TJSP 04/08/2010 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
1844
LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2008.004197-8/000000-000 - nº ordem 975/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO COM
PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA X JOSÉ ROBERTO RAMOS
ARANTES E OUTROS - Fls. 232 - V. Defiro o pedido retro, expedindo-se o competente mandado de imissão de posse na forma
requerida. Int. - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV RICARDO WEBERMAN OAB/SP 174370 - ADV FABIO
ROGERIO CORREA DE LIMA OAB/SP 228033 - ADV RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO OAB/SP 267526 - ADV ROQUE
WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2008.004197-8/000000-000 - nº ordem 975/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO COM
PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA X JOSÉ ROBERTO RAMOS
ARANTES E OUTROS - Fls. 211 - C O N C L U S Ã O Em 07 de junho de 2010, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de
Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 975/08 V.
HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes junto à
presente ação. Assim, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de DESAPROPRIAÇÃO c/ pedido de liminar de imissão de posse movida pela COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA
em face de JOSÉ ROBERTO RAMOS ARANTES, MÁRCIA PEREIRA RAMOS ARANTES, PAULO AFONSO RAMOS ARANTES,
SOLANGE CARMELLO BICAS ARANTES, LUIS CARLOS ABEJANEDO, MARIA VALÉRIA RAMOS ARANTES ABEJANEDO,
MARIA IGNES RAMOS ARANTES CURY, DOMINGOS DE GIORGE, MARIA ELISA RAMOS DE GIORGE, SALVADOR DENARDO
e MARIA BERNADETE RAMOS DENARDO. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente MLJ relativo ao depósito retro
em favor dos requeridos. Expeça-se também a competente carta de adjudicação em favor da autora. Em seguida, observadas
as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. PRIC. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO - ADV
FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV RICARDO WEBERMAN OAB/SP 174370 - ADV FABIO ROGERIO CORREA
DE LIMA OAB/SP 228033 - ADV RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO OAB/SP 267526 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/
SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2009.005935-0/000000-000 - nº ordem 1184/2009 - Execução de Alimentos - L. R. D. C. E OUTROS X G. D. F. R. Fls. 75 - V. Ante a concordância retro revelada pela digna representante do Ministério Público, DEFIRO a pretensão revelada
pela procuradoria da executada, junto ao petitório de fls. 70/71, expedindo-se, de imediato, CONTRAMANDADO DE PRISÃO
em favor da mesma. Sem prejuízo, expeça-se MLJ relativo ao Depósito Judicial de fls. 73, em favor do genitor dos exeqüentes,
devendo o mesmo comparecer em cartório, para a respectiva retirada, no prazo de cinco (05) dias, ficando intimado para tal, na
pessoa de seu procurador, via DJE. No mais, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria Judicial, para conferência dos
cálculos e valor depositado às fls. 72/73. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA
OAB/SP 178017 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211 - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/
SP 178017
452.01.2010.001846-9/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Interdição - JOSÉ VIEIRA FILHO X CARMEM ALVES DA CUNHA
- Fls. 46 - V. Ante a documentação retro coligida aos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV CRISTIANA REGINA
DOS SANTOS OAB/SP 179060
452.01.2010.001846-9/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Interdição - JOSÉ VIEIRA FILHO X CARMEM ALVES DA CUNHA
- Fls. 75 - V. Ante os fatos revelados pela Procuradoria do autor, junto ao petitório e documentos de fls. 49/74, abra-se vista dos
autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CRISTIANA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060
452.01.2010.001846-9/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Interdição - JOSÉ VIEIRA FILHO X CARMEM ALVES DA CUNHA Fls. 77 - V. Nomeio o DOUTOR OSVALDO SÉRGIO ORTEGA, independentemente de compromisso, para designação de perícia
médica, o qual deverá responder aos quesitos eventualmente formulados pelo(a) autor(a) e Ministério Público, caso ofereçam,
oficiando-se. Sem prejuízo, ao Setor Social do Juízo, para a realização de Estudo Social. Int. - ADV CRISTIANA REGINA DOS
SANTOS OAB/SP 179060
452.01.2010.002086-2/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X NILTON ALVES DE LIMA - Fls. 23 - V. Ante os fatos revelados junto ao petitório retro, expeça-se novo mandado,
nos exatos termos do anteriormente expedido, devendo o autor promover os meios necessários ao cumprimento do ato, pelo
Oficial de Justiça. Int.(complementar o valor de R$ 12,04 referente diligências do Sr. Oficial de Justiça) - ADV HELENA MARIA
MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1997.000168-7/000000-000 - nº ordem 288/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAJU X LAURO MORENO E OUTROS - Fls. 119 - Sentença nº 1088/2010 registrada em 21/06/2010 no livro nº 315 às
Fls. 248: C O N C L U S Ã O Em 01 de junho de 2010, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara
Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 288/97 V. Com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL movida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU em face de LAURO MORENO, ESPÓLIO DE CIRIACO MORENO, ESPÓLIO
DE SOTERO MORENO, ESPÓLIO DE PHILOMENO MORENO e MARTINA MORENO MENABÓ, tão somente com relação aos
exercícios devidos nos anos de 1992, 1993 e 1994, prosseguindo-se em relação aos demais exercícios (1995 e 1996). Expeçase, se o caso, o necessário ao levantamento de eventuais penhoras e ou bloqueios Judiciais porventura efetivados com relação
a presente execução (exercícios de 1992, 1993 e 1994). P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE
DIREITO - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV CARLOS ALBERTO AGUIAR DE OLIVEIRA OAB/SP
102524
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