TJSP 04/08/2010 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
1793
451.01.2009.028051-9/000000-000 - nº ordem 1791/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A
X ALESSANDRO BARBOSA DOS SANTOS - Vistos. Ante a certidão supra, cumpra-se o art. 267, § 1º do CPC. Int. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV PRISCILLA BARBOSA LEAL OAB/SP 272186
451.01.2009.028446-7/000000-000 - nº ordem 1827/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X HELAINE DE CARVALHO GODOY PINTO - Vistos. Fls. 61/62:
prejudicado ante fls. 63. Fls. 63: ciente. Intime-se a executada a recolher as custas finais, no importe de R$ 82,10, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Após tornem conclusos para extinção. Int. - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2009.016904-4/000001-000 - nº ordem 1837/2009 - Ação Civil Pública - Impugnação ao Valor da Causa - ESTHER
SILVESTRE DA ROCHA E OUTROS X PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL - Processo n. 1837/2009 - 001 Vistos.
Esther Silvestre da Rocha e outros apresentaram IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nos autos da ação civil pública movida
pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL alegando, em síntese, que o valor atribuído à causa está incorreto, pois o impugnado
aplicou taxas indevidas de juros moratórios desde a época dos fatos, sendo que estes devem incidir apenas a partir da citação, e
não utilizou os índices da tabela prática do TJSP para atualização dos pretensos valores. Requer seja retificado o valor da causa
para R$ 76.757,85. Houve manifestação pela rejeição da impugnação e consequente manutenção do valor atribuído (fls. 10/11).
Houve réplica (fls. 13). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhida. É cediço que a toda causa é
atribuído um valor, ainda que não possua conteúdo econômico imediato (art. 258 do Código de Processo Civil). No caso em
tela, almeja o impugnado, dentre outros pleitos, a condenação dos impugnantes à restituição do montante de R$ 174.250,56 ao
erário, sob o argumento de que referida quantia foi por eles recebida de maneira indevida. Percebe-se, pois, que o impugnado
atribuiu à causa, em conformidade com o disposto no artigo 259, I, do Código de Processo Civil, o valor relativo ao montante
que, segundo ele, os impugnantes perceberam irregularmente e, portanto, devem ao erário restituí-lo. A apreciação, nesta fase
e incidente processual, da regularidade ou não do cálculo elaborado pelo impugnado para se chegar ao quantum supostamente
devido caracterizaria indevida antecipação de mérito. Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação. Int. - ADV MARCIO DE SESSA
OAB/SP 248241 - ADV ISABELA DE PROUVOT COELHO OAB/SP 262661
451.01.2009.028824-2/000000-000 - nº ordem 1847/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MARCANTIL S/A X CICERO JOSE DA SILVA - Manifeste-seo autor, em dez dias, acerca da certidão do sr. oficial de justiça. (não
localizou o veículo, nem tampouco o requerido) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.028845-2/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - RANDON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X VERA LÚCIA FONSECA CASELI - Manifeste-seo autor, em dez dias, acerca da
certidão do sr. oficial de justiça. (não localizou o veículo, nem tampouco o requerido) - ADV ADILSON DE MENDONCA OAB/SP
127239 - ADV ROBERTA BASSO CANALE OAB/RS 47034
451.01.2009.029415-9/000000-000 - nº ordem 1901/2009 - Acidente do Trabalho - EDILAINE APARECIDA ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 55/57: Ciente. Intime o perito para iniciar os trabalhos. - ADV
JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625
451.01.2009.030119-3/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
GLOBO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E INSTALAÇOES LTDA E OUTROS - Vistos. Ante a certidão supra, digam
as partes se o acordo foi integralmente cumprido, em caso positivo, recolham os executados as custas finais no importe de R$
150,00. Após tornem cls. para extinção. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV JOSE ADEMIR
CRIVELARI OAB/SP 115653 - ADV ALINE PECORARI DA CRUZ OAB/SP 275092
451.01.2009.031354-9/000000-000 - nº ordem 2009/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X NORIVAL
CHIAROTTI - Vistos. Ante a manifestação do requerente no sentido de que houve perda de objeto da ação, JULGO EXTINTO
o presente feito, com base no art. 267, IV, do CPC, REVOGADA a liminar. Oficie-se para desbloqueio do veículo descrito às fls.
33. P.R.I. (retirar ofício, comprovando o protocolo em dez dias) - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
451.01.2009.031483-1/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Despejo (ordinário) - MARIA CECILIA MANIERO ISMAEL E
OUTROS X CIANATA CONFECCOES LTDA - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária deverá
a requerida juntar aos autos, no prazo de 10 dias, cópia integral de suas duas últimas declarações de Imposto de Renda, nos
termos do artigo 5º, LXXIV, da CF/88, voltando conclusos. Int. - ADV ANA LUCIA VEDOVELLI OAB/SP 128891 - ADV JOSE
ANTONIO DOS SANTOS MARTINS OAB/SP 40416
451.01.2009.031653-0/000000-000 - nº ordem 2050/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.011170-3/000000-000 - nº
ordem 721/2009) - Embargos à Execução - JERONIMO VITOR TESSECINI PIRACICABA ME X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A - Vistos. À réplica. Int. - ADV NILVERDE NEVES DA SILVA OAB/SP 58342 - ADV MADSON LUIS BRITO
CARDOSO OAB/SP 152986 - ADV MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES OAB/SP 142597 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP
130008 - ADV NILVERDE NEVES DA SILVA OAB/SP 58342 - ADV MADSON LUIS BRITO CARDOSO OAB/SP 152986 - ADV
MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES OAB/SP 142597
451.01.2009.032876-0/000000-000 - nº ordem 2127/2009 - Ação Monitória - IRMÃOS DEZEN LTDA ME X VITOR MARTINS
- Vistos. ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos e constituo em título executivo judicial o
cheque emitido pelo réu/embargante que, em razão da sucumbência, arcará com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Pagamento nos termos
do artigo 475-J do CPC. P.R.I. (valor do preparo de apelação = R$ 125,51; valor do porte de remessa e retorno = R$ 25,00) ADV EZIO ROBERTO FABRETTI OAB/SP 118326 - ADV MARIA ESPERANÇA MARIANNO OAB/SP 161614
451.01.2009.032876-1/000001-000 - nº ordem 2127/2009 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- IRMÃOS DEZEN LTDA ME X VITOR MARTINS - Vistos. Irmãos Dezen Ltda ME apresentou IMPUGNAÇÃO À ASSITÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º