TJSP 04/08/2010 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
1794
JUDICIÁRIA concedida a Vitor Martins alegando, em síntese, que o impugnada não é pobre na acepção legal do termo, pois é
proprietário de imóvel, emite cheques de valor elevado e, portanto, não faz jus aos benefícios da Lei 1.060/50. Manifestou-se
o impugnado sustentando que o imóvel mencionado na constatação pertence apenas a seu irmão, além de ser financiado, e
que não tem por hábito emitir títulos de crédito no valor do cheque objeto da ação. Ratificou não possuir condições de arcar
com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Juntou documento. Réplica
a fls. 17/18. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece acolhida a impugnação. A matrícula juntada a fls. 13/15 deste
incidente comprova a alegação do impugnado de que o terreno por ele mencionado na contestação pertence exclusivamente
a seu irmão (art. 1.245 do CC/2002), o que também se infere das declarações do Imposto de Renda carreadas a fls. 106/116
dos autos principais. Referidos documentos corroboram a hipossuficiência declarada pelo impugnado a fls. 83 da principal, que
em momento algum foi desconstituída pela impugnante, a quem competia, nos termos do artigo 7º da Lei 1.060/50, comprovar
a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos indispensáveis à concessão do benefício. Bastaria, para tanto, que a
impugnante fizesse buscas junto aos cartórios de imóveis, Ciretran e Junta Comercial, o que, como sobredito, não ocorreu. Ante
o exposto, INDEFIRO a impugnação. Certifique-se na principal. Int. - ADV EZIO ROBERTO FABRETTI OAB/SP 118326 - ADV
MARIA ESPERANÇA MARIANNO OAB/SP 161614
451.01.2009.033383-8/000000-000 - nº ordem 2157/2009 - Declaratória (em geral) - VLANEIDE DE SOUZA LIMA X BRASIL
TELECOM S/A - Vistos. Fls. 163: intime-se o executado através de seu procurador, pela imprensa oficial, da penhora de fls. 161,
bem como do prazo para impugnação. Int. (fica o executado intimado através de seu procurador, de que foi realizada penhora
“on-line” no valor de R$8.032,00, bem como do prazo de 15 dias para apresentar impugnação) - ADV MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855 - ADV DANIEL BARBOSA DE GODOI OAB/SP 278911 - ADV ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS
OAB/SP 193109 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
451.01.2009.034028-1/000000-000 - nº ordem 2197/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE CARLOS CATALINI X
DERCI DOMINGOS FERNANDES - Vistos. Ante a petição de fls. 32, EXTINGO o feito nos termos do artigo 794, III, do CPC.
Oportunamente, proceda-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. PRI. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.035743-2/000000-000 - nº ordem 2311/2009 - Declaratória (em geral) - GARDENAL COMÉRCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA EPP X VALVOLINE CUMMINS DO BRASIL LUBRIFICANTES LTDA - Vistos. ...III - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora a pagar à requerida as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. (valor do preparo de apelação
= R$ 259,27; valor do porte de remessa e retorno = R$ 25,00) - ADV JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR OAB/SP
185134 - ADV CRISTIANE TOMAZ OAB/SP 236756 - ADV MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA OAB/SP 236882
451.01.2009.036292-0/000000-000 - nº ordem 2329/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FERMIANO ARMANDO
PACHECO DE MORAES X PAULO VERISSIMO JUNIOR - Vistos. Observo que houve contestação por parte do requerido. Assim
sendo ante a petição do autor de fls. 55 requerendo a extinção do feito, diga o réu. Após tornem. Int. - ADV ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV JANAINA APARECIDA MARTINS DE
ALMEIDA OAB/SP 279994
451.01.2009.035502-6/000000-000 - nº ordem 2341/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA CLEUSA MORAES DE OLIVEIRA
X BANCO BRADESCO S A - Vistos. I - Afasto a preliminar de ausência de documento imprescindível, pois os que acompanham
a inicial e os de fls. 71/72 são, por ora, suficientes. II - Afasto a preliminar de inépcia, uma vez que, apesar de prolixa, a inicial
permitiu ao réu a ampla defesa. Ademais, os pedidos são compatíveis com a causa de pedir. III - Necessária a realização de
perícia contábil. Nomeio para tanto Mônica Maluf Pires, cujos honorários fixo em R$ 3.000, a serem depositados pela autora em
05 dias. No mesmo prazo, poderão as partes formular quesitos e indicar assistente técnico (art. 421, §1º, do CPC). Laudo em
30 dias. Int. - ADV SALMEN CARLOS ZAUHY OAB/SP 132756 - ADV BRUNO NUNES DE MEDEIROS OAB/SP 212899 - ADV
MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.037502-7/000000-000 - nº ordem 2401/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ANDERSON KERCHE DE OLIVEIRA JUNIOR - Manifeste-se o autor, em dez dias, acerca da certidão do sr. oficial de justiça.
(não encontrou o requerido no endereço indicado) - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
451.01.2009.037464-0/000000-000 - nº ordem 2417/2009 - Declaratória (em geral) - CAPUAVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Segue sentença em 6 laudas no anverso. Int. “...Ante todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a
autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados, dada a simplicidade
da causa, em R$ 300,00 (trezentos reais). P.R.I.” (valor do preparo de apelação = R$104,01; valor do porte de remessa e retorno
= R$75,00) - ADV MATHEUS HENRIQUE GIROLAMO LOURENÇO OAB/SP 231980 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/
SP 245547
451.01.2010.000776-3/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO VOLKSWAGEN S/A
X TANIA JANAINA DEOTTO - Vistos. Fls. 33: reporto-me às fls. 31. Int. (o acordo foi homologado e o feito foi suspenso até o
cumprimento do mesmo) - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
451.01.2010.001319-7/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S A X KAREN
AMANDA LEITE PANONTIM - Vistos. Ante a certidão supra, cumpra-se o art. 267, § 1º do CPC. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2010.002022-3/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X MARCELINO ALVES DA PAIXAO - Manifeste-se o autor, em dez dias, acerca da
certidãodosr. oficial de justiça. (não localizou o bem, nem o requerido) - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
451.01.2010.002318-0/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
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