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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 - Página 1246

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TJSP 04/08/2010 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

1246

LTDA ME X JOSE LUIS RODRIGUES - Indefiro o pedido retro, uma vez que já foi tentada a penhora “on line” sem bloqueio de
valores. Apresente o(a) exeqüente bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP
191421
362.01.2005.018742-6/000000-000 - nº ordem 5261/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - J A
DA FONSECA MOGI GUAÇU ME X RENATO ROCHA FREIRE - Indefiro o requerido no pedido retro. Cumpra-se o item 2 do r.
despacho de fls. 96. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2005.019541-0/000000-000 - nº ordem 5474/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELICA TEODORO ROSA
X ROSA MARLENE AMBRÓSIO - Indefiro o pedido retro, uma vez que não consta dos autos o c.p.f. da executada. Apresente
o(a) exeqüente bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2006.005374-0/000000-000 - nº ordem 1700/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LAZARO LAERTE MIGUEL X
MARIA ROSALINA CASSIA - Comprove o exeqüente se esgotou o meio ordinário para a localização do bem. Int. - ADV MARCIA
CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2006.011461-7/000000-000 - nº ordem 3453/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO JOAQUIM DA SILVA NETO ME X EDILENA APARECIDA BARBOZA PICHINELI - Indefiro o requerido no pedido retro.
Cumpra-se o item 2 do r. despacho de fls.55. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2006.016328-4/000000-000 - nº ordem 4826/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ ZANCO &
CIA LTDA ME X VANESSA RAMOS - Fls. 75/76: manifeste-se a exeqüente, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 73/74.
Int. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2007.006935-9/000000-000 - nº ordem 2072/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - IEDA CORDEIRO
DE ALMEIDA X KYOEI DO BRASIL CIA DE SEGUROS - Vistos. Com efeito, não assiste razão à impugnante, considerando-se a
incidência automática da multa prevista no art. 475-J, CPC, e a correção dos valores apresentados pelo impugnado na memória
de fls. 150. Nesse sentido: “a intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante
publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha inicío o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor.
Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja
intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida
automaticamente acrescida de 10% (STJ-RJ 359/117: 3ª T., REsp 954.859)”. Portanto, REJEITO a impugnação ao cumprimento
da sentença. Expeça-se guia de levantamento do valor integral, porque a execução é definitiva, e não existem motivos para a
concessão do efeito suspensivo pleiteado pela seguradora, ora impugnante. Int. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP
156486 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
257220
362.01.2007.006939-0/000000-000 - nº ordem 2075/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO EDUCACIONAL
LITTERAL LTDA - ME X MARCOS ANTONIO MARTINS - Vistos. Fls. 68: indefiro, pois já havia decorrido o prazo. Confira-se a
certidão de publicação às fls. 62. Arquivem-se. Int. - ADV ÉRICA DE OLIVEIRA LEITE MORAIS OAB/SP 154525
362.01.2007.007138-6/000000-000 - nº ordem 2171/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
CARLOS MARIANO X BANCO BRADESCO S/A - Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE
GERALDO MARTINS OAB/SP 126442 - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2007.013090-6/000000-000 - nº ordem 4334/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITO
PINTO DE NORONHA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Cumpra-se o item 2 do r.despacho de fls.83. Int. - ADV JOSE
GERALDO MARTINS OAB/SP 126442 - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2007.014130-4/000000-000 - nº ordem 4534/2007 - Reparação de Danos (em geral) - DALVA DONADIO X BANCO
BRADESCO S/A - Façam-se as necessárias anotações e, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/
SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2007.016155-6/000000-000 - nº ordem 5199/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIS
FERNANDO TOSO X BANCO ITAÚ S/A - Arquivem-se os autos. Int. - ADV VANDERLI FERREIRA MAIA OAB/SP 242239 - ADV
MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES OAB/SP 246377 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.017474-0/000000-000 - nº ordem 5630/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA X
JOYCE MARIA MARTINS - Indefiro o pedido retro, uma vez que a executada não possui relacionamentos junto as instituições
financeiras, fls. 30. Apresente o(a) exeqüente o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.003448-0/000000-000 - nº ordem 1502/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DECIO
VEDOVELO CANANTO X BANCO ITAÚ S/A - Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV HELIO
FRANCO DA ROCHA OAB/SP 87695 - ADV ELIANE MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 145051 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.007869-0/000000-000 - nº ordem 2977/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO BATISTA JUNIOR X
MARINA CORREIA LIRA - 1 - Indefiro o pedido retro, uma vez que já foi realizada a penhora “on-line” sem o bloqueio de valores.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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