TJSP 03/08/2010 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 767
1824
M. E. D. S. X J. P. D. O. - Fls. 38 - Vistos... Defere-se a citação do requerido nos endereços rastreados pelos sistema Info-Jud. e
Bacen-Jud., expedindo-se o competente mandado. Int. - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/SP 220713
185.01.2009.004750-6/000000-000 - nº ordem 1659/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A. X PEDRO DE SENZI FILHO ESTRELA D’OESTE ME E OUTROS - Fls. 113/120 - Sentença nº 829/2010
registrada em 20/07/2010 no livro nº 154 às Fls. 139/146: DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação monitória promovida por UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A, em face de PEDRO DE SENZI FILHO ESTRELA D’ OESTE ME e PEDRO DE SENZI FILHO,
rejeitando, outrossim, os embargos apresentados por estes últimos, e o faço para constituir de pleno direito o título executivo,
com fundamento no art. 1.102c, § 3º do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo
e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC. Em virtude do princípio da sucumbência,
CONDENO os embargantes, vencidos, ao pagamento das despesas e custas processuais atualizadas desde o desembolso e
verba honorária da parte contrária, esta fixada em 10% sobre o valor atualizado do débito, acrescentando-se que tais verbas
somente poderão ser exigidas dos embargantes se verificada a cessação de seus estados de necessitados, nos termos da Lei
1.060/50, em razão da gratuidade processual ora deferida. Anote-se a gratuidade ora concedida. P.R.I.C. Estrela d’ Oeste-SP, 19
de julho de 2010. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR
OAB/SP 213666 - ADV LEVY FREIRE VIANNA JUNIOR OAB/SP 55794
185.01.2009.004751-9/000000-000 - nº ordem 1660/2009 - (apensado ao processo 185.01.2009.004750-6/000000-000 nº ordem 1659/2009) - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X PEDRO DE SENZI FILHO
ESTRELA D’OESTE ME E OUTROS - Fls. 106 - Vistos... F. 99-105 - agravo do requerido: mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos, que não foram abalados pelos argumentos do agravante, cientificando-se a parte contrária. Int. ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666 - ADV LEVY FREIRE VIANNA JUNIOR OAB/SP
55794
185.01.2009.004751-9/000000-000 - nº ordem 1660/2009 - (apensado ao processo 185.01.2009.004750-6/000000-000 nº ordem 1659/2009) - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X PEDRO DE SENZI FILHO
ESTRELA D’OESTE ME E OUTROS - Fls. 108/115 - Sentença nº 830/2010 registrada em 20/07/2010 no livro nº 154 às Fls.
147/154: DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
na presente ação monitória promovida por UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, em face de PEDRO DE SENZI
FILHO ESTRELA D’ OESTE ME e PEDRO DE SENZI FILHO, rejeitando, outrossim, os embargos apresentados por estes últimos,
e o faço para constituir de pleno direito o título executivo, com fundamento no art. 1.102c, § 3º do Código de Processo Civil,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X
do CPC. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO os embargantes, vencidos, ao pagamento das despesas e custas
processuais atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária, esta fixada em 10% sobre o valor atualizado
do débito, acrescentando-se que tais verbas somente poderão ser exigidas dos embargantes se verificada a cessação de seus
estados de necessitados, nos termos da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade processual ora deferida. Anote-se a gratuidade
ora concedida. P.R.I.C. Estrela d’ Oeste-SP, 19 de julho de 2010. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV IVO
PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666 - ADV LEVY FREIRE VIANNA JUNIOR OAB/SP 55794
185.01.2009.004921-7/000000-000 - nº ordem 1738/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MARIANA ARANTES DE CAMPOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
- TELESP - Fls. 140 - Vistos... F. 137-138. Defiro, expedindo-se ordem de bloqueio “on line” do valor apontado a f. 139. Efetivada
a medida, intime-se a executada, através de seu procurador constituído nos autos, para impugnação no prazo de 15 dias. Int. ADV NARA CARINA MENDONÇA OAB/SP 250794 - ADV ADRIANA DE SOUZA NUNES DIAS OAB/SP 165410
185.01.2010.000075-1/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Arrolamento - SUELY DE FÁTIMA ZANUSSO PEREIRA X OLIVEIRA
PEREIRA - Fls. 64 - Sentença nº 916/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 155 às Fls. 31: Vistos. Homologa-se, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o plano de partilha acostado a fls. 12-16, dos presentes autos de
Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Oliveira Pereira, em que figura como inventariante Irene Suely de Fátima
Zenusso, feito nº 37/2010, em trâmite por este juízo e cartório de ofício judicial, a atribuir à viúva-meeira e aos herdeirosfilhos os seus respectivos quinhões, a ressalvar eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Fixo honorários em favor da
advogada da autora em cem por cento (100%) do valor da tabela para ações como a presente, nos termos do convênio OAB/
DEFENSORIA. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando as disposições do art. 1031,§ 2º do Código
de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. RPI. Estrela d’Oeste, 27 de julho de 2010. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito
- ADV VALÉRIA CRISTINA DUARTE OAB/SP 205932
185.01.2010.000180-6/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Indenização (Ordinária) - WILIAM BARBOSA X MATHEUS ZOCCAL
GARCIA E OUTROS - Fls. 65 - Vistos... Com fulcro no art. 331 do CPC., designo audiência preliminar para o dia 23/09/2010,
às 14:15 horas, providenciando os procuradores a cientificação das partes para comparecimento. Int. - ADV PEDRO AQUILES
DE OLIVEIRA OAB/SP 266161 - ADV FERNANDO HENRIQUE MILER OAB/SP 190212 - ADV MARIA DE FÁTIMA ZOCCAL DE
SOUZA OAB/SP 181325 - ADV JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR OAB/SP 239100
185.01.2009.005498-4/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE
X LUIS CARLOS DA SILVA - Fls. 09 - Vistos... Manifeste-se a procuradora do exeqüente ante a certidão do oficial de justiça a f.
08. Int. - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP 118689
185.01.2010.001229-9/000000-000 - nº ordem 147/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X DOVAIR PACETTI - Fls. 14 - Vistos... Regularize o executado a sua representação processual, juntando o instrumento
de procuração. Ante as alegações do devedor a f. 06-07 e documentos a f. 08 usque 13, diga o procurador da exeqüente. Int. ADV CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO OAB/SP 105477 - ADV BRÁULIO TADEU GOMES RABELLO OAB/SP 176301
185.01.2010.000465-6/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EDINA DE JESUS FERRAZ DA SILVA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Fls. 138/151
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º