TJSP 02/08/2010 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
2091
para o dia 17 de agosto de 2010 às 14:30 horas. As partes deverão ser cientificadas de que poderão trazer, individualmente,
até 03 (três) testemunhas, e, sendo necessária sua intimação ou requisição, deverá ser comunicada à Secretaria do J.E.C.,
pelo interessado, com um mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência à data da audiência supra designada]. Observação: (os
advogados deverão comparecer com suas respectivas partes independentemente de nova intimação). - ADV SERGIO SANCHEZ
OAB/SP 68576 - ADV DANILO BOTELHO FÁVERO OAB/SP 185197 - ADV ROGÉRIO LISBOA SINGH OAB/SP 155851 - ADV
DENISE LEAL SANTOS OAB/RJ 47361 - ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368
438.01.2010.007741-7/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Precatória (em geral) - LEOCI ANA RACHOR MARTENDAL X
IRMÃOS PIAÇA LTDA - Despacho: [Para o ato deprecado designo o dia 31 de agosto de 2010, às 13:30 horas. Intimem-se as
testemunha. Comunique-se o Juízo Deprecante. Ciência às partes e advogados. Após, devidamente cumprida, devolva-se ao
Juízo de origem]. - ADV JULIANE SILVESTRI BELTRAME OAB/SC 21198
Centimetragem justiça
PEREIRA BARRETO
Cível
1ª Vara
PRIMEIRO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR
PROC. 0275/1968 - DESQUITE - V.S.B. X V.A.B. - Verifica-se que a aquisição do imóvel pela autora e seus irmãos estavam
inscritos no Registro de Imóveis desde 11/10/1966 (fls. 87/89). Um dos efeitos do registro é publicar, de forma solene, a
translação do direito real, “tornando a sociedade conhecedora de suas mutações, e assim, dando maior segurança às relações
jurídicas” (Serpa Lopes, citando Clóvis Bevilacqua, em seu Tratado dos Registros Públicos, vol. 1, fls. 67). Ante a publicidade
do ato de aquisição, na data referida, absolutamente inaceitável a afirmação da autora de que teria tomado conhecimento da
titularidade do imóvel em questão recentemente. Ademais, quando foi homologado o desquite do casal ainda vigorava o Código
Civil promulgado pela Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, prevendo o prazo prescricional de vinte anos para as ações
pessoais, não havendo qualquer regra especial sobre prazo diverso para a sobrepartilha de bens. A prescrição vintenária para
a sobrepartilha é adotada pelo c. Superior Tribunal de Justiça (Agravo regimental nos embargos de divergência no Recurso
Especial n. 509.300-SC). Nesse sentido: “Prescrição. Partilha. Separação Judicial. Bem comum subtraído do conhecimento
de um dos cônjuges pelo outro. Aplicabilidade do artigo 177 e não do 178, parágrafo 6º, do Código Civil. Prescrição afastada.
Sobrepartilha determinada. Recurso provido” (TJSP, Apelação Cível n. 137. 620-1, de São Paulo, Rel. Andrade Marques, j.
09.04.1991). “Apelo contra sentença que, em pedido de sobrepartilha de bens, reconheceu a prescrição prevista no artigo
177. Aquisição do imóvel pelo varão e sua irmã, constante do registro de imóveis desde 1957. Comprovada a publicidade do
ato nessa data, não há como aceitar-se pretensão de que somente agora deva se iniciar o prazo prescricional, ante a singela
alegação da apelante no sentido de que “somente recentemente tomou conhecimento a apelante de que metade do imóvel
pertencia ao varão à época da separação consensual”. Apelo não provido (TJSP, Apelação Cível n. 126.434-4/4, de São Paulo,
Rel. Luzia Galvão Lopes, j. 23.05.2002). Assim, indefiro o pedido de fls.81/84, devendo-se relembrar os autos ao arquivo. Int. DR. NIDIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 187.988)
PROC. 0042/1992 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - P.H.R.S. E C.M.R.S. X M.T.S. - OBS.: Vistas dos
autos desarquivados ao Dr. Carlos Eduardo Medeiros de Almeida, não havendo manifestação os autos retornarão ao arquivo. DRS. , CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 0001/1994 - INVENTÁRIO - MARTA FAUSTINO DA FONSECA X MARTINO FAUSTINO DA SILVA - Ante a decisão de
fl. 176, proceda a serventia retificações nos livros e fichários do cartótio e no distribuidor, no tocante ao pólo ativo. Após, voltem
os presentes autos ao arquivo. Int. - DRS. , ALBERTO JUN DE ARAÚJO [MUNICIPIO] (OAB 215.587)
PROC. 0777/1995 - ARROLAMENTO - SHEILA MARIA DO PRADO X PEDRO ALVES DA SILVA - Fls. 118/119: Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Sheila Maria do Prado contra a sentença de fl.113, alegando a ocorrência de
contradição. É o relatório. Fundamento e Decido. Recebo os presentes embargos, pois são tempestivos e dou-lhes provimento
porque há contradição na sentença conforme alegado. Acentue-se que foi lavrado termo de doação da inventariante em favor
das filhas (fls.102/103). Assim, a sentença passa a ter a seguinte redação: “Homologo, por sentença, a partilha havida nestes
autos de arrolamento nº 777/1995, em que figura como inventariante SHEILA MARIA DO PRADO e inventariado PEDRO ALVES
DA SILVA, atribuindo às herdeiras a totalidade dos bens, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada esta decisão
em julgado, enviem os autos ao sr. contador, para apuração de eventuais custas ou imposto a ser recolhido. Após a comprovação
do pagamento dos tributos, expeça-se formal de partilha, nos termos do § 2º do artigo 1031 do CPC. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.” Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - DRS. JOSÉ VITOR PEREIRA
DE CASTRO (OAB 100.982) E MICHELE AIELO PINHEIRO (OAB 249.465)
PROC. 0763/2000 - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE
VEICULO - ANDRE LUIS DE ARAUJO BENA X ANTONIO DUTRA DA SILVA E RENATO CANEVARI DUTRA DA SILVA - Fls.
390/391: Não assiste razão aos executados, uma vez que nos termos da inciso II, do § 2º, do artigo 475-O do Código de
Processo Civil, a caução poderá ser dispensada nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto
ao Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça. Ademais, conforme pesquisa de fls. 394/396 foi negado
provimento ao agravo de instrumento, bem como ao agravo regimental. Requeira o autor o que entender de direito. Int. - DRS.
MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100.794), THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70.057)
PROC. 0867/2000 - COBRANÇA - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X ARMANDO SPIRONELLI Defiro o pedido de fl. 225, para determinar a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do autor, referente ao
depósito de fl. 190. Após, nada sendo requerido pelo autor, voltem os presentes autos ao arquivo. Int. - DRS. ODAIR DONIZETE
RIBEIRO (OAB 109.334), DENISE DE CASTRO COELHO SPIRONELLI (OAB 121.438) E TEREZA DE CASTRO SILVA COELHO
(OAB 55.807)
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