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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 - Página 2016

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TJSP 03/08/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 767

2016

SOUZA OAB/SP 199301
11- 445.01.2009.006954-2/000000-000 - nº ordem 1180/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
SOARES DE OLIVEIRA X I N S S - Fls. 52 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a suprir,
nulidades a declarar e preliminares a serem analisadas. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial médica, a qual é indispensável para deslinde da questão.
Para realização da perícia nomeio o Dr. HERBERT KLAUS MAHLMANN. Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação
de quesitos complementares e eventual indicação de assistentes técnicos. Providencie a serventia às intimações necessárias.
Laudo em 30 dias. Oportunamente, se necessária, necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. DATA
DA PERÍCIA: 31/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO FORUM LOCAL (FORUM NOVO)- ADV MONICA DA
SILVA PALMA OAB/SP 209341
12- 445.01.2009.007352-5/000000-000 - nº ordem 1248/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO GOMES
TAMBORINDEGUY FERNANDES X I N S S - Fls. 169 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo
falhas a suprir, nulidades a declarar e preliminares a serem analisadas. Estando presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial médica, a qual é indispensável para
deslinde da questão. Para realização da perícia nomeio o Dr. HERBERT KLAUS MAHLMANN. Faculto às partes o prazo de 10
dias, para apresentação de quesitos complementares e eventual indicação de assistentes técnicos. Providencie a serventia às
intimações necessárias. Laudo em 30 dias. Oportunamente, se necessária, necessária, será designada audiência de instrução
e julgamento. Int. DATA DA PERÍCIA: 01/09/2010, ÀS 09:30 HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO FORUM LOCAL (FORUM
NOVO)- ADV RODRIGO MOREIRA SODERO VICTORIO OAB/SP 254585
13- 445.01.2009.007386-7/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Acidente do Trabalho - RENATO DOS SANTOS MORAES
X I N S S - Fls. 72 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a suprir, nulidades a declarar
e preliminares a serem analisadas. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por
saneado. Defiro a produção da prova pericial médica, a qual é indispensável para deslinde da questão. Para realização da
perícia nomeio o Dr. HERBERT KLAUS MAHLMANN. Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos
complementares e eventual indicação de assistentes técnicos. Providencie a serventia às intimações necessárias. Laudo em 30
dias. Oportunamente, se necessária, necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. DATA DA PERÍCIA:
31/08/2010, ÀS 16:30 HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO FORUM LOCAL (FORUM NOVO) - ADV MARISA COELHO DE SOUZA
OAB/SP 85372
14- 445.01.2009.007427-2/000000-000 - nº ordem 1267/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MAURICIO DE
SOUZA X I N S S - Fls. 155 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a suprir, nulidades a
declarar e preliminares a serem analisadas. P pedido de tutela antecipada será apreciado após a perícia médica. Estando
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova
pericial médica, a qual é indispensável para deslinde da questão. Para realização da perícia nomeio o Dr. HERBERT KLAUS
MAHLMANN. Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos complementares e eventual indicação de
assistentes técnicos. Providencie a serventia às intimações necessárias. Laudo em 30 dias. Oportunamente, se necessária,
necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. DATA DA PERÍCIA: 01/09/2010, ÀS 09:00 HORAS, NAS
DEPENDÊNCIAS DO FORUM LOCAL (FORUM NOVO)- ADV MICHELE ADRIANA DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 143562
15- 445.01.2009.008596-5/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADILSON FLORENTINO
X I N S S - Fls. 39 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a suprir, nulidades a declarar
a preliminar argüida na contestação deve ser afastada, vez que suprida com a juntada de documentos. Estando presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial médica,
a qual é indispensável para deslinde da questão. Para realização da perícia nomeio o Dr. HERBERT KLAUS MAHLMANN.
Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos complementares e eventual indicação de assistentes
técnicos. Providencie a serventia às intimações necessárias. Laudo em 30 dias. Oportunamente, se necessária, necessária, será
designada audiência de instrução e julgamento. Int. DATA DA PERÍCIA: 31/08/2010, ÀS 11:30 HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS
DO FORUM LOCAL (FORUM NOVO)- ADV DALMAR DE ASSIS VICTORIO OAB/SP 129831
16- 445.01.2009.009628-5/000000-000 - nº ordem 1628/2009 - Acidente do Trabalho - DENILSON CLAUDINO DOS SANTOS
X I N S S - Fls. 56/57 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a suprir, nulidades a declarar
a preliminar argüida na contestação deve ser afastada, pois não há necessidade do exaurimento da via administrativa para
propositura da ação judicial. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova pericial médica, a qual é indispensável para deslinde da questão, bem como a vistoria no local de
trabalho, a fim de detectar nexo de causalidade. Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Hebert Klaus Mahlmann, o
qual deverá ser intimado para designar dia e hora para realização dos exames. Para a realização da perícia de vistoria, nomeio
o Dr. Emygdio Maronna Jr., o qual deverá ser intimado para designar dia e hora para realização dos trabalhos. Faculto às partes
o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos complementares e eventual indicação de assistentes técnicos. Providencie a
serventia às intimações necessárias. Laudo em 30 dias. Oportunamente, se necessária, necessária, será designada audiência
de instrução e julgamento. Int. DATA DA PERÍCIA: 31/08/2010, ÀS 17:30 HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO FORUM LOCAL
(FORUM NOVO)- ADV MARISA COELHO DE SOUZA OAB/SP 85372
17- 445.01.2009.009717-3/000000-000 - nº ordem 1637/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA VALERIA
PIRES DE SOUZA SIQUEIRA X I N S S - Fls. 57 - Vistos em saneamento. O feito segue o rito ordinário, não havendo falhas a
suprir, nulidades a declarar e preliminares a serem analisadas. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial médica, a qual é indispensável para deslinde da questão.
Para realização da perícia nomeio o Dr. HERBERT KLAUS MAHLMANN. Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação
de quesitos complementares e eventual indicação de assistentes técnicos. Providencie a serventia às intimações necessárias.
Laudo em 30 dias. Oportunamente, se necessária, necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. DATA
DA PERÍCIA: 31/08/2010, ÀS 10:30 HORAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO FORUM LOCAL (FORUM NOVO) - ADV EDEMARA
LANDIM DO NASCIMENTO OAB/SP 278475
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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