TJSP 03/08/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 767
2023
Miguel dos Santos, independentemente de termo de compromisso. Apresente a inventariante as primeiras declarações, sendo
que das quais deverão constar a devida atribuição do valor dos bens do espolio - recolhendo-se as custas processuais de
acordo com o art. 4º, § 7º da Lei 11.608/2003 e regularizando o valor dado à causa, se o caso -, o plano de partilha, bem
como ser juntado aos autos as matriculas atualizadas dos imóveis constantes do acervo do “de cujus”, as negativas fiscais e
o comprovante de recolhimento do imposto “causa mortis”. Após, vista ao representante da Fazenda Estadual. Sem prejuízo,
expeça-se alvará conforme requerido à fl. 34. Int. - ADV MONICA DA SILVA PALMA OAB/SP 209341
445.01.2010.005231-8/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Inventário - NIVALTE PEREIRA X HILDA CORREA LEITE
PEREIRA E OUTROS - Vistos. Nomeio Nivalte Pereira inventariante do espólio de Hilda Correa Leite Pereira e João Batista
Pereira, independentemente de termo de compromisso. Apresente a inventariante as primeiras declarações, sendo que das
quais deverão constar a devida atribuição do valor dos bens do espólio - recolhendo-se as custas processuais de acordo com
o art. 4º, § 7º da Lei 11.608/2003 e regularizando o valor dado à causa, se o caso -, o plano de partilha, bem como ser juntado
aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis constantes do acervo do “de cujus”, as negativas fiscais e o comprovante de
recolhimento do imposto “causa mortis”. Após, vista ao representante da Fazenda Estadual. Int. - ADV FABIO ALVES PEREIRA
OAB/SP 24472
445.01.2010.005368-2/000000-000 - nº ordem 993/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARREND.
MERCANTIL X PAULO HIDEO KUROTAKI - Depositar numerário referente a diligência do Oficial de Justiça, para citação do réu.
- ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
445.01.2010.005482-8/000000-000 - nº ordem 1023/2010 - Inventário - MARIA DE FATIMA MAGALHÃES DA SILVA X JULIA
MANTOVANI MAGALHÃES E OUTROS - Vistos. Nomeio Maria de Fátima Magalhães da Silva inventariante do espólio de Júlia
Mantovani Magalhães e Haroldo Francisco Magalhães, independentemente de termo de compromisso. Apresente a inventariante
as primeiras declarações, sendo que das quais deverão constar a devida atribuição do valor dos bens do espólio - recolhendose as custas processuais de acordo com o art. 4º, § 7º da Lei 11.608/2003 e regularizando o valor dado à causa, se o caso -, o
plano de partilha, bem como ser juntado aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis constantes do acervo do “de cujus”,
as negativas fiscais e o comprovante de recolhimento do imposto “causa mortis”. Após, vista ao representante da Fazenda
Estadual. Int. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301
Centimetragem justiça
3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.2000.002185-4/000000-000 - nº ordem 795/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA ANDRADE DE
SOUZA X TERRA E MOURAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte em
termos de seguimento do feito. - ADV EDISON NATALINO PEREIRA OAB/SP 54426 - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA
ASSAF OAB/SP 102259 - ADV JOAO ANTONIO PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 58165
445.01.2002.004264-6/000000-000 - nº ordem 1325/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS ELIAS
X ICATU HARTFORD SEGURADORA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito
da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 13 de julho de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº
1325/2002 Ante a notícia de falecimento do autor, providencie-se a habilitação de todos os herdeiros necessários, ficando os
autos suspensos, nos termos do artigo 265, I do Código de Processo Civil. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 13 de julho de 2010. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV OSCAR
MASAO HATANAKA OAB/SP 119630 - ADV MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161 - ADV GLEIDES PIRRÓ
GUASTELLI RODRIGUES OAB/SP 86929 - ADV DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA OAB/SP 200759
445.01.2004.001939-0/000000-000 - nº ordem 653/2004 - Ação Monitória - COMERCIAL TUAM MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA X ANTONIO CARLOS ALVES DE SENA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA,
MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 8 de julho de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi.
Processo nº _______/____ Retro: venha memória de cálculo atualizado do débito. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 8 de julho de 2010. Eu,______
________________________, Escr. subscrevi. - ADV ALESSANDRA SANTORO DE OLIVEIRA MAGALHÃES OAB/SP 175924 ADV ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES OAB/SP 172772 - ADV NÁDIA MARIA ALVES OAB/SP 184801
445.01.2007.007366-3/000000-000 - nº ordem 1315/2007 - Possessórias em geral - IRINEU ALVES VIEIRA X AGRO
COMERCIAL MASCARENHAS - “ FAZENDA LAVRINHAS “ - Digam as partes sobre a certidão de objeto e pé juntada às fls.
1256/1257. Int. e dil. Pinda, d.s. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV GISELLA APARECIDA
TOMMASIELLO OAB/SP 272666 - ADV THAIS HELENA APRILE BONORA OAB/SP 136422 - ADV PAULO GUILHERME OAB/
SP 147276
445.01.2007.010583-0/000000-000 - nº ordem 1854/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. G. D. S. X B. D. D. S.
- Os autos permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes
interessadas. Após, serão remetidos ao arquivo geral. - ADV FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO OAB/SP 223375
445.01.2008.001804-4/000000-000 - nº ordem 353/2008 - Execução de Alimentos - T. D. S. M. X J. M. - CONCLUSÃO Ao
Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP.
9 de junho de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 353/2008 Retro: tendo em vista a informação prestada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º