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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 - Página 1519

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TJSP 04/08/2010 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

1519

407.01.2008.005884-9/000000-000 - nº ordem 1084/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZABEL FERREIRA DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Vistos em saneador. Processo saneado. Presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais. Fixo como ponto controvertido da demanda aferir-se a viabilidade ou não
da pretensão de cunho material buscada pela requerente, no caso, o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez,
pleito este impugnado pela autarquia requerida através da contestação. Na hipótese da concessão do pleito de cunho material
trazido na exordial, deverá ser definido ainda o termo “a quo” para o pagamento da verba pleiteada. Dada a natureza da questão
em discussão, e considerando-se os elementos por ora trazidos aos autos, defiro a produção da prova oral e pericial, esta
consistente na realização de avaliação medica na requerente. Nomeio como perito o DR. JÚLIO CÉSAR ESPÍRITO SANTO,
independentemente de compromisso, sendo que os seus honorários serão arbitrados no momento de prolatação da sentença.
Concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias para os litigantes oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Por parte
deste juízo, fica consignado que o ilustre “expert” deverá informar se a postulante sofre de doença ou enfermidade que a torne
incapaz para o exercício de atividade laborativa apta a lhe garantir o sustento, sendo o caso, inclusive, de se atentar ao nível
sócio-cultural da postulante. A audiência de instrução, debates e julgamento, será oportunamente designada, se necessária. Int.
- ADV LEDA JUNDI PELLOSO OAB/SP 98566
407.01.2008.005903-1/000000-000 - nº ordem 1089/2008 - Alvará - DOUGLAS CABRAL JANEIRO - Fls. 22 - Vistos. A
propósito do ofício e documentos de fls. 17/20, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV HOMERO
MORALES MASSARENTE OAB/SP 144158
407.01.2008.005905-7/000000-000 - nº ordem 1090/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
DE INÚBIA PAULISTA - COCIPA X TEREZINHA COSTA RIBEIRO - Fls. 20 - Vistos. Homologo, para que surta jurídicos e
regulares efeitos entre as partes, o acordo noticiado às fls. 18/19 dos autos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado e
aguarde-se em cartório informação acerca do cumprimento. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2008.005916-3/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB-CRHIS X MILTON RIBEIRO MACIEL E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Defiro
o pedido de suspensão do feito pelo prazo solicitado às fls. 28. Decorrido, dê-se nova vista dos autos à requerente. Int. - ADV
VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS JUNIOR OAB/SP 128176 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
407.01.2008.005924-1/000000-000 - nº ordem 1093/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X MARIA DE FATIMA CASTANHEDA CALVO E OUTROS - Sentença
nº 1201/2009 registrada em 23/12/2009 no livro nº 144 às Fls. 89: Julgo extinto o presente processo, em virtude do acordo
noticiado às fls. 28, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Sem custas. P. R. I. e C. Arquivem-se. - ADV VITOR FABIO
MOSQUERA LUCAS JUNIOR OAB/SP 128176 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
407.01.2008.005926-7/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X ADALBERTO VALÉRIO - Fls. 25 - Vistos. A propósito da certidão de fls.
24, aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS JUNIOR
OAB/SP 128176 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
407.01.2008.005927-0/000000-000 - nº ordem 1095/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X DELCIDES APARECIDO MASSAROTTI E OUTROS - Fls. 42 - Vistos.
Homologo, para que surta jurídicos e regulares efeitos entre as partes, o acordo noticiado às fls. 38/39. Sendo ele de prestações,
defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento da transação. Ao final, voltem-me os autos conclusos para a extinção.
Int. - ADV VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS JUNIOR OAB/SP 128176 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
407.01.2008.005923-9/000000-000 - nº ordem 1096/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X MARIA APARECIDA CAVALLO - Sentença nº 1202/2009 registrada
em 23/12/2009 no livro nº 144 às Fls. 90: Julgo extinto o presente processo, em virtude do acordo noticiado às fls. 29, com
fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Sem custas. P. R. I. e C. Arquivem-se. - ADV VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS
JUNIOR OAB/SP 128176 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
407.01.2008.005935-8/000000-000 - nº ordem 1097/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAQUEL MARTINS AMARAL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Vistos. Defiro os quesitos apresentados às fls. 69 e 72.
Intime-se o perito nomeado para designar data, horário e local da prova técnica. Com resposta, intimem-se as partes e aguardese a remessa do laudo pericial. Int. - ADV GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA OAB/SP 162282
407.01.2008.006011-4/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Execução de Alimentos - D. M. M. E OUTROS X D. M. - Fls. 22 Vistos. A propósito da certidão de fls. 20 verso, manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento. Após, ao MP.
Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2008.006051-9/000000-000 - nº ordem 1120/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X REGINALDO SEVERO ROSA - Fls. 31 - Vistos. Arquivem-se os autos, após as comunicações de praxe.
Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
407.01.2008.006067-9/000000-000 - nº ordem 1125/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - ANTONIO APARECIDO
IZAIAS E OUTROS X FRANCISCO TRIPOLONE NETO E OUTROS - AVISO DO CARTÓRIO: AUTOS DE NOTIFICAÇÃO
JUDICIAL À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA PELA PARTE-AUTORA. - ADV EZIO DOS REIS OAB/SP 31448
407.01.2008.006083-5/000000-000 - nº ordem 1127/2008 - Mandado de Segurança - EDNEIA SOARES DE ALMEIDA
X CHEFE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Sentença nº 1057/2009
registrada em 26/11/2009 no livro nº 142 às Fls. 253: Fls. 187 e verso: Prossiga-se sem a intervenção do Ministério Público.
Anote-se. De outro lado, ante ao acordo noticiado pelas partes às fls. 189 e 193/194, jugo extinto o presente processo, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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