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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 - Página 1323

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TJSP 04/08/2010 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

1323

com os termos estipulados, se o negócio, a que estava a prestar anuência, lhe parecia bom ou mau. Nenhum acontecimento
excepcional, ou extraordinário, é narrado pela inicial, o que, por si, dá demonstração evidente de que o autor, após a formação
de contrato, arrependeu-se, ou, vendo-se em dificuldades financeiras, passou a ter, como mau, o negócio que antes lhe parecera
bom. Havendo débito, de acordo com as prescrições contratuais, o envio do nome do devedor a cadastros de proteção ao
crédito, observadas as cautelas devidas, configura exercício regular de direito. De outra sorte, nenhum sentido há em, por
força de liminar, pretender obstar, o réu, de promover ação de busca e apreensão, ou outra, que entenda adequada. O direito
à jurisdição é prerrogativa a todos assegurada (Constituição da República, artigo 5º, nº XXXV), e não pode ser obstado, por
força de liminares. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. Monte Aprazível, 16 de julho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz
Substituto em exercício - ADV CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU OAB/SP 265990
369.01.2010.000593-3/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELOIZA CARDOZO ALVES
X BANCO ITAÚ S.A. - Processo nº 187/2010 Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo formulado entre as partes a fls. 108-111 e, em conseqüência JULGO EXTINTA a presente AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO que ELOIZA CARDOZO ALVES move contra BANCO ITAÚ S.A., com fundamento no artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do Banco Itaú S.A.
Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça a realização do acordo. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I.C. Monte Aprazível,
29 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
369.01.2010.000671-5/000000-000 - nº ordem 212/2010 - Procedimento Sumário - NEUSA GRACIA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 69 - Processo nº 212/2010 Vistos, Fls. 27-56 e 58-68: Manifeste-se a autora. Int. Monte
Aprazível, 19 de julho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP
121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215
369.01.2010.000691-2/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Consignatória (em geral) - JOSE LUIS SANCHES MAQUINAS
AGRICOLAS ME X DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 79 - Processo nº 217/2010 Vistos. Fls. 77-78:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze (15) dias. Decorridos, manifeste-se o autor. Int. Monte Aprazível, 25 de
junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303
369.01.2010.000696-6/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO VIOLIN
X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 201 - Processo nº 218/2010 Vistos. Especifiquem as partes,
eventuais provas que pretendam produzir, justificadas a necessidade e pertinência respectivas. Int. Monte Aprazível, 24 de
junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
369.01.2010.000918-6/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ITAÚ SEGUROS S/A
X WILSON JOSE BEAGE - Fls. 39 - ___ Processo nº 267/2010 Vistos, Fls. 37-38: Defiro a expedição de ofício à Delegacia
da Receita Federal, restringindo-se aos dois últimos exercícios. Com relação aos demais órgãos, cabe à parte diligenciar,
desnecessária, em princípio, intervenção do Juízo. Int. Monte Aprazível, 25 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz
Substituto em exercício - ADV JOAO BARBOSA OAB/PE 4246 - ADV ALINE PEREIRA MARTINS OAB/SP 238917
369.01.2010.001135-4/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Execução de Alimentos - P. M. Z. X M. D. S. Z. - Processo
nº 342/2010 Vistos. À vista da quitação do débito, noticiada a fls. 18, julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS que PAULO MÁRCIO ZANELLA move contra MARCIO DO SOCORRO ZANELLA, com fundamento no art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro, à patrona, a honorária máxima prevista, ao caso, expedindo-se certidão. P.R.I.C.
Após, arquivem-se. Monte Aprazível, 30 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV PAULA
CRISTINA RESENDE DA COSTA GUARESEMIN OAB/SP 251843
369.01.2010.001236-1/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Interdição - EUNICE RODRIGUES FERRAZ X MOISES DANIEL
RODRIGUES FERRAZ - Fls. 45 - Processo nº 378/2010 Vistos. Fls. 41: O interditando foi devidamente intimado para designação
de fls. 39, como se verifica a fls. 42vº, portanto, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. Monte Aprazível, 19 de julho de 2010.
LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV JOSE LUIZ MAGRO OAB/SP 144100
369.01.2010.001279-4/000000-000 - nº ordem 392/2010 - Alvará - MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA RAIMUNDO - Processo
nº 392/2010 Vistos, MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA RAIMUNDO, qualificado nos autos, ajuizou o presente pedido de Alvará,
solicitando o levantamento dos resíduos de aposentadoria deixados em virtude do falecimento do filho Luiz Carlos Raimundo.
Alega a requerente, em síntese, que em 12 de março de 2010, faleceu seu filho Luiz Carlos Raimundo, deixando os resíduos de
aposentadoria. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07-13. Sobreveio informação do INSS a fls. 09-10. É o relatório. D E
C I D O De acordo com a petição inicial e documentos juntados, a requerente é mãe do “de cujus”, portanto parte legítima para
recebimento do referido valor. Comprovada a existência do saldo, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o levantamento
do saldo existente, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome da requerente
MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA RAIMUNDO para o levantamento do saldo existente, com o prazo de validade de 60 (sessenta)
dias. Arbitro os honorários advocatícios no grau máximo permitido, expedindo-se a competente certidão ao advogado nomeado.
Custas pela assistência judiciária. Após, arquivem-se. P.R.I. Monte Aprazível, 21 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz
Substituto - ADV JOSÉ ROBERTO MORO OAB/SP 227814
369.01.2010.001314-3/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUZIA SIQUEIRA
DE GODOI X HENRIQUE CÉSAR RODRIGUES DE BARROS - Fls. 44 - Processo nº 402/2010 Vistos, Fls. 43: Defiro. Oficie-se,
com urgência, à Secretaria da Educação, comunicando o número correto da conta corrente fornecida pela requerente. Int. Monte
Aprazível, 30 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/
SP 37090
369.01.2010.001328-8/000000-000 - nº ordem 674/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO ALÉSSIO
SOBRINHO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 67 - Processo nº 674/2010 Vistos. Defiro a gratuidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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