TJSP 05/08/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 769
2011
- ADV JAYME BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 33305
451.01.2010.009745-9/000000-000 - nº ordem 603/2010 - (apensado ao processo 451.01.2009.033198-6/000000-000 - nº
ordem 2122/2009) - Outros Feitos Não Especificados - Habilitação de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A X IGNEZ SEGHESSI R-142- (VL) FLS. 123: Vistos. Apensem-se aos autos de inventario (fls.02). Sobre pedido de habilitação de crédito, manifeste-se
a inventariante. Int. - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP
120610 - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153
451.01.2010.010241-2/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Alvará - GUSTAVO AMORIM DE BARROS E OUTROS X PAULO
SOARES DE BARROS JUNIOR - Sentença nº 510/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 69 às Fls. 50: Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade da justiça. As hipóteses de expedição de alvará independente de arrolamento ou inventario são apenas
aquelas previstas na Lei 6.858/80, nos expressos termos do artigo 1.037 do Código de Processo Civil. No presente caso,
DEFIRO o pedido de expedição de alvará, eis que preenchidos os requisitos legais. Adotadas as cautelas de praxe, arquivemse. P. R. I. RETIRAR OS ALVARÁS - R 142 (AR) - ADV MARIA APARECIDA SARRAF OAB/SP 71626 - ADV BRUNO SALES
NOBILE OAB/SP 288148
451.01.2010.011546-5/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Alvará - CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS X MARIA DA PENHA
MARTINS DOS SANTOS - R 142 (AR) FL 28: Vistos. Venham para os autos certidão de inexistência de dependentes junto ao
INSS. Informe o requerente a instituição bancaria em que se encontra depositado o saldo do PIS, para posterior transferência
para conta judicial. Int. - ADV PATRICIA CRISTINA CAMOLESI OAB/SP 265013
451.01.2009.026626-8/000000-000 - nº ordem 710/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
I. D. S. . D. - Fls. 63 - R 142 (NAS) - Vistos. Atenda-se a cota do M.P. (... Aguardo emenda a inicial, a fim de que os supostos
filhos componham o pólo passivo da ação, devendo ser requerida a sua citação para os termos do pedido de investigação de
maternidade, observando-se, no mais, os requisitos do artigo 282 do CPC.) Int. - ADV ERICK MORGADO DE MOURA OAB/SP
257628
451.01.2010.012035-1/000000-000 - nº ordem 741/2010 - Arrolamento - LAVINIA CORRÊA VOLPATTO X RAUL PEDRO
DE ZARDETTO VOLPATTO - R 142 (AR) FL 30: 1- Nomeio como inventariante LAVINIA CORREA VOLPATO, independente
de compromisso. 2- No prazo de 20 dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993
do CPC, constando o seguinte: I - o nome, estado, idade e domicílio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se
deixou testamento; II - o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de
bens do casamento; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação de todos
os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações,
nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números
das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número,
espécie, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes
especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de
sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos,
origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um
dos bens do espólio. 3- As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) a certidão de óbito
e de casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e
de casamento, dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos
do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais. 4- Apresentadas as declarações, o cartório
deverá certificar se foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados
nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros
não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. 5- No caso da não observância de qualquer das
disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05
(cinco) dias. 6- Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser
apresentado o plano de partilha pelo inventariante, em 10 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador
diverso. 7- Deverá ser cumprido o disposto na portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias. 8- Após, deverão os autos ser
encaminhados ao contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento.
Int. - ADV ARNALDO BENEDICTO SALLES OAB/SP 72018
451.01.2010.012023-2/000000-000 - nº ordem 847/2010 - Execução de Alimentos - I. K. C. E OUTROS X O. C. T. - REL.
142(CAC)-FLS. 30:”Defiro a assistência gratuita. Recebo o aditamento de fls.23/25. Anote-se na distribuição, registro e
autuação. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar,
devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exeqüente em três dias sob eventual justificação ou
ausência dela e ao M.P.”. FLS. 32vº: “Manifeste-se a parte autora”. (certidão do Oficial de justiça, dando conta de que deixou
de citar/intimar o (a) acionado(a), tendo em vista ser informado pela mãe que o mesmo não tem hora pra chegar em casa e que
estaria trabalhando em outra cidade e não sabe quando voltaria). - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP 150320
451.01.2010.016630-7/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Divórcio (ordinário) - M. M. F. S. X M. F. M. S. - REL. 142(CAC)FLS. 75:”1. Fls. 68/72: recebo como emenda a petição inicial. Anote-se. 2- Previamente à citação pela emenda, comprove
a autora, para o fim de apreciação do pedido de majoração dos alimentos provisionais, a alegada condição de empresário
atribuída ao réu”. - ADV TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI OAB/SP 131296 - ADV DANIELLE PUPIN FERREIRA
OAB/SP 288711
Centimetragem justiça
3ª Vara da Família e Sucessões
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