TJSP 02/08/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
2012
B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO SHOPTIME - Manifeste-se o procurador do reclamante sobre a petição e o depósito
(fls. 76/79). - ADV BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514
- ADV ANDRE CANNARELLA OAB/SP 132743 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
415.01.2009.004572-3/000000-000 - nº ordem 1670/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - LUSIA DULCE FERREIRA X
B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO SHOPTIME - Fica a requerida intimada, na pessoa de seu advogado, para em 15 dias,
efetuar o pagamento da quantia constante do cálculo, cientificando-o de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado,
o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em
tantos de seus bens, a sarem indicados pelo credor quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. - ADV
BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV ANDRE
CANNARELLA OAB/SP 132743 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
415.01.2009.004578-0/000000-000 - nº ordem 1675/2009 - Condenação em Dinheiro - - PAULO TUSCO X ALEXANDRE
ROBERTO NOGUEIRA - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução
promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067
415.01.2009.004636-4/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - PAULO
HENRIQUE DA SILVA X JOÃO MORAES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 40: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento.
Após, ante o integral cumprimento da sentença, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV LUIZ
RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2009.004673-0/000000-000 - nº ordem 1701/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARY ZUGAIAR ZACCARELLI X
BANCO ITAU SA - Proc. n. 1701/2009 Considerando que a natureza da presente ação se amolda nos termos dos enunciados
nº 4 e 5 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégio Recursais, bem como do Comunicado CG nº 702/2007 do
Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, devendo a reclamada apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Observo que caso a
reclamada tenha interesse em fazer acordo poderá apresentar proposta por escrito, juntamente com a contestação. Com a
juntada da contestação, manifeste-se o procurador do reclamante no prazo de 10 dias. Após, concluso para decisão. Int. - ADV
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 275023
415.01.2009.004841-3/000000-000 - nº ordem 1740/2009 - Embargos de Terceiro - LOURIVAL FELIPE DE SOUZA X
LAZARO BAPTISTA DA SILVA - Fls. 27: manifeste-se o procurador do embargado. - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP
145850 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2009.004917-3/000000-000 - nº ordem 1779/2009 - Condenação em Dinheiro - - DANIELA M RAMIRES SILVA ME
X ELTON SCAVASSA DA COSTA - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a
execução promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2009.004996-0/000000-000 - nº ordem 1798/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ADEMAR FLAUSINO DA
SILVA X DONIZETE DOS SANTOS - Manifeste-se o procurador do reclamante sobre o prosseguimento do feito. - ADV JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.005121-0/000000-000 - nº ordem 1825/2009 - Condenação em Dinheiro - - RAMOS MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO PALMITAL LTDA EPP X MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 24: Cite-se o devedor. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de agosto p. futuro, às 10:00 horas. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES
GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2009.005140-4/000000-000 - nº ordem 1833/2009 - Condenação em Dinheiro - - ELISABETE MARQUES GONÇALVES
- ME X SIDVAL ARANHA - Manifeste-se o procurador do reclamante em termos de prosseguimento do feito (decorreu o prazo
para cumprimento voluntário da sentença) - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060
415.01.2009.005155-1/000000-000 - nº ordem 1841/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - FERREIRA E SEBRIAN
INFORMATICA LTDA ME X PAULO ANTONIO PEREIRA JUNIOR - Comparecer o procurador do credor, em cartório, no prazo de
cinco dias, a fim de assinar o auto de adjudicação. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2009.005161-4/000000-000 - nº ordem 1847/2009 - Condenação em Dinheiro - - FERREIRA E SEBRIAN
INFORMATICA LTDA ME X JOACIR BENEDITO CARRO - Manifeste-se o procurador do credor sobre o depósito de fls. 44 - ADV
HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2009.005173-3/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Condenação em Dinheiro - VALDOMIRO PEREIRA DO
NASCIMENTO EPP X RENATO PEREIRA OLIVEIRA - Manifeste-se a procuradora do credor sobre a certidão do oficial de
justiça. - ADV SUSANA CHRISTINA DO CARMO KOCH OAB/SP 117388
415.01.2009.005333-8/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - Condenação em Dinheiro - LUCIMAR MACHADO PEÇAS ME X
ACCORSI INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA - Ante o integral cumprimento do acordo, conforme noticia a petição
de fls. 57, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP
118074 - ADV ANA CAROLINA BELAZ FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 167497 - ADV JULIANA MARTINS SILVEIRA OAB/SP
229084 - ADV MARIA FERNANDA FÁVERO DE TOLEDO OAB/SP 233770 - ADV DANILO HORA CARDOSO OAB/SP 259805 ADV AMABILE MARIA TOLIM JACOMELLI OAB/SP 278693
415.01.2009.005518-3/000000-000 - nº ordem 1949/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SERGIO LEONE BUCHAIM
X SILVIO TIROLLI - Fls. 31: Proceda à penhora em bens que guarnecem a residência do devedor, por conta e risco do credor,
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