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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010 - Página 2016

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TJSP 02/08/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 766

2016

415.01.2010.001077-6/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Condenação em Dinheiro - MARGARIDA GAMBARY MENDES
E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Proc. n. 402/2010 Ante o interesse no prosseguimento do presente feito com a
renúncia do valor excedente, cite-se a reclamada, inclusive da emenda à inicial, do presente feito, bem como os autos em
apenso. Considerando que a natureza da presente ação se amolda nos termos dos enunciados nº 4 e 5 do Encontro de Juizes
de Juizados Especiais e Colégio Recursais, bem como do Comunicado CG nº 702/2007 do Corregedor Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a reclamada
apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Observo que caso a reclamada tenha interesse em fazer
acordo poderá apresentar proposta por escrito, juntamente com a contestação. Com a juntada da contestação, manifeste-se o
procurador do reclamante no prazo de 10 dias. Após, concluso para decisão. Int. - ADV VALERIA DE CASSIA ANDRADE OAB/
SP 269275
415.01.2010.001105-0/000000-000 - nº ordem 411/2010 - Condenação em Dinheiro - TANIA CRISTINA DINIZ X OTAIR
ALVES PINTO ME - Ante o documento de fls. 16, isento a reclamante do pagamento da custas. Certificado o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2010.001241-8/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Condenação em Dinheiro - ITALO MODANEZ X BANCO
DO BRASIL S.A. - Sentença nº 1329/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 174 às Fls. 171/180: Diante do exposto e,
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente “ação de cobrança”
proposta por ITALO MODANEZ contra o BANCO DO BRASIL S/A, para o fim de CONDENAR o banco requerido a pagar ao autor
a quantia de R$ 2.526,30, que corresponde à atualização, pelos índices do Tribunal de Justiça e acréscimo de juros contratuais
de 0,5% capitalizados mensalmente, do valor obtido em razão da diferença entre o índice que deveria ter sido aplicado nas
cadernetas de poupança nº 120.003.451-9 e 100.004.245-3, agência do Banco requerido, de titularidade do autor, em maio de
1990 pelo IPC do mês de abril (44,80%) e no mês de junho pelo IPC de maio (2,49%), e o índice que foi efetivamente aplicado
naqueles meses. Tais valores já se encontram devidamente atualizados e acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao
mês, capitalizados, até a propositura da demanda. Dessa forma, deverá ser acrescido de: (1) correção monetária, conforme a
Tabela Prática do TJSP, desde a propositura da demanda até o efetivo pagamento; (2) juros contratuais de 0,5% ao mês, com
capitalização mensal, desde a propositura da demanda até o efetivo pagamento; (3) juros moratórios de 1% ao mês, desde a
citação até o efetivo pagamento. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição,
por expressa determinação legal (artigos 54, “caput” e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). Preparo R$164,20 - Porte remessa e
retorno R$25,00 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
415.01.2010.001567-5/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA ME X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 36: cite-se o
reclamado. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de agosto p. futuro, às 10:00 horas. - ADV
MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2010.001570-0/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Condenação em Dinheiro - - CATIA APARECIDA TALACHI X
ELISABETE DE SOUZA FONSECA - Certificado o trânsito em julgado da sentença, ante o integral cumprimento do acordo,
conforme noticia a petição de fls. 13, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV TATIANA
TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
415.01.2010.001657-6/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - RODOLFO BRANCO
MONTORO MARTINS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - IFls. 28: ntime-se a reclamada para cumprimento
do acordo, sob pena de prosseguimento do feito com a execução do mesmo. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
OAB/SP 150226 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV ROBERTO ROSANO OAB/SP 125468 - ADV
WILSON GOBBO JUNIOR OAB/SP 128029 - ADV ALINE REGINA PIOVEZANI GIOVANI OAB/SP 241144
415.01.2010.001830-9/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Condenação em Dinheiro - - CATIA APARECIDA TALACHI X
MARIA JOSELAINE LOPES DE SOUZA - Manifeste-se o procurador do reclamante em termos de prosseguimento. (transitou em
julgado a sentença de revelia) - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
415.01.2010.001831-1/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Condenação em Dinheiro - - EMILENE APARECIDA ZANETTI X
WELLINGTON FERNANDES - Manifeste-se o procurador do reclamante em termos de prosseguimento. (transitou em julgado a
sentença de revelia) - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.001850-6/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO ROBERTO DE SOUZA X
CAROLINA COCCO RAZABONI - Manifeste-se o procurador do reclamante em termos de prosseguimento. (transitou em julgado
a sentença de revelia) - ADV AUGUSTO EUGENIO ZORRER FRANCO OAB/SP 152762
415.01.2010.001917-5/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ROQUE FORTUNATO DE
OLIVEIRA ME X GUSTAVO ESTEVES GARRIDO - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
fls. 19/20, da presente Execução de Título Extrajudicial. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV JULIA CAROLINA CESAR
GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.002118-7/000000-000 - nº ordem 764/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCILIA DO NASCIMENTO
SENATORE VESTUARIO ME X TELMA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 18: Indefiro. Aguarde-se por 10 dias, no silêncio, concluso
para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.002152-5/000000-000 - nº ordem 789/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - EGIDIO ADEMIR ZANI ME
X BENEDITO EUGENIO DE CAMPOS - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA
a presente Execução de Título Extrajudicial. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JULIA
CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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