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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 - Página 1231

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TJSP 03/08/2010 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 767

1231

X I. C. C. - Fls. 185 - Vistos. Fls.182: anote-se, devendo a ré comprovar o recolhimento da taxa devida à carteira de previdência
da OAB no prazo de dez dias, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Sem prejuízo, oficie-se à OAB informando acerca
da desnecessidade da indicação de profissional para defesa dos interesses da ré neste processo (fls.177). Int. (Obs. Fl. 182:
Juntada de Mandato procuratório da ré, constituindo o Dr. Carlos Roberto da Silva, OAB-SP 203071, como seu advogado.) ADV ROBERTO SANCHES FIGUEIREDO OAB/SP 122858 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 203071
357.01.2003.000974-0/000000-000 - nº ordem 979/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Prestação Continuada - ANDRESSA APOLINÁRIO NÉCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 267
- Vistos Nos termos da manifestação do parquet, que acolho como razão de decidir, determino a transferência do numerário de
fls.258 para conta judicial, junto ao Banco Nossa Caixa S/A. Comprovada a transferência, tornem conclusos para deliberações.
Int. - ADV LUCY EUGENIA BENDRATH OAB/SP 150312 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2004.000585-6/000000-000 - nº ordem 859/2004 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF. PREVIDENCIARIO APOSENTADORIA - JOÃO FERNANDES DA COSTA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
- Fls. 173 - Vistos Quanto ao alegado a fls.172, manifestem-se os autores no prazo de dez dias. Int. (Obs.: fls. 172: manifestação
da procuradora do INSS acerca da petição do autor de fls. 166/167). - ADV MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
OAB/SP 163384 - ADV CAMILA DO CARMO PARISE OAB/SP 216495 - ADV SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN OAB/SP
259488 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2006.001006-9/000000-000 - nº ordem 427/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria - MARINA MENDONÇA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 168 - Vistos Feitas as
devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 163384 - ADV
ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2008.000278-0/000000-000 - nº ordem 172/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento aos Cofres
Públicos - MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA X FT - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO TARABAI LTDA E OUTROS
- Fls. 89 - Vistos Certidão supra: intime-se novamente o autor para providenciar o regular andamento do feito em cinco dias, sob
pena de responsabilidade. Sem prejuízo, providencie a Serventia a incineração dos documentos enviados pela Receita Federal.
(Obs.: certidão supra: certificado nos autos que o autor não se manifestou acerca dos documentos encaminhados pela Receita
Federal, nada obstante a intimação feita a fls.88). - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789 - ADV GENIVALDO
ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/SP 127906 - ADV ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 238101
357.01.2008.002186-4/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer
- MARIA ALDENICE MARIM FERREIRA X MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
198 - Vistos Regularizada a petição de fls.196/197 no prazo de dez dias, tornem conclusos para deliberações. Int. (Obs.: falta
assinatura do Dr. Aparecido na petição de fls. 196/197). - ADV APARECIDO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 127734 - ADV
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789 - ADV JOSE ALVES FILHO OAB/SP 63529
357.01.2008.002774-2/000000-000 - nº ordem 1547/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
IVANILDO GOMES DA SILVA - Fls. 47 - Vistos Diante da informação de fls.46, defiro a citação do executado por edital, este com
o prazo de vinte dias, consoante requerido a fls.40. O exequente deverá comprovar a publicação em jornal regional. Outrossim, a
Serventia deverá informar o valor que o exequente deverá depositar para a publicação do edital no DJE. Int. (Obs.: o exeqüente
deverá comprovar o recolhimento da importância de R$ 294,48, na Guia do Fundo de Despesas, código 435-9, para pagamento
de publicação do edital no DJE - o edital possui 2.454 caracteres e o valor a ser recolhido é de R$0,12 por caractere). - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
357.01.2009.001642-4/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Execução de Alimentos - H. D. Q. X L. C. D. Q. - Fls. 30 - Vistos
Diante da informação de fls.28, forneça o exequente, em dez dias, a qualificação completa do executado. Int. (Obs.: fls. 28:
informação do SEREG de que foi impossível a inserção do mandado de prisão nos bancos de dados da Polícia Civil, por
insuficiência de elementos qualificativos). - ADV FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA OAB/SP 277456
357.01.2009.001642-4/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Execução de Alimentos - H. D. Q. X L. C. D. Q. - Fls. 31/32:
Juntada de ofício do 6º Distrito Policial de Guarulhos encaminhando relatório de mandado de prisão. De acordo com o relatório,
estiveram no endereço indicado, onde mantiveram contato com a moradora no local há seis meses, a qual informou que alugou
aquela residência da pessoa do executado, e pelo que sabe o mesmo encontra-se residindo no litoral de São Paulo, não
sabendo informar com precisão a cidade, motivo pelo qual deixaram de dar cumprimento ao mandado. Ciência ao exequente. ADV FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA OAB/SP 277456
357.01.2010.000010-3/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARO
- PRESTAÇAO CONTINUADA - REGINA ANDREIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 49 - Vistos em saneador Ciência ao(à) autor(a) acerca da contestação apresentada nos autos. As partes são legítimas e
estão bem representadas. Por outro lado, não há preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir, razão pela qual declaro o
feito saneado. São beneficiários do direito perseguido na inicial os idosos (maiores de 70 anos de idade) ou os deficientes que
comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Urge, portanto, permitir ao autor
que comprove ou tente comprovar, no curso da dilação probatória, enquadrar-se no perfil dos que fazem jus ao benefício. Defiro
as provas pericial e testemunhal. Para a realização da primeira, requisite-se ao NGA de Presidente Prudente a designação
de data para os exames, aguardando-se a resposta pelo prazo de um ano. Forneça o(a) autor(a), em dez dias, as cópias
necessárias (inicial, documentos e quesitos), que servirão de subsídio ao perito judicial. Apresento os seguintes quesitos: a) o(a)
autor(a) é portador de algum tipo de doença? b) em caso positivo, a doença o(a) incapacita para o trabalho? c) a incapacidade
é total ou parcial? d) a incapacidade é temporária ou permanente? e) qual a denominação legal da doença e seu respectivo CID
(Código Internacional de Doenças)? f) a provável data do início da incapacidade? Quesitos e assistente-técnico pelas partes
no prazo do art. 421, parágrafo 1º do CPC. Outrossim, requisite-se à Municipalidade local a designação de Assistente Social
para realizar estudo social na residência do(a) autor(a), a qual deverá informar, dentre outras coisas, quantas pessoas moram
na casa e qual é a renda mensal de cada uma dessas pessoas. O laudo deverá ser entregue no prazo de vinte dias. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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