(a) do(a) autor(a), recolher a taxa de desarquivamento no valor
de R$15,00 -cód. 2006-2, para posterior apreciação da petição). - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
474.01.2003.000569-5/000000-000 - nº ordem 656/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DA AGRICULTURA - C.N.A. X JOSÉ ALOÍSIO COLOMBO - (Aguardando a retirada, no prazo legal, do mandado de levantamento
judicial expedido) - ADV ANA MARISA CURI RAMIA OAB/SP 69414 - ADV MARCO ANTONIO ZINEZI OAB/SP 92980
474.01.2003.000994-0/000000-000 - nº ordem 839/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST SPAULO X ROSINA MARIA AFONSO - Fls. 180 - 1- Cumpra-se o v.
acórdão. 2- Ao vencedor para requerer o que de direito. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 ADV ALEXANDRE MIGUEL GARCIA OAB/SP 103575
474.01.2003.001612-8/000000-000 - nº ordem 1159/2003 - Divisão e Demarcação - OSMAR FURTADO DA SILVA E OUTROS
X ELZA REDE BARRETO AMARAL E OUTROS - (Para o aditamento do formal de partilha/carta de sentença, aguardando o
recolhimento das guias pertinentes) - ADV LOURENCO MONTOIA OAB/SP 59734 - ADV MARCELO MARCOS ARMELLINI OAB/
SP 133060 - ADV MARIO DE SOUZA FILHO OAB/SP 65315
474.01.2003.001920-0/000000-000 - nº ordem 306/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DA AGRICULTURA - C.N.A. X ELIZIA GONÇALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 168 - 3- Isto posto, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase executória, e determino seu arquivamento. 4Expeça-se mandado de levantamento judicial das importâncias depositadas, a favor da exeqüente. 5- Se necessário, expeça-se
mandado de levantamento de penhora e de eventuais diligências do Oficial de Justiça remanescente, a favor da exeqüente.
6- Autorizo eventual desentranhamento de documentos pela parte interessada. - ADV JORGE LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP
100158 - ADV JOSE JOAO AUAD JUNIOR OAB/SP 78936
474.01.2003.002091-2/000000-000 - nº ordem 392/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROBERTO MACHADO
X HIPERPLAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E OUTROS - Fls. 332 - 1- Anote-se a conversão da fase de conhecimento
em fase de execução de sentença, como incidente processual no sistema informatizado. 2- Intime-se os executados, pela
Imprensa Oficial, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, que
monta em R$ 840,95 (Hiperplan Corretora de Seguros S/A), e R$ 113,30 (Sul América Capitalização S/A), sob pena de aplicação
de multa no percentual de dez por cento (cf. art. 475-J, do CPC). - ADV CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA OAB/
SP 118530 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV LOURIVAL CELIO DE ANGELIS OAB/SP 32112 - ADV
ALAN KARDEC RODRIGUES OAB/SP 40873
474.01.2004.000004-5/000000-000 - nº ordem 345/2004 - Declaratória (em geral) - MARIA DE LOURDES HIPÓLITO
QUESSADA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 107 - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia _____/______/2010, às ______h______min. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127
474.01.2004.000094-8/000000-000 - nº ordem 390/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOSE LUIZ FRANZOTTI
E OUTROS - (Para juntada e apreciação da petição protocolizada neste Juízo aos 02/06/2010, deverá a parte interessada
comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento) - ADV CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES OAB/SP 100882
474.01.2004.000342-8/000000-000 - nº ordem 76/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZEU JOAO GREGIO X
PEDRO SANTANA DA SILVA E OUTROS - Fls. 209 - 1- Anote-se a conversão da fase de conhecimento em fase de execução
de sentença, como incidente processual no sistema informatizado. 2- Intime-se o(a) executado(a), pela Imprensa Oficial, na
pessoa de seu Procurador, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento das quantias devidas, que monta em R$
2.518,00 (fls. 205/206 e 207/208), sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento (cf. art. 475-J, do CPC). - ADV
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