Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 28/07/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 763

2011

472.01.2007.002936-5/000000-000 - nº ordem 656/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PAULO MARQUES DA COSTA E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 339 - Vistos. Fls. 337: Defiro, proceda a z.Serventia
anotações na contracapa e no sistema informatizado, somente dos nomes dos (02) dois advogados. No mais, aguarde-se a
resposta do ofício expedido ao Egrégio Colégio Recursal (fls. 329). Int. e dil. - ADV EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP
124703 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089.
472.01.2008.000243-6/000000-000 - nº ordem 48/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROQUE &
SAMPAIO ME X IRENE REGO ROQUE - Fls. 74 - Vistos. Fls.73: Defiro, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
crédito, como título para futura execução e certidão de dívida, consignando os nomes dos credores e devedores, número do
processo, a origem da dívida e o valor do crédito atualizado, tomando como base o último cálculo apresentado nos autos. Após,
aguarde-se o prazo para destruição dos autos. Int.Dil. - ADV CAMILA DE CARVALHO STOCCO OAB/SP 266123.
472.01.2008.000892-9/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Adhemar
Evangelista X BANCO ITAU SA - Fls. 126 - Vistos. Transitado em julgado o v.acórdão e decorrido o prazo para impugnação,
manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 03 dias, sobre o depósito efetuado pelo(a) requerido(a) em 12.04.10, no valor de R$
4.576,85. Int.Dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV ADAMS
GIAGIO OAB/SP 195657.
472.01.2008.002709-1/000000-000 - nº ordem 740/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LUIZ CARLOS
COELHO X BRUNA TAMARIS RODRIGUES LOBO E OUTROS - Fls. 102 - Vistos. Fls.97/101: Indefiro. O bem indicado encontrase hipotecado à Caixa Econômica Federal, constando apenas na matrícula promessa de venda aos executados. Assim, intimese o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço dos réus, sob pena de extinção do processo. Int.Dil. - ADV
ADILSON JOSE SPIDO OAB/SP 91634 - ADV MARCELO COSTA OAB/SP 278170 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN
OAB/SP 126596.
472.01.2008.003112-4/000000-000 - nº ordem 855/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALINE CRISTINA BAZAO X
ROSANE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 284 - Vistos. Fls. 283: Diante do equívoco da Serventia, quando efetuou a publicação
do despacho proferido às fls. 272 para a requerida CVC, aguarde-se o prazo de 15 dias, para o pagamento da condenação,
contados da publicação de fls. 276. Int. e dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV DANIEL CALLEJON
BARANI OAB/SP 242557 - ADV JOEL MARCELO GRIGOLETO OAB/SP 247721.
472.01.2008.004495-0/000000-000 - nº ordem 1236/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DAIRSO CARLOS COOK
JUNIOR X RICARDO ALEXANDRE DUARTE - Fls. 161 - Vistos Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução,
formulado por DAIRSO CARLOS COOK JÚNIOR, com fundamento no documento de fls. 159, segundo o qual em 03/03/2010,
houve a transferência a terceiro de um veículo até então pertencente ao executado (fls. 156/158). Entendo que o documento
em questão, por si só, não torna possível o acolhimento da pretensão do exequente. Isso poque, inexistem nos autos dados
acerca da transação em comento, sobretudo, a data concreta da alienação do bem. Ademais, é cediço que a propriedade de
um bem se transfere através de sua tradição, que, no caso em tela, não se sabe quando ocorreu. Porto isso, indefiro, por ora,
o pedido formulado pelo exequente, sem prejuízo de nova apreciação na hipótese de serem trazidos aos autos documentos
comprobatórios da alegada fraude. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO OAB/SP 255162 - ADV VAGNER
ESCOBAR OAB/SP 88809.
472.01.2008.005083-9/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X SIMONE D DA COSTA - Fls. 63 - Vistos. Fls.62 vº: Justifique o(a) exequente, no prazo de 10(dez) dias, sua
ausência à entrega do bem, sob pena de extinção do processo. Int.Dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2008.005704-4/000000-000 - nº ordem 1652/2008 - Declaratória (em geral) - VERA CRISTINA RIBALDO CARANDINA
X FUNDAÇAO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - Fls. 312/315 - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA apresentada pela FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA nos autos da Ação Declaratória de Nulidade
de Cláusula Contratual c.c. Pedido de Repetição de Indébito que lhe promove VERA CRISTINA RIBALDO CARANDINA. A
impugnante alegou a inexigibilidade da multa de 10% proveniente do artigo 475-J do Código de Processo Civil, porquanto não
houve sua intimação para o pagamento da obrigação, motivo pelo qual o valor correto da dívida seria R$ 23.451,12 (fls. 279/287).
A impugnação foi recebida e a ela foi concedido efeito suspensivo (fls. 288). A impugnada manifestou-se sobre a impugnação
apresentada a fls. 291/293, sustentando a regularidade da aplicação da multa em comento. É o relatório. Fundamento e decido.
Razão assiste à impugnante. Entende este Juízo que a melhor interpretação do artigo 475-J do Código de Processo Civil
é aquela que determina a intimação prévia da parte para pagamento sob pena de multa. Nesse sentido, trago à colação os
seguintes julgados: SENTENÇA - Cumprimento (Lei nº 11232/05) - Necessidade de intimação do executado pelo Juízo, na
pessoa de seu advogado, para que tenha início a contagem do prazo de quinze dias para satisfação voluntária do crédito, sob
pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) - Reconhecimento (artigo 475-J, do Código de Processo Civil) - Decisão
que deferiu o levantamento do valor incontroverso, entendendo “despicienda a intimação”, reformada - Recurso provido. (TJSP
- AI nº 512.880-4/8-00 - Itu - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator Teixeira Leite - J. 19.07.2007 - v.u - grifei). Voto nº 4.159
SENTENÇA - Cumprimento - Multa de 10% (dez por cento), conforme disposição da Lei nº 11232/05, que introduziu o artigo 475J no Código de Processo Civil - Aplicação que depende de requerimento do credor (artigo 475-J, parágrafo quinto, do CPC) e de
prévia intimação do devedor, por seu advogado, para pagamento do montante indicado em memória de cálculo - Ante a ausência
dessas providências, no caso, não se cogita da incidência da multa - Decisão que rejeitou a impugnação à multa, reformada
- Recurso provido. (TJSP - AI nº 1.152.239-0/4 - Santo André - 28ª Câmara de Direito Privado - Relator Celso Pimentel - J.
19.02.2008 - v.u). Voto nº 15.097 SENTENÇA - Cumprimento - Execução por título judicial - Incidência do artigo 475-J do Código
de Processo Civil - Intimação do devedor na pessoa de seu advogado - Inteligência do artigo 475-A, parágrafo primeiro, do CPC
- Desnecessidade de intimação pessoa da parte para pagamento da dívida - Recurso improvido. (TJSP - AI nº 1.141.185-0/3 Ribeirão Preto - 32ª Câmara de Direito Privado - Relator Walter Zeni - J. 03.04.2008 - v.u). Voto nº 8.103) Assim sendo, como no
vertente caso, por um lapso, não houve a regular intimação da impugnante para a efetivação do pagamento, sob pena da multa
prevista no dispositivo legal em apreço, entendo que referida penalidade é inexigível, devendo a execução prosseguir pelo valor
indicado pela embargante, qual seja, R$ 23.451,12 (fls. 280). Posto isso, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo