TJSP 28/07/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 763
2012
reconhecendo a inexigibilidade da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Por conseqüência, já tendo sido
feito o pagamento, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeçam-se as competentes guias de levantamento em favor da impugnada no valor de R$ 23.451,12 e, no
valor remanescente, em favor da impugnante. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Não há condenação em custas e honorários. PRIC. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV RENATO DA CUNHA
RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.000217-4/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIO STORTI
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 119 - Vistos. Diante do teor do v.acórdão, manifeste-se o patrono do requerente
se concorda com o depósito judicial efetuado pelo requerido para o pagamento da condenação, no prazo de 10 dias. Em caso
negativo, apresente planilha de cálculo atualizado, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 475J do CPC. e enunciado
105 (XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711 - ADV EUNIDEMAR
MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2009.003093-0/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SAO PEDRO LTDA EPP X
PRISCILA ALBUQUERQUE FERNANDES - Fls. 34 - Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do art. 22, da Lei 9.099/95), o acordo celebrado pelas partes, julgando EXTINTA a ação, nos termos do artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. Por ser inegável o interesse das partes em recorrer, nos termos do artigo 503,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique o trânsito em julgado. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de
cumprimento integral do acordo. P.R.I.C. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005.
472.01.2009.005227-5/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JP ACESSORIOS
AUTOMOTIVOS LTDA ME X ANDRE DONIZETTI TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 82 - Processo n.º 1287/09 Vistos. Diante o teor da
petição retro, julgo EXTINTA a presente Ação de Cobrança (em execução), nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Por ser inegável o interesse das partes em recorrer, nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, certifique o trânsito em julgado. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado
para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações
necessárias. PRIC. Porto Ferreira, 22 de julho de 2010. MILENA DE BARROS FERREIRA Juíza de Direito - ADV ADRIANA
CASANOVA GARBATTI OAB/SP 285995 - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2009.006082-0/000000-000 - nº ordem 1494/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO CESAR MARIANO
X JOSE EDUARDO DOZZI TEZZA - Fls. 28 - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob
pena de extinção do processo. Int.Dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.006555-0/000000-000 - nº ordem 1594/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELEN MARIA
ANTONIO EPP X SEBASTIAO LUNARDELLO - Fls. 41 - VISTOS. Tendo em vista que o exeqüente desconhece a existência
de bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL,
nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Com trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito (enunciado
75- FONAJE) e certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito-SPC e SERASA, sob pena de
responsabilidade (Enunciado 76- FONAJE) como título para futura execução, consignando os nomes dos credores e devedores,
número do processo, a origem da dívida e o valor do crédito atualizado, tomando como base o último cálculo apresentado nos
autos. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, em favor do exeqüente, mediante termo. Aguardese em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado para destruição dos autos, nos termos do item
30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV THIAGO CARDOSO
FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2009.006657-0/000000-000 - nº ordem 1614/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA APARECIDA CORREA
NASCIMENTO X BANCO CARREFOUR S/A - Fls. 118 - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 03 dias, sobre o depósito
efetuado pelo(a) requerido(a) em 07.07.10, no valor de R$ 45,00, para quitação do valor da condenação e extinção do feito
nos termos da petição e fls.111/112. Int.Dil. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA OAB/SP 143415.
472.01.2009.006851-2/000000-000 - nº ordem 1642/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SINESIO DIAS
DA SILVA X BANCO ITAU SA. - Fls. 161 - Vistos. Diante da cópia da petição de interposição de mandado de segurança, oficie-se
ao Egrégio Colégio Recursal, solicitando informação sobre a concessão de liminar. Int. - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
- ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2009.007215-7/000000-000 - nº ordem 1720/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADENILSON
LUIZ MARCELINO BARBOZA EPP X ALISSON LOURENÇO DE OLIVEIRA ME - Fls. 43 - Vistos. Considerando a devolução da
carta de citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de
extinção do processo. Libere-se à pauta. Int.Dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE
ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924.
472.01.2009.007303-2/000000-000 - nº ordem 1733/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINALDO ALVARENGA X
EUNICE SOUZA GABRIEL - Fls. 43 - Vistos. Fls. 42: Indefiro, pois já houve a constatação de bens, conforme certidão do Oficial
de Justiça às fls. 36. Assim, intime-se a patrona do exeqüente, para indicar bens livres e passíveis de penhora de propriedade
do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. e dil. - ADV RENATA ALVARENGA BIRAL OAB/SP 128636.
472.01.2009.007751-3/000000-000 - nº ordem 1846/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ALEXANDRE CHAGAS ME X MARIA NAZARETH DE ARAUJO SALGADO RUFO Fls. 30 - Vistos. Diante do teor da petição
retro, homologo a desistência e julgo EXTINTA a presente Ação de cobrança (em execução), sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito
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